| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4340 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS – RJ O TRADICIONAL “CARAMELO DO D’ANGELO” E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS |
| native_id | 27649 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR THIAGO DAMACENO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4340/2025 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS – RJ O TRADICIONAL “CARAMELO DO D’ANGELO” E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS. Art. 1ºFica declarado como Patrimônio Cultural Gastronômico do Município de Petrópolis – RJ o tradicional Caramelo do D’Angelo, reconhecido como bem de relevante valor histórico, cultural e gastronômico, símbolo da identidade local. Art. 2ºO Município, por meio dos órgãos competentes, adotará medidas para o registro, a proteção, a valorização e a divulgação do Caramelo do D’Angelo, respeitando sua fórmula tradicional, modo de produção artesanal e vínculo com o contexto histórico e cultural da cidade. Art. 3ºO reconhecimento disposto nesta Lei visa preservar e fomentar o patrimônio gastronômico local, garantindo que o Caramelo do D’Angelo continue sendo referência da tradição culinária petropolitana. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Data do Documento: 24/03/2025 - 16:18:03 Pag. 1 de 2 Processo: 4340/2025 às 24/03/2025 - 16:37:52 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402084340 A presente proposição visa declarar o tradicional Caramelo do D’Angelo como Patrimônio Cultural Gastronômico do Município de Petrópolis, em reconhecimento ao seu valor histórico, cultural e afetivo, profundamente enraizado na identidade da cidade e de sua população. Produzido artesanalmente há décadas pela tradicional Confeitaria D’Angelo, o caramelo se tornou símbolo da gastronomia local, sendo reconhecido não apenas pela sua qualidade e sabor únicos, mas também pelo seu papel na memória coletiva dos petropolitanos e dos visitantes que, ao longo dos anos, associam a experiência de conhecer Petrópolis à degustação deste doce singular. Mais do que um produto alimentar, o Caramelo do D’Angelo é um verdadeiro patrimônio cultural, cuja preservação e valorização contribuem para manter vivas as tradições que marcam a história da cidade, além de fomentar o turismo, a economia criativa e a valorização dos saberes e fazeres locais. Ao reconhecer oficialmente o Caramelo do D’Angelo como Patrimônio Cultural Gastronômico, o Município cumpre seu papel de proteger manifestações culturais que traduzem a alma da cidade, prestando homenagem àqueles que, com dedicação e autenticidade, constroem diariamente a riqueza de nossa cultura. Sala das Sessões,Segunda - feira, 24 de março de 2025 Thiago Damaceno Vereador Data do Documento: 24/03/2025 - 16:18:03 Pag. 2 de 2 Processo: 4340/2025 às 24/03/2025 - 16:37:52 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402084340