| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4319 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM INTERSECRETARIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA OS AFRODESCENDENTES DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4319/2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM INTERSECRETARIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA OS AFRODESCENDENTES DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS Art. 1º Fica instituído, na Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, o Fórum Intersecretarial de Desenvolvimento Econômico para pessoas negras do Município de Petrópolis, com o objetivo de promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população para que, de forma participativa, possam trabalhar pela cidadania plena, pela igualdade de participação no mercado de trabalho e pela eliminação da discriminação racial. Art. 2º O Fórum Intersecretarial será composto por representantes: I - da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial; II - do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; III - da Secretaria Municipal de Governo; IV - da Secretaria Municipal de Fazenda; V - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; VI - do Instituto Municipal de Cultura; VII - da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento; VIII - da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Idoso e Lazer; Data do Documento: 21/03/2025 - 17:55:44 Pag. 1 de 5 Processo: 4319/2025 às 24/03/2025 - 15:40:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402064319 IX - da Secretaria Municipal de Promoção de Saúde; X - da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Doenças Raras; XI - da Secretaria Municipal de Assistência Social. § 1º Os representantes referidos no "caput" deste artigo, titulares e suplentes, deverão ser indicados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, para fins de designação do colegiado mediante portaria do Prefeito. § 2º Para participar do Fórum instituído por este decreto, poderão ser convidados representantes da sociedade civil. Art. 3º A Coordenação do Fórum ficará sob a responsabilidade compartilhada dos representantes da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 4º Para alcançar seus objetivos, incumbirá ao Fórum Intersecretarial: I - realizar reuniões ordinárias, em plenária, mensalmente, durante o período de seu funcionamento; II - promover articulações entre os diversos órgãos e setores, necessárias à implementação das ações que garantam a constante evolução das medidas governamentais em prol dos afrodescendentes, visando, em especial, a incorporação do recorte etnicorracial em seus projetos e programas; III - participar da formulação, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à igualdade de participação no mercado de trabalho e à eliminação da discriminação racial; IV - diligenciar para que seja mantido sistema de monitoramento e avaliação de bancos de dados que contenham informações sociais, econômicas e financeiras, nos quais se evidenciem aspectos referentes aos afrodescendentes; Data do Documento: 21/03/2025 - 17:55:44 Pag. 2 de 5 Processo: 4319/2025 às 24/03/2025 - 15:40:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402064319 V - promover gestões coordenadas, colaborativas e efetivas que garantam e facilitem a aprovação e a implementação de políticas, programas, projetos e ações do Poder Público Municipal, do setor privado e da sociedade civil, que atendam às diretrizes e prioridades propostas pelo Fórum, bem como favoreçam a atração de recursos para sua viabilização; VI - propor a formalização de parcerias, convênios e contratos, conforme a necessidade. Art. 5º As Secretarias referidas no artigo 2º deste decreto deverão viabilizar a disponibilização dos servidores e dados necessários para a implantação e funcionamento do Fórum Intersecretarial de Desenvolvimento Econômico para os Afrodescendentes do Município de Petrópolis. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa à criação do Fórum Intersecretarial de Desenvolvimento Econômico para os Afrodescendentes do Município de Petrópolis, com o intuito de promover políticas públicas eficazes voltadas ao fortalecimento da economia da população afrodescendente, combatendo desigualdades e promovendo a inclusão socioeconômica dessa importante parcela da sociedade petropolitana. A criação de um espaço interinstitucional que reúna diferentes secretarias municipais é essencial para estabelecer uma abordagem mais integrada e coordenada das políticas de promoção da igualdade racial e do desenvolvimento econômico. O Fórum será uma plataforma estratégica para fomentar a articulação entre as diversas áreas da administração pública, como as Secretarias de Cultura, Trabalho, Indústria e Comércio, e de Data do Documento: 21/03/2025 - 17:55:44 Pag. 3 de 5 Processo: 4319/2025 às 24/03/2025 - 15:40:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402064319 Desenvolvimento Social, permitindo a criação de programas e ações que atendam de maneira direta às necessidades da população afrodescendente do município. A população afrodescendente enfrenta, historicamente, desafios relacionados à exclusão social e à desigualdade econômica. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e estudos de organizações da sociedade civil, ainda há uma considerável disparidade de acesso ao mercado de trabalho, a recursos financeiros e a oportunidades de empreendedorismo entre os afrodescendentes em comparação com outros grupos. O Fórum Intersecretarial será uma resposta a essas desigualdades, promovendo o acesso a capacitações, incentivo ao empreendedorismo e ao fortalecimento de negócios afrodescendentes, além de ampliar o acesso a políticas públicas que gerem renda e oportunidades de emprego. Além disso, o Fórum terá como função articular as ações do Poder Público Municipal com as iniciativas da sociedade civil organizada, fomentando a colaboração entre o setor público e privado, com ênfase na criação de uma economia mais inclusiva e justa, onde os afrodescendentes possam efetivamente participar, crescer e prosperar. A criação deste Fórum está alinhada com os princípios da Constituição Federal, que garante a igualdade de direitos e oportunidades a todos os cidadãos, e com a Lei Municipal nº 8.773/2024, que declara o compromisso do município com a promoção da igualdade racial e a erradicação de todas as formas de discriminação racial. Com isso, buscamos fortalecer as políticas afirmativas de inclusão e promover um desenvolvimento econômico mais equitativo, que garanta que todos os petropolitanos, independentemente de sua origem racial, tenham acesso a oportunidades e condições de vida digna. Portanto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que representará um avanço significativo no compromisso de nossa cidade com a igualdade racial e com o desenvolvimento econômico inclusivo. Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025 Data do Documento: 21/03/2025 - 17:55:44 Pag. 4 de 5 Processo: 4319/2025 às 24/03/2025 - 15:40:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402064319 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 21/03/2025 - 17:55:44 Pag. 5 de 5 Processo: 4319/2025 às 24/03/2025 - 15:40:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402064319