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materia nº 4318/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4318 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaRECONHECE AS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DOS POVOS E COMUNIDADES DE TERREIROS, PARA OS FINS QUE INDICA
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4318/2025
RECONHECE AS FORMAS DE
ORGANIZAÇÃO DOS POVOS E
COMUNIDADES DE TERREIROS, PARA OS
FINS QUE INDICA
Art. 1º O Município de Petrópolis reconhece, para os fins jurídicos e
administrativos, as organizações dos Povos e Comunidades de Terreiros,
respeitando suas terminologias e nomenclaturas, conforme estabelecido no
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial será a responsável
por organizar, atualizar e disponibilizar aos órgãos e entes públicos o banco de
dados contendo o registro das organizações dos Povos e Comunidades de
Terreiros existentes na cidade de Petrópolis, por meio de seu sistema integrado
de informações.
§ 1º A Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial também prestará
suporte técnico e orientações aos Povos e Comunidades de Terreiros no
processo de registro e regularização junto ao município, assegurando que os
dados registrados estejam em conformidade com as normas municipais e com
as particularidades das religiões de matriz afro-ameríndias..
§ 2º Para fins deste Decreto, são considerados como Povos e Comunidades
de Terreiros: Unzo, Mansu, Terreiros, Centros de Caboclo, Centros de
Umbanda, Encantarias, Kimbanda, Ilê, Ilê Axé, Kwé, Humpame, entre outras
organizações que tenham como base as tradições religiosas afro-brasileiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Coordenadoria de Promoção
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da Igualdade Racial, deverá garantir que o processo de registro e
regularização das organizações dos Povos e Comunidades de Terreiros seja
simplificado, inclusivo e acessível, respeitando os direitos culturais e religiosos
das comunidades envolvidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Decreto visa o reconhecimento e a organização dos
Povos e Comunidades de Terreiros no Município de Petrópolis, com o objetivo
de garantir o pleno respeito e a valorização das religiões de matriz africana,
suas práticas e símbolos, reconhecendo as formas de organização religiosa
específicas de cada comunidade.
Em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação
infraconstitucional que garante a liberdade religiosa e o respeito às diferentes
manifestações culturais, é imprescindível que o município de Petrópolis
desenvolva mecanismos que permitam o reconhecimento oficial das
organizações de terreiros, respeitando suas terminologias e suas tradições.
Este projeto busca assegurar que essas comunidades sejam devidamente
reconhecidas e respeitadas nos âmbitos jurídico e administrativo,
proporcionando a elas os direitos culturais, sociais e religiosos que lhes são
devidos.
A Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, como órgão responsável
pela promoção e defesa dos direitos da população negra e das comunidades
tradicionais, será a entidade encarregada de organizar e manter atualizado um
banco de dados com o registro das organizações dos Povos e Comunidades
de Terreiros, garantindo que essas informações estejam acessíveis aos entes
públicos e às próprias comunidades.
Além disso, o projeto estabelece que a Coordenadoria de Promoção da
Igualdade Racial também oferecerá suporte técnico e orientações às
comunidades no processo de registro e regularização junto ao município.
Dessa forma, busca-se facilitar a formalização dessas organizações,
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promovendo uma maior integração delas ao contexto administrativo municipal,
sempre com o devido respeito às particularidades de suas práticas e crenças.
Por fim, o projeto de Decreto reforça o compromisso do Município de
Petrópolis com a inclusão, o respeito à diversidade religiosa e a promoção da
igualdade racial, alinhando-se aos princípios da cidadania plena, da liberdade
de culto e do reconhecimento das contribuições culturais dos povos afro￾brasileiros para a formação da nossa sociedade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação deste projeto, que
representa um importante passo para o fortalecimento da democracia, da
pluralidade religiosa e do respeito às tradições culturais de nosso município.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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