| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4370 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27653 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR THIAGO DAMACENO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4370/2025 INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica instituído o Programa de Inclusão de Microempreendedores Individuais no Município de Petrópolis, com o objetivo de integrá-los às oportunidades de prestação de serviços públicos, por meio da criação de uma plataforma digital que permita a esses empreendedores a participação em processos de contratação de serviços pela Prefeitura Municipal de Petrópolis e demais interessados em contratar mão de obra. Art. 2º. O programa tem como objetivo: I – Facilitar o acesso dos microempreendedores individuais (MEIs) a oportunidades de prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos, construção civil, limpeza urbana, transporte, serviços de informática, entre outros. II - Facilitar o acesso dos microempreendedores individuais (MEIs) a interessados em adquirirem os produtos comercializados pelos mesmos. III – Incentivar a formalização de microempreendedores, gerando novas fontes de renda e fomentando a economia local. IV – Garantir maior transparência e eficiência nos processos de contratação dos microempreendedores individuais (MEIs), por meio de uma plataforma digital interativa, com notificações via canais de comunicação como WhatsApp e Data do Documento: 25/03/2025 - 12:29:35 Pag. 1 de 4 Processo: 4370/2025 às 25/03/2025 - 13:02:08 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000402124370 e-mail. V – Estimular a competitividade entre os MEIs, priorizando a qualidade e o custo-benefício. Art. 3º. O programa será operacionalizado pelo Poder Executivo, por meio da criação e manutenção da plataforma digital. Art. 4º. Os microempreendedores individuais (MEIs) interessados em participar do programa deverão realizar o cadastro na plataforma, fornecendo informações necessárias para a verificação de regularidade de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 5º. O Poder Executivo publicará, anualmente, o regulamento do programa, definindo as áreas de serviços elegíveis, os critérios de participação e os procedimentos de contratação. Parágrafo único. As pessoas físicas e jurídicas interessadas em contratar o serviço de Microempreendedores Individuais realizarão o cadastro junto a plataforma digital, descrevendo a serviço ou produto pretendido. Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades do setor privado e com outras esferas governamentais, visando à capacitação e ao fortalecimento dos microempreendedores individuais, além da expansão da plataforma. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa implementar no Município de Petrópolis um programa voltado para o fortalecimento do microempreendedorismo local, inspirado em uma iniciativa de sucesso implementada pela Prefeitura do Recife. A proposta tem o intuito de promover Data do Documento: 25/03/2025 - 12:29:35 Pag. 2 de 4 Processo: 4370/2025 às 25/03/2025 - 13:02:08 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000402124370 a inclusão de microempreendedores individuais (MEIs) nas oportunidades de prestação de serviços para a administração pública, criando uma plataforma digital moderna e eficiente que permite a esses profissionais participarem de processos de contratação pela Prefeitura, assim como de terceiros que possuam interesse em contratar com microempreendedores individuais. Com o avanço das tecnologias e o crescente número de MEIs no Brasil, é essencial pensar em novas formas de promover a formalização e a integração desses empreendedores às atividades econômicas do município, gerando mais empregos e aquecendo a economia local. O Programa permitirá aos microempreendedores o acesso facilitado a oportunidades de trabalho no setor público, ampliando a competitividade, qualidade e transparência nos processos de contratação, além de contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados à população. A implementação do programa também trará benefícios diretos à gestão pública municipal. Com a adoção de plataformas digitais e o uso de ferramentas como notificações via WhatsApp, a Prefeitura poderá agilizar o processo de contratação, garantindo maior eficiência na execução dos serviços públicos e otimizando os custos, uma vez que a plataforma permitirá a escolha de propostas mais vantajosas, tanto em termos de preço quanto de qualidade. A implementação deste programa representará, portanto, uma ação de fomento ao empreendedorismo local, ao mesmo tempo em que contribui para a modernização da gestão pública e para o fortalecimento da economia do município. A iniciativa é também uma oportunidade de proporcionar mais oportunidades de trabalho para milhares de microempreendedores, gerando impacto positivo na qualidade de vida da população de Petrópolis. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa a inclusão econômica, a melhoria da prestação de serviços públicos e o fortalecimento da economia local. Sala das Sessões,Terça - feira, 25 de março de 2025 Data do Documento: 25/03/2025 - 12:29:35 Pag. 3 de 4 Processo: 4370/2025 às 25/03/2025 - 13:02:08 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000402124370 Thiago Damaceno Vereador Data do Documento: 25/03/2025 - 12:29:35 Pag. 4 de 4 Processo: 4370/2025 às 25/03/2025 - 13:02:08 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000402124370