| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4583 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA MUNICIPAL DE DENÚNCIA E ATENDIMENTO INTEGRADO A JOVENS EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
| native_id | 27674 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR DR. ALOISIO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4583/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA MUNICIPAL DE DENÚNCIA E ATENDIMENTO INTEGRADO A JOVENS EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Art. 1º Fica instituído, no Município de Petrópolis, o Sistema Municipal de Denúncia e Atendimento Integrado a Jovens em Situação de Risco Social, com o objetivo de garantir a eficácia das denúncias realizadas através do canal Disque 100, assegurando proteção imediata aos jovens em situação de vulnerabilidade. Art. 2º O sistema de atendimento será composto pelos seguintes canais de comunicação, todos integrados e de fácil acesso à população: I - Canal telefônico gratuito Disque 100; II - WhatsApp institucional para denúncias e orientações; III - Aplicativo móvel do Município de Petrópolis; IV - Site institucional com formulário para denúncia e acompanhamento. Art. 3º O atendimento será realizado de forma sigilosa e eficiente, com a atuação de uma equipe integrada, composta por profissionais das seguintes áreas: I - Assistência Social; Data do Documento: 28/03/2025 - 11:57:03 Pag. 1 de 4 Processo: 4583/2025 às 28/03/2025 - 12:05:25 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402214583 II - Psicologia; III - Conselho Tutelar; IV - Guarda Municipal; V - Polícia Militar, quando necessário. Art. 4º As denúncias recebidas serão avaliadas de forma prioritária, e, quando identificada a situação de risco iminente, deverão ser tomadas as seguintes providências: I - Encaminhamento imediato a abrigos ou centros de acolhimento; II - Proteção judicial, com a colaboração do Ministério Público e Defensoria Pública; III - Inclusão do jovem em programas de proteção e acompanhamento social, conforme a situação; IV - Encaminhamento para serviços especializados, como acolhimento psicológico e social. Art. 5º O Município de Petrópolis garantirá que as denúncias sejam acompanhadas e monitoradas até que a situação de risco seja resolvida, com um acompanhamento contínuo por parte das equipes envolvidas. Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social será a responsável pela coordenação e execução do Sistema Municipal de Denúncia e Atendimento Integrado, podendo firmar parcerias com outras entidades públicas e privadas para a execução das ações de acolhimento e proteção. Art. 7º A proteção dos dados do denunciante e do jovem será garantida, assegurando o sigilo e a confidencialidade das informações, com exceção nos casos em que a divulgação seja necessária para a proteção do jovem e cumprimento da legislação. Art. 8º O Município de Petrópolis promoverá campanhas de conscientização e orientação à população sobre a importância do Disque 100 e outros canais de Data do Documento: 28/03/2025 - 11:57:03 Pag. 2 de 4 Processo: 4583/2025 às 28/03/2025 - 12:05:25 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402214583 denúncia, incentivando o uso do sistema por meio de diversas plataformas, como mídias sociais, escolas, postos de saúde e outros pontos de grande circulação. Art. 9º A Prefeitura Municipal de Petrópolis deverá fornecer os recursos financeiros, logísticos e humanos necessários para o funcionamento do sistema de denúncia e atendimento, garantindo a capacitação contínua dos profissionais envolvidos. Art. 10 O sistema será monitorado periodicamente pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que avaliará a eficácia das ações e sugerirá melhorias, quando necessário. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Este projeto de lei tem como objetivo garantir a eficácia das denúncias feitas pelo Disque 100 no Município de Petrópolis, especialmente no que se refere à proteção de jovens em situação de risco social. O Disque 100 já é um canal reconhecido de denúncias, mas é essencial que o município se organize para dar respostas rápidas e adequadas a essas denúncias, garantindo que o jovem em risco tenha acesso imediato a serviços de proteção. A criação de um sistema municipal de denúncia e atendimento integrado irá fortalecer a rede de proteção social, com a colaboração de profissionais da Assistência Social, Psicologia, Conselho Tutelar e Guarda Municipal. Além disso, o projeto assegura que as denúncias sejam tratadas com urgência, proporcionando acolhimento e acompanhamento adequados aos jovens em situação de vulnerabilidade. A coordenação centralizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social garante a integração dos serviços e a celeridade no atendimento. Ao mesmo tempo, a realização de campanhas de conscientização contribui para a mobilização da sociedade e a ampliação do uso dos canais de denúncia. Data do Documento: 28/03/2025 - 11:57:03 Pag. 3 de 4 Processo: 4583/2025 às 28/03/2025 - 12:05:25 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402214583 Esse projeto busca, portanto, tornar Petrópolis uma cidade mais segura e acolhedora para seus jovens, promovendo a proteção de seus direitos e o acesso a políticas públicas de atendimento e acolhimento social. Sala das Sessões,Sexta - feira, 28 de março de 2025 DR. ALOISIO Vereador Data do Documento: 28/03/2025 - 11:57:03 Pag. 4 de 4 Processo: 4583/2025 às 28/03/2025 - 12:05:25 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402214583