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materia nº 4583/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4583 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA MUNICIPAL DE DENÚNCIA E ATENDIMENTO INTEGRADO A JOVENS EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DR. ALOISIO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4583/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM
SISTEMA MUNICIPAL DE DENÚNCIA E
ATENDIMENTO INTEGRADO A JOVENS EM
SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Petrópolis, o Sistema Municipal de
Denúncia e Atendimento Integrado a Jovens em Situação de Risco Social, com
o objetivo de garantir a eficácia das denúncias realizadas através do canal
Disque 100, assegurando proteção imediata aos jovens em situação de
vulnerabilidade.
Art. 2º O sistema de atendimento será composto pelos seguintes canais de
comunicação, todos integrados e de fácil acesso à população:
I - Canal telefônico gratuito Disque 100;
II - WhatsApp institucional para denúncias e orientações;
III - Aplicativo móvel do Município de Petrópolis;
IV - Site institucional com formulário para denúncia e acompanhamento.
Art. 3º O atendimento será realizado de forma sigilosa e eficiente, com a
atuação de uma equipe integrada, composta por profissionais das seguintes
áreas:
I - Assistência Social;
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402214583
II - Psicologia;
III - Conselho Tutelar;
IV - Guarda Municipal;
V - Polícia Militar, quando necessário.
Art. 4º As denúncias recebidas serão avaliadas de forma prioritária, e, quando
identificada a situação de risco iminente, deverão ser tomadas as seguintes
providências:
I - Encaminhamento imediato a abrigos ou centros de acolhimento;
II - Proteção judicial, com a colaboração do Ministério Público e Defensoria
Pública;
III - Inclusão do jovem em programas de proteção e acompanhamento social,
conforme a situação;
IV - Encaminhamento para serviços especializados, como acolhimento
psicológico e social.
Art. 5º O Município de Petrópolis garantirá que as denúncias sejam
acompanhadas e monitoradas até que a situação de risco seja resolvida, com
um acompanhamento contínuo por parte das equipes envolvidas.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social será a responsável pela
coordenação e execução do Sistema Municipal de Denúncia e Atendimento
Integrado, podendo firmar parcerias com outras entidades públicas e privadas
para a execução das ações de acolhimento e proteção.
Art. 7º A proteção dos dados do denunciante e do jovem será garantida,
assegurando o sigilo e a confidencialidade das informações, com exceção nos
casos em que a divulgação seja necessária para a proteção do jovem e
cumprimento da legislação.
Art. 8º O Município de Petrópolis promoverá campanhas de conscientização e
orientação à população sobre a importância do Disque 100 e outros canais de
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denúncia, incentivando o uso do sistema por meio de diversas plataformas,
como mídias sociais, escolas, postos de saúde e outros pontos de grande
circulação.
Art. 9º A Prefeitura Municipal de Petrópolis deverá fornecer os recursos
financeiros, logísticos e humanos necessários para o funcionamento do
sistema de denúncia e atendimento, garantindo a capacitação contínua dos
profissionais envolvidos.
Art. 10 O sistema será monitorado periodicamente pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, que avaliará a eficácia das ações e sugerirá melhorias,
quando necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo garantir a eficácia das denúncias feitas
pelo Disque 100 no Município de Petrópolis, especialmente no que se refere à
proteção de jovens em situação de risco social. O Disque 100 já é um canal
reconhecido de denúncias, mas é essencial que o município se organize para
dar respostas rápidas e adequadas a essas denúncias, garantindo que o
jovem em risco tenha acesso imediato a serviços de proteção.
A criação de um sistema municipal de denúncia e atendimento integrado irá
fortalecer a rede de proteção social, com a colaboração de profissionais da
Assistência Social, Psicologia, Conselho Tutelar e Guarda Municipal. Além
disso, o projeto assegura que as denúncias sejam tratadas com urgência,
proporcionando acolhimento e acompanhamento adequados aos jovens em
situação de vulnerabilidade.
A coordenação centralizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social
garante a integração dos serviços e a celeridade no atendimento. Ao mesmo
tempo, a realização de campanhas de conscientização contribui para a
mobilização da sociedade e a ampliação do uso dos canais de denúncia.
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Esse projeto busca, portanto, tornar Petrópolis uma cidade mais segura e
acolhedora para seus jovens, promovendo a proteção de seus direitos e o
acesso a políticas públicas de atendimento e acolhimento social.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 28 de março de 2025
DR. ALOISIO
Vereador
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