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materia nº 4382/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4382 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A FESTA DE SANTO ANTÔNIO, REALIZADA ANUALMENTE NA PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO NO ALTO DA SERRA.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DR. ALOISIO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4382/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS A FESTA DE SANTO
ANTÔNIO, REALIZADA ANUALMENTE NA
PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO NO ALTO DA
SERRA.
Art. 1º Fica declarado como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do
Município de Petrópolis/RJ, a Festa de Santo Antônio, realizada anualmente
no mês de junho pela Paróquia Santo Antônio localizada no bairro Alto da
Serra, bem como suas manifestações artístico-culturais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá no que couber através do órgão
competente ajudar com a realização dos festejos dispostos no caput.
Art. 3º A Festa de Santo Antônio será incluída no calendário oficial de eventos
do Município de Petrópolis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Festa de Santo Antônio, realizada anualmente na Paróquia Santo Antônio,
no Alto da Serra, é uma manifestação cultural de profunda relevância para a
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Processo: 4382/2025 às 25/03/2025 - 14:05:38
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402134382
cidade de Petrópolis, sendo um dos mais tradicionais eventos religiosos e
culturais do município. Esta festa, além de sua significativa importância para a
fé católica local, também exerce um papel essencial na preservação da
identidade cultural da comunidade petropolitana, refletindo suas tradições,
crenças e costumes.
O evento, que reúne moradores e visitantes em uma celebração de devoção,
religiosidade e confraternização, destaca-se por sua dinâmica própria, que
envolve missas, procissões, música, comidas típicas e uma série de
manifestações culturais que reverberam o espírito de comunidade e união.
Além disso, a Festa de Santo Antônio é um marco no calendário festivo da
cidade, atraindo pessoas de diferentes partes e criando laços entre gerações.
Ao ser reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Petrópolis, a Festa
de Santo Antônio receberia a devida valorização e proteção, contribuindo para
o fortalecimento da memória cultural local e o incentivo à continuidade de suas
práticas. O título de Patrimônio Cultural Imaterial também assegura a
preservação dos saberes e fazeres que envolvem a festa, que são transmitidos
de geração em geração, garantindo a manutenção de uma tradição que integra
elementos religiosos e culturais da cidade.
Portanto, a Festa de Santo Antônio é um exemplo claro da riqueza cultural de
Petrópolis, merecendo ser oficialmente reconhecida como Patrimônio Cultural
Imaterial, a fim de garantir sua preservação e continuidade para as futuras
gerações, como uma das mais expressivas manifestações de fé e cultura da
comunidade petropolitana.
Sala das Sessões,Terça - feira, 25 de março de 2025
DR. ALOISIO
Vereador
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Processo: 4382/2025 às 25/03/2025 - 14:05:38
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402134382

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