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materia nº 4319/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4319 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM INTERSECRETARIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA OS AFRODESCENDENTES DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4319/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
FÓRUM INTERSECRETARIAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA
OS AFRODESCENDENTES DO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS
Art. 1º Fica instituído, na Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, o
Fórum Intersecretarial de Desenvolvimento Econômico para pessoas negras
do Município de Petrópolis, com o objetivo de promover ações que
desenvolvam a conscientização e a mobilização da população para que, de
forma participativa, possam trabalhar pela cidadania plena, pela igualdade de
participação no mercado de trabalho e pela eliminação da discriminação racial.
Art. 2º O Fórum Intersecretarial será composto por representantes:
I - da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial;
II - do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III - da Secretaria Municipal de Governo;
IV - da Secretaria Municipal de Fazenda;
V - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VI - do Instituto Municipal de Cultura;
VII - da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
VIII - da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Idoso e Lazer;
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IX - da Secretaria Municipal de Promoção de Saúde;
X - da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e
Doenças Raras;
XI - da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º Os representantes referidos no "caput" deste artigo, titulares e suplentes,
deverão ser indicados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste decreto, para fins de designação do colegiado mediante portaria do
Prefeito.
§ 2º Para participar do Fórum instituído por este decreto, poderão ser
convidados representantes da sociedade civil.
Art. 3º A Coordenação do Fórum ficará sob a responsabilidade compartilhada
dos representantes da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial e da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º Para alcançar seus objetivos, incumbirá ao Fórum Intersecretarial:
I - realizar reuniões ordinárias, em plenária, mensalmente, durante o período
de seu funcionamento;
II - promover articulações entre os diversos órgãos e setores, necessárias à
implementação das ações que garantam a constante evolução das medidas
governamentais em prol dos afrodescendentes, visando, em especial, a
incorporação do recorte etnicorracial em seus projetos e programas;
III - participar da formulação, acompanhamento e avaliação das ações voltadas
à igualdade de participação no mercado de trabalho e à eliminação da
discriminação racial;
IV - diligenciar para que seja mantido sistema de monitoramento e avaliação de
bancos de dados que contenham informações sociais, econômicas e
financeiras, nos quais se evidenciem aspectos referentes aos
afrodescendentes;
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V - promover gestões coordenadas, colaborativas e efetivas que garantam e
facilitem a aprovação e a implementação de políticas, programas, projetos e
ações do Poder Público Municipal, do setor privado e da sociedade civil, que
atendam às diretrizes e prioridades propostas pelo Fórum, bem como
favoreçam a atração de recursos para sua viabilização;
VI - propor a formalização de parcerias, convênios e contratos, conforme a
necessidade.
Art. 5º As Secretarias referidas no artigo 2º deste decreto deverão viabilizar a
disponibilização dos servidores e dados necessários para a implantação e
funcionamento do Fórum Intersecretarial de Desenvolvimento Econômico para
os Afrodescendentes do Município de Petrópolis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa à criação do Fórum Intersecretarial de
Desenvolvimento Econômico para os Afrodescendentes do Município de
Petrópolis, com o intuito de promover políticas públicas eficazes voltadas ao
fortalecimento da economia da população afrodescendente, combatendo
desigualdades e promovendo a inclusão socioeconômica dessa importante
parcela da sociedade petropolitana.
A criação de um espaço interinstitucional que reúna diferentes secretarias
municipais é essencial para estabelecer uma abordagem mais integrada e
coordenada das políticas de promoção da igualdade racial e do
desenvolvimento econômico. O Fórum será uma plataforma estratégica para
fomentar a articulação entre as diversas áreas da administração pública, como
as Secretarias de Cultura, Trabalho, Indústria e Comércio, e de
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Desenvolvimento Social, permitindo a criação de programas e ações que
atendam de maneira direta às necessidades da população afrodescendente do
município.
A população afrodescendente enfrenta, historicamente, desafios relacionados
à exclusão social e à desigualdade econômica. De acordo com dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e estudos de
organizações da sociedade civil, ainda há uma considerável disparidade de
acesso ao mercado de trabalho, a recursos financeiros e a oportunidades de
empreendedorismo entre os afrodescendentes em comparação com outros
grupos. O Fórum Intersecretarial será uma resposta a essas desigualdades,
promovendo o acesso a capacitações, incentivo ao empreendedorismo e ao
fortalecimento de negócios afrodescendentes, além de ampliar o acesso a
políticas públicas que gerem renda e oportunidades de emprego.
Além disso, o Fórum terá como função articular as ações do Poder Público
Municipal com as iniciativas da sociedade civil organizada, fomentando a
colaboração entre o setor público e privado, com ênfase na criação de uma
economia mais inclusiva e justa, onde os afrodescendentes possam
efetivamente participar, crescer e prosperar.
A criação deste Fórum está alinhada com os princípios da Constituição
Federal, que garante a igualdade de direitos e oportunidades a todos os
cidadãos, e com a Lei Municipal nº 8.773/2024, que declara o compromisso do
município com a promoção da igualdade racial e a erradicação de todas as
formas de discriminação racial.
Com isso, buscamos fortalecer as políticas afirmativas de inclusão e promover
um desenvolvimento econômico mais equitativo, que garanta que todos os
petropolitanos, independentemente de sua origem racial, tenham acesso a
oportunidades e condições de vida digna.
Portanto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que representará um
avanço significativo no compromisso de nossa cidade com a igualdade racial e
com o desenvolvimento econômico inclusivo.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 21 de março de 2025
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PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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