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materia nº 4340/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4340 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS – RJ O TRADICIONAL “CARAMELO DO D’ANGELO” E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR THIAGO
DAMACENO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4340/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS – RJ O TRADICIONAL
“CARAMELO DO D’ANGELO” E DÁ OUTRAS
PRO-VIDÊNCIAS.
Art. 1ºFica declarado como Patrimônio Cultural Gastronômico do
Município de Petrópolis – RJ o tradicional Caramelo do D’Angelo,
reconhecido como bem de relevante valor histórico, cultural e gastronômico,
símbolo da identidade local.
Art. 2ºO Município, por meio dos órgãos competentes, adotará medidas para o
registro, a proteção, a valorização e a divulgação do Caramelo do D’Angelo,
respeitando sua fórmula tradicional, modo de produção artesanal e vínculo
com o contexto histórico e cultural da cidade.
Art. 3ºO reconhecimento disposto nesta Lei visa preservar e fomentar o
patrimônio gastronômico local, garantindo que o Caramelo do D’Angelo
continue sendo referência da tradição culinária petropolitana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 24/03/2025 - 16:18:03 Pag. 1 de 2
Processo: 4340/2025 às 24/03/2025 - 16:37:52
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402084340
A presente proposição visa declarar o tradicional Caramelo do D’Angelo
como Patrimônio Cultural Gastronômico do Município de Petrópolis, em
reconhecimento ao seu valor histórico, cultural e afetivo, profundamente
enraizado na identidade da cidade e de sua população.
Produzido artesanalmente há décadas pela tradicional Confeitaria
D’Angelo, o caramelo se tornou símbolo da gastronomia local, sendo
reconhecido não apenas pela sua qualidade e sabor únicos, mas também pelo
seu papel na memória coletiva dos petropolitanos e dos visitantes que, ao
longo dos anos, associam a experiência de conhecer Petrópolis à degustação
deste doce singular.
Mais do que um produto alimentar, o Caramelo do D’Angelo é um
verdadeiro patrimônio cultural, cuja preservação e valorização contribuem para
manter vivas as tradições que marcam a história da cidade, além de fomentar o
turismo, a economia criativa e a valorização dos saberes e fazeres locais.
Ao reconhecer oficialmente o Caramelo do D’Angelo como Patrimônio
Cultural Gastronômico, o Município cumpre seu papel de proteger
manifestações culturais que traduzem a alma da cidade, prestando
homenagem àqueles que, com dedicação e autenticidade, constroem
diariamente a riqueza de nossa cultura.
Sala das Sessões,Segunda - feira, 24 de março de 2025
Thiago Damaceno
Vereador
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402084340

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