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materia nº 4366/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4366 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ A TRADICIONAL “TORRADA PETRÓPOLIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR THIAGO
DAMACENO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4366/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS/RJ A TRADICIONAL
“TORRADA PETRÓPOLIS” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural gastronômico do Município
de Petrópolis/ RJ a tradicional “Torrada Petrópolis”, reconhecida como
expressão culinária de relevância histórica, cultural e turística local.
Art. 2º A presente Lei tem por objetivo preservar e valorizar a tradição
gastronômica da “Torrada Petrópolis”, reconhecendo-a como bem cultural,
observando seu importante papel na identidade e memória da cidade, devendo
ser protegida e incentivada pelo Poder Público e pela sociedade civil.
Art. 3º O Município poderá regulamentar a presente Lei no que couber,
inclusive promovendo ações de incentivo à produção e divulgação da Torrada
Petrópolis, em eventos culturais e turísticos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar a tradicional “Torrada Petrópolis”
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Processo: 4366/2025 às 25/03/2025 - 10:50:07
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000402094366
como Patrimônio Cultural Gastronômico do Município de Petrópolis, em
reconhecimento ao seu valor histórico e gastronômico, bem como à sua
relevância na promoção da identidade cultural local.
A Torrada Petrópolis, com sua receita singular e característica marcante de
leveza e crocância, é tradicionalmente consumida por moradores e visitantes
há décadas, tendo se consolidado como símbolo culinário da cidade. Essa
iguaria, servida em padarias, cafeterias e confeitarias locais, representa o modo
de vida petropolitano, sendo parte essencial da hospitalidade e do comércio
gastronômico da região.
O reconhecimento da Torrada Petrópolis como Patrimônio Cultural
Gastronômico assegura sua valorização e preservação para as gerações
futuras, além de fomentar o turismo e a economia local, especialmente no
setor de alimentos e bebidas, promovendo a cultura petropolitana em âmbito
nacional.
Nos termos do artigo 216 da Constituição Federal, os bens de natureza
material que constituem as práticas e domínios da vida social devem ser
preservados pelo Poder Público com a colaboração da comunidade, cabendo
à Câmara Municipal reconhecer essa expressão legítima da cultura local.
Sala das Sessões,Terça - feira, 25 de março de 2025
Thiago Damaceno
Vereador
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Processo: 4366/2025 às 25/03/2025 - 10:50:07
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000402094366

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