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materia nº 1775/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 1775 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PROGRAMA VISÃO DO FUTURO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, CONFORME ANTEPROJETO A SEGUIR:
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Parecer Favorável da Comissão - Relator

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1775/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE INSTITUA O PROGRAMA
VISÃO DO FUTURO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, CONFORME
ANTEPROJETO A SEGUIR:
O VEREADOR JUNIOR PAIXÃO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Executivo Municipal a necessidade
de PROJETO DE LEI que institui o “PROGRAMA VISÃO DO FUTURO”, no
âmbito do Município de Petrópolis, conforme anteprojeto a seguir:
Art. 1º Fica instituído no Município de Petrópolis o Programa Visão do Futuro.
Art. 2º O Programa tem como objetivo a entrega, de forma gratuita, de óculos
de grau para crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede
municipal de educação, buscando o tratamento para correção, diminuição ou
estabilização do grau.
Art. 3º A finalidade do Programa é o atendimento de crianças e adolescentes,
para diagnosticar problemas visuais que possam ser tratadas com óculos de
grau disponibilizados pelo Programa.
Art. 4º O Programa Visão do Futuro compreende as etapas:
I - Triagem, acuidade visual e anamnésia primária;
II - Consulta com médico oftalmológico ou optométrico, quando constatada a
necessidade;
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201551775
III - Emissão de receituário oftalmológico ou optométrico, quando constatada a
necessidade;
IV - Escolha da armação dos óculos de grau, quando constatada a
necessidade;
V - Retirada dos óculos de grau, realizando ajustes finais se necessário (em
conformidade com a necessidade da criança/adolescente);
VI - Acompanhamento da evolução do tratamento.
Art. 5º São requisitos para participar do Programa Visão do Futuro:
I - Possuir de 02 a 15 anos;
II - Estar matriculado nas escolas da rede municipal de educação;
Parágrafo Único. Poderão ser adotados critérios de priorização para
atendimento das crianças e adolescentes que fazem parte do Programa.
Art. 6º Os óculos de grau de que tratam o Programa só poderão ser fornecidos
após:
I - Enquadramento nos requisitos;
II - Constatação de dificuldades visuais que possam ser tratadas com óculos
de grau disponibilizados pelo Programa;
III - Cumprimento das etapas descritas no art. 4º, especialmente a consulta
com o médico oftalmológico ou optométrico do Programa para identificação da
deficiência visual.
Art. 7º O fornecimento dos óculos deste Programa se dará ao representante
legal da criança e do adolescente e não acarretará ônus aos atendidos.
§ 1º As armações dos óculos fornecidos pelo Programa serão padronizadas,
não podendo ser alterado o padrão ou modelo, devendo a criança e
adolescente escolher conforme disponibilidade;
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201551775
§ 2º Na hipótese de não querer receber os óculos padronizados, deverá o
representante legal da criança e do adolescente preencher e assinar termo de
abdicação, declarando expressamente a renúncia da participação.
Art. 8º O Programa Visão do Futuro deverá ter coordenador técnico ótico, com
formação técnica em ótica ou optometria, com as funções de acompanhar e
monitorar o andamento do Programa:
I - Procedimentos de cuidados com Acuidade Visual (AV);
II - Procedimentos de cuidados com Exame Visual (EV);
III - Procedimentos de cuidados com Escolha das Armações (EA);
IV - Procedimentos de cuidados com Entrega dos Óculos e ajustes finais (EO)
V - Fiscalizar e tomar providências com a empresa vencedora do certame
licitatório dos óculos de grau, nas fases de procedimentos de cuidados com
Acuidade Visual (AV), de procedimentos de cuidados com Escolha das
Armações (EA), de procedimentos de cuidados com Entrega dos Óculos e
ajustes finais (EO) e suas garantias e obrigações;
VI - Fiscalizar e tomar providencias com os profissionais de procedimentos de
cuidados com Exame Visual (EV);
VII - Fiscalizar e tomar providencias em todas as ações e fases do processo.
Art. 9º A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. A distribuição dos óculos de grau de que trata o Programa considerará
a disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Art. 11. As despesas deste Programa correrão por conta do orçamento vigente,
suplementado caso necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201551775
JUSTIFICATIVA
Esta Indicação Legislativa pretende contribuir com uma ação que certamente
irá colaborar para a melhoria de vida e do bem estar de muitos alunos de
nossa rede municipal de educação. Sabemos da importância da atenção a
saúde ocular nessa faixa etária, possibilitando o tratamento precoce que
influenciará em diversas áreas da vida da criança e do adolescente.
Muitas crianças hoje tem dificuldade de aprendizado devido aos “problemas”
relacionados a visão, mas são diagnosticados tardiamente. O que atrapalha
em seu desenvolvimento escolar, bem como o convívio social daquela
criança/adolescente.
Tendo em vista a importância desse tratamento e que muitas das vezes, a
família daquela criança/adolescente tem dificuldades financeiras para
realização dos exames e para aquisição de óculos indicados.
A presente indicação legislativa visa garantir, zelar e assegurar que todo
alunado, sem distinção, tenham o acesso à saúde, garantido pela
Constituição.
Aprovada a indicação Legislativa e transformada em lei, garantiremos às
crianças e adolescentes matriculadas nas creches e escolas da rede municipal
de educação, façam seus exames oftalmológicos e recebam seus óculos de
forma gratuita.
Sala das Sessões,Segunda - feira, 20 de janeiro de 2025
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
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