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materia nº 4369/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4369 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DA UTILIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PASSIVAS DE CONFORTO AMBIENTAL NOS PROJETOS, CONSTRUÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id27652

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR THIAGO
DAMACENO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4369/2025
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DA
UTILIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PASSIVAS
DE CONFORTO AMBIENTAL NOS
PROJETOS, CONSTRUÇÕES E
REFORMAS DE IMÓVEIS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá priorizar estratégias passivas de
conforto ambiental para os projetos, construções e reformas de bens públicos
no Município de Petrópolis.
Art. 2º - Os projetos a serem realizados nos imóveis públicos municipais
deverão considerar:
I - As orientações da NBR 15220-3;
II - Estudo de orientação solar da edificação nas diferentes estações do ano;
III – Priorização de sombreamento das aberturas expostas ao sol com
vegetação;
Parágrafo único: A adoção das estratégias passivas de conforto ambiental de
que trata esta lei não exclui a necessidade de climatização.
Art. 3º - Fica autorizada a criação de uma comissão avaliadora dos projetos
das novas edificações cuja composição deverá ser determinada pelo poder
executivo municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá avaliar a possibilidade de
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000402114369
adequação dos imóveis já existentes às estratégias passivas de conforto
ambiental.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa estabelecer a priorização de estratégias
passivas de conforto ambiental nos projetos e construções de novas escolas
no município de Petrópolis, com o objetivo de promover a sustentabilidade, o
bem-estar e a eficiência energética. A adoção dessas estratégias é
fundamental para garantir que as edificações públicas sejam projetadas de
forma a minimizar o impacto ambiental, reduzir o consumo de energia e
proporcionar um ambiente interno mais agradável e saudável para os
funcionários e usuários do serviço público.
As estratégias passivas de conforto ambiental, como o aproveitamento da
ventilação natural, a orientação solar adequada e o uso de vegetação para
sombreamento, são técnicas comprovadamente eficazes para melhorar a
qualidade do ambiente interno sem a necessidade de sistemas mecânicos de
climatização. Essas práticas não apenas contribuem para a redução dos
custos operacionais dos bens públicos, mas também promovem a
conscientização ambiental municipal, especialmente no ambiente escolar,
alinhando-se aos princípios de desenvolvimento sustentável.
A NBR 15220-3, que trata do desempenho térmico de edificações, oferece
diretrizes claras para o projeto de edificações que consideram o clima local e
as características do entorno. Ao seguir essas normas, os projetos escolares
poderão ser adaptados às condições climáticas de Petrópolis, garantindo maior
conforto térmico e eficiência energética.
Além disso, a criação de uma comissão avaliadora, conforme proposto no Art.
3º, assegurará que os projetos sejam analisados de forma criteriosa,
garantindo a aplicação correta das estratégias passivas e a qualidade final das
construções. A possibilidade de adequação das escolas existentes, prevista no
Art. 4º, demonstra um compromisso com a melhoria contínua dos bens
públicos do município.
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Portanto, a presente proposta legislativa busca não apenas melhorar a
qualidade dos imóveis públicos, mas também promover uma cultura de
sustentabilidade e responsabilidade ambiental no município de Petrópolis,
contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e para a
construção de um futuro mais sustentável.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação
deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na promoção da
saúde pública, da sustentabilidade e do bem-estar ao povo de Petrópolis.
Sala das Sessões,Terça - feira, 25 de março de 2025
Thiago Damaceno
Vereador
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