| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4369 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DA UTILIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PASSIVAS DE CONFORTO AMBIENTAL NOS PROJETOS, CONSTRUÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 27652 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR THIAGO DAMACENO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4369/2025 DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DA UTILIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PASSIVAS DE CONFORTO AMBIENTAL NOS PROJETOS, CONSTRUÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá priorizar estratégias passivas de conforto ambiental para os projetos, construções e reformas de bens públicos no Município de Petrópolis. Art. 2º - Os projetos a serem realizados nos imóveis públicos municipais deverão considerar: I - As orientações da NBR 15220-3; II - Estudo de orientação solar da edificação nas diferentes estações do ano; III – Priorização de sombreamento das aberturas expostas ao sol com vegetação; Parágrafo único: A adoção das estratégias passivas de conforto ambiental de que trata esta lei não exclui a necessidade de climatização. Art. 3º - Fica autorizada a criação de uma comissão avaliadora dos projetos das novas edificações cuja composição deverá ser determinada pelo poder executivo municipal. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá avaliar a possibilidade de Data do Documento: 25/03/2025 - 12:27:09 Pag. 1 de 3 Processo: 4369/2025 às 25/03/2025 - 12:46:18 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000402114369 adequação dos imóveis já existentes às estratégias passivas de conforto ambiental. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa estabelecer a priorização de estratégias passivas de conforto ambiental nos projetos e construções de novas escolas no município de Petrópolis, com o objetivo de promover a sustentabilidade, o bem-estar e a eficiência energética. A adoção dessas estratégias é fundamental para garantir que as edificações públicas sejam projetadas de forma a minimizar o impacto ambiental, reduzir o consumo de energia e proporcionar um ambiente interno mais agradável e saudável para os funcionários e usuários do serviço público. As estratégias passivas de conforto ambiental, como o aproveitamento da ventilação natural, a orientação solar adequada e o uso de vegetação para sombreamento, são técnicas comprovadamente eficazes para melhorar a qualidade do ambiente interno sem a necessidade de sistemas mecânicos de climatização. Essas práticas não apenas contribuem para a redução dos custos operacionais dos bens públicos, mas também promovem a conscientização ambiental municipal, especialmente no ambiente escolar, alinhando-se aos princípios de desenvolvimento sustentável. A NBR 15220-3, que trata do desempenho térmico de edificações, oferece diretrizes claras para o projeto de edificações que consideram o clima local e as características do entorno. Ao seguir essas normas, os projetos escolares poderão ser adaptados às condições climáticas de Petrópolis, garantindo maior conforto térmico e eficiência energética. Além disso, a criação de uma comissão avaliadora, conforme proposto no Art. 3º, assegurará que os projetos sejam analisados de forma criteriosa, garantindo a aplicação correta das estratégias passivas e a qualidade final das construções. A possibilidade de adequação das escolas existentes, prevista no Art. 4º, demonstra um compromisso com a melhoria contínua dos bens públicos do município. Data do Documento: 25/03/2025 - 12:27:09 Pag. 2 de 3 Processo: 4369/2025 às 25/03/2025 - 12:46:18 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000402114369 Portanto, a presente proposta legislativa busca não apenas melhorar a qualidade dos imóveis públicos, mas também promover uma cultura de sustentabilidade e responsabilidade ambiental no município de Petrópolis, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e para a construção de um futuro mais sustentável. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na promoção da saúde pública, da sustentabilidade e do bem-estar ao povo de Petrópolis. Sala das Sessões,Terça - feira, 25 de março de 2025 Thiago Damaceno Vereador Data do Documento: 25/03/2025 - 12:27:09 Pag. 3 de 3 Processo: 4369/2025 às 25/03/2025 - 12:46:18 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000402114369