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materia nº 4370/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4370 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR THIAGO
DAMACENO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4370/2025
INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO DE
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
(MEI) NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Inclusão de Microempreendedores
Individuais no Município de Petrópolis, com o objetivo de integrá-los às
oportunidades de prestação de serviços públicos, por meio da criação de uma
plataforma digital que permita a esses empreendedores a participação em
processos de contratação de serviços pela Prefeitura Municipal de Petrópolis e
demais interessados em contratar mão de obra.
Art. 2º. O programa tem como objetivo:
I – Facilitar o acesso dos microempreendedores individuais (MEIs) a
oportunidades de prestação de serviços nas áreas de manutenção de
equipamentos, construção civil, limpeza urbana, transporte, serviços de
informática, entre outros.
II - Facilitar o acesso dos microempreendedores individuais (MEIs) a
interessados em adquirirem os produtos comercializados pelos mesmos.
III – Incentivar a formalização de microempreendedores, gerando novas fontes
de renda e fomentando a economia local.
IV – Garantir maior transparência e eficiência nos processos de contratação
dos microempreendedores individuais (MEIs), por meio de uma plataforma
digital interativa, com notificações via canais de comunicação como WhatsApp e
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e-mail.
V – Estimular a competitividade entre os MEIs, priorizando a qualidade e o
custo-benefício.
Art. 3º. O programa será operacionalizado pelo Poder Executivo, por meio da
criação e manutenção da plataforma digital.
Art. 4º. Os microempreendedores individuais (MEIs) interessados em participar
do programa deverão realizar o cadastro na plataforma, fornecendo
informações necessárias para a verificação de regularidade de sua inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 5º. O Poder Executivo publicará, anualmente, o regulamento do programa,
definindo as áreas de serviços elegíveis, os critérios de participação e os
procedimentos de contratação.
Parágrafo único. As pessoas físicas e jurídicas interessadas em contratar o
serviço de Microempreendedores Individuais realizarão o cadastro junto a
plataforma digital, descrevendo a serviço ou produto pretendido.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades do setor
privado e com outras esferas governamentais, visando à capacitação e ao
fortalecimento dos microempreendedores individuais, além da expansão da
plataforma.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa implementar no Município de
Petrópolis um programa voltado para o fortalecimento do
microempreendedorismo local, inspirado em uma iniciativa de sucesso
implementada pela Prefeitura do Recife. A proposta tem o intuito de promover
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a inclusão de microempreendedores individuais (MEIs) nas oportunidades de
prestação de serviços para a administração pública, criando uma plataforma
digital moderna e eficiente que permite a esses profissionais participarem de
processos de contratação pela Prefeitura, assim como de terceiros que
possuam interesse em contratar com microempreendedores individuais.
Com o avanço das tecnologias e o crescente número de MEIs no
Brasil, é essencial pensar em novas formas de promover a formalização e a
integração desses empreendedores às atividades econômicas do município,
gerando mais empregos e aquecendo a economia local. O Programa permitirá
aos microempreendedores o acesso facilitado a oportunidades de trabalho no
setor público, ampliando a competitividade, qualidade e transparência nos
processos de contratação, além de contribuir para a melhoria dos serviços
públicos prestados à população.
A implementação do programa também trará benefícios diretos à
gestão pública municipal. Com a adoção de plataformas digitais e o uso de
ferramentas como notificações via WhatsApp, a Prefeitura poderá agilizar o
processo de contratação, garantindo maior eficiência na execução dos serviços
públicos e otimizando os custos, uma vez que a plataforma permitirá a escolha
de propostas mais vantajosas, tanto em termos de preço quanto de qualidade.
A implementação deste programa representará, portanto, uma ação
de fomento ao empreendedorismo local, ao mesmo tempo em que contribui
para a modernização da gestão pública e para o fortalecimento da economia
do município. A iniciativa é também uma oportunidade de proporcionar mais
oportunidades de trabalho para milhares de microempreendedores, gerando
impacto positivo na qualidade de vida da população de Petrópolis.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a
aprovação deste Projeto de Lei, que visa a inclusão econômica, a melhoria da
prestação de serviços públicos e o fortalecimento da economia local.
Sala das Sessões,Terça - feira, 25 de março de 2025
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Thiago Damaceno
Vereador
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