| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4366 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ A TRADICIONAL “TORRADA PETRÓPOLIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR THIAGO DAMACENO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4366/2025 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ A TRADICIONAL “TORRADA PETRÓPOLIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural gastronômico do Município de Petrópolis/ RJ a tradicional “Torrada Petrópolis”, reconhecida como expressão culinária de relevância histórica, cultural e turística local. Art. 2º A presente Lei tem por objetivo preservar e valorizar a tradição gastronômica da “Torrada Petrópolis”, reconhecendo-a como bem cultural, observando seu importante papel na identidade e memória da cidade, devendo ser protegida e incentivada pelo Poder Público e pela sociedade civil. Art. 3º O Município poderá regulamentar a presente Lei no que couber, inclusive promovendo ações de incentivo à produção e divulgação da Torrada Petrópolis, em eventos culturais e turísticos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa declarar a tradicional “Torrada Petrópolis” Data do Documento: 25/03/2025 - 10:14:09 Pag. 1 de 2 Processo: 4366/2025 às 25/03/2025 - 10:50:07 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000402094366 como Patrimônio Cultural Gastronômico do Município de Petrópolis, em reconhecimento ao seu valor histórico e gastronômico, bem como à sua relevância na promoção da identidade cultural local. A Torrada Petrópolis, com sua receita singular e característica marcante de leveza e crocância, é tradicionalmente consumida por moradores e visitantes há décadas, tendo se consolidado como símbolo culinário da cidade. Essa iguaria, servida em padarias, cafeterias e confeitarias locais, representa o modo de vida petropolitano, sendo parte essencial da hospitalidade e do comércio gastronômico da região. O reconhecimento da Torrada Petrópolis como Patrimônio Cultural Gastronômico assegura sua valorização e preservação para as gerações futuras, além de fomentar o turismo e a economia local, especialmente no setor de alimentos e bebidas, promovendo a cultura petropolitana em âmbito nacional. Nos termos do artigo 216 da Constituição Federal, os bens de natureza material que constituem as práticas e domínios da vida social devem ser preservados pelo Poder Público com a colaboração da comunidade, cabendo à Câmara Municipal reconhecer essa expressão legítima da cultura local. Sala das Sessões,Terça - feira, 25 de março de 2025 Thiago Damaceno Vereador Data do Documento: 25/03/2025 - 10:14:09 Pag. 2 de 2 Processo: 4366/2025 às 25/03/2025 - 10:50:07 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000402094366