| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4382 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A FESTA DE SANTO ANTÔNIO, REALIZADA ANUALMENTE NA PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO NO ALTO DA SERRA. |
| native_id | 27654 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR DR. ALOISIO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4382/2025 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A FESTA DE SANTO ANTÔNIO, REALIZADA ANUALMENTE NA PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO NO ALTO DA SERRA. Art. 1º Fica declarado como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do Município de Petrópolis/RJ, a Festa de Santo Antônio, realizada anualmente no mês de junho pela Paróquia Santo Antônio localizada no bairro Alto da Serra, bem como suas manifestações artístico-culturais. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá no que couber através do órgão competente ajudar com a realização dos festejos dispostos no caput. Art. 3º A Festa de Santo Antônio será incluída no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A Festa de Santo Antônio, realizada anualmente na Paróquia Santo Antônio, no Alto da Serra, é uma manifestação cultural de profunda relevância para a Data do Documento: 25/03/2025 - 14:03:34 Pag. 1 de 2 Processo: 4382/2025 às 25/03/2025 - 14:05:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402134382 cidade de Petrópolis, sendo um dos mais tradicionais eventos religiosos e culturais do município. Esta festa, além de sua significativa importância para a fé católica local, também exerce um papel essencial na preservação da identidade cultural da comunidade petropolitana, refletindo suas tradições, crenças e costumes. O evento, que reúne moradores e visitantes em uma celebração de devoção, religiosidade e confraternização, destaca-se por sua dinâmica própria, que envolve missas, procissões, música, comidas típicas e uma série de manifestações culturais que reverberam o espírito de comunidade e união. Além disso, a Festa de Santo Antônio é um marco no calendário festivo da cidade, atraindo pessoas de diferentes partes e criando laços entre gerações. Ao ser reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Petrópolis, a Festa de Santo Antônio receberia a devida valorização e proteção, contribuindo para o fortalecimento da memória cultural local e o incentivo à continuidade de suas práticas. O título de Patrimônio Cultural Imaterial também assegura a preservação dos saberes e fazeres que envolvem a festa, que são transmitidos de geração em geração, garantindo a manutenção de uma tradição que integra elementos religiosos e culturais da cidade. Portanto, a Festa de Santo Antônio é um exemplo claro da riqueza cultural de Petrópolis, merecendo ser oficialmente reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial, a fim de garantir sua preservação e continuidade para as futuras gerações, como uma das mais expressivas manifestações de fé e cultura da comunidade petropolitana. Sala das Sessões,Terça - feira, 25 de março de 2025 DR. ALOISIO Vereador Data do Documento: 25/03/2025 - 14:03:34 Pag. 2 de 2 Processo: 4382/2025 às 25/03/2025 - 14:05:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402134382