| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4584 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SALAS DE DESCOMPRESSÃO EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E ESTABELECE DIRETRIZES INCLUSIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR WESLEY BARRETO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4584/2025 INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SALAS DE DESCOMPRESSÃO EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E ESTABELECE DIRETRIZES INCLUSIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis, a obrigatoriedade da implementação de "Salas de Descompressão" em todos os eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal, com o objetivo de assegurar um ambiente inclusivo, acolhedor e acessível para todos os cidadãos. Art. 2º As "Salas de Descompressão" deverão atender às seguintes diretrizes, dentre outras a serem definidas Pelo Poder Executivo por meio de Decreto: I - Ser projetadas com espaço amplo, visando evitar a sensação de confinamento e desconforto; II - Estar localizadas em áreas com baixa emissão sonora e afastadas de fontes de ruído intenso; III - Possuir ventilação adequada e sistemas de controle de temperatura, garantindo o conforto térmico; IV - Oferecer iluminação ajustável, permitindo adaptações conforme as Data do Documento: 28/03/2025 - 12:20:01 Pag. 1 de 4 Processo: 4584/2025 às 28/03/2025 - 12:23:26 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402224584 preferências e necessidades dos usuários; V - Ser equipadas com mobiliário ergonômico e confortável, como puffes, poltronas e sofás, evitando o uso de cadeiras rígidas; VI - Disponibilizar placas de Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA), assegurando a acessibilidade comunicacional; VII - Contar obrigatoriamente com profissionais capacitados, incluindo psicólogos e terapeutas ocupacionais, que prestarão assistência e suporte qualificado aos usuários, especialmente às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais ou emocionais. Art. 3º Compete ao Poder Executivo: I - Definir, por meio de regulamentação própria, as diretrizes e normas técnicas para a criação, implementação e funcionamento das "Salas de Descompressão", de acordo com as legislações vigentes, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; II - Estabelecer critérios para dimensionar a quantidade de salas e sua infraestrutura, considerando o porte e o público estimado de cada evento. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá promover campanhas de conscientização e capacitação, junto aos organizadores de eventos e à sociedade em geral, para divulgar a importância das "Salas de Descompressão" e incentivar a adesão a práticas inclusivas e acessíveis. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Data do Documento: 28/03/2025 - 12:20:01 Pag. 2 de 4 Processo: 4584/2025 às 28/03/2025 - 12:23:26 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402224584 JUSTIFICATIVA Este projeto de lei nasce da necessidade de criar ambientes mais inclusivos e acolhedores nos eventos realizados no Município de Petrópolis, atendendo às demandas específicas de pessoas com diferentes condições sensoriais, emocionais e físicas. A implementação de "Salas de Descompressão" reforça o compromisso do município com a acessibilidade universal e o bem-estar de todos os cidadãos, alinhando-se aos princípios fundamentais da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e da Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esses espaços inclusivos desempenham um papel fundamental ao oferecer suporte físico e psicológico para pessoas que, por diversas razões, possam enfrentar dificuldades em ambientes de grande estímulo sensorial, como eventos públicos ou privados. A presença de profissionais especializados, como psicólogos e terapeutas ocupacionais, assegura um atendimento humanizado e qualificado, promovendo o conforto, a segurança e a dignidade de todos os frequentadores. Ademais, o projeto visa proporcionar um ambiente que favoreça não apenas a inclusão, mas também a participação ativa de indivíduos com condições específicas, como transtornos de processamento sensorial, ansiedade social, fobias ou quaisquer outras dificuldades que possam ser agravadas em contextos com alta concentração de pessoas e estímulos. A disponibilização de Salas de Descompressão em eventos públicos oferece impactos diretos e positivos, como: Redução do estresse e do desconforto de usuários que necessitam de momentos de pausa ou tranquilidade; Promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades, garantindo que todos os cidadãos possam usufruir dos eventos sem barreiras ou restrições; Data do Documento: 28/03/2025 - 12:20:01 Pag. 3 de 4 Processo: 4584/2025 às 28/03/2025 - 12:23:26 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402224584 Reforço do papel da administração pública como promotora de políticas inovadoras que priorizam o bem-estar e o respeito à diversidade. É importante ressaltar que a criação desses espaços vai além de uma iniciativa voltada exclusivamente às pessoas com TEA. Trata-se de um mecanismo que beneficia a coletividade, abrangendo idosos, gestantes, crianças, pessoas com mobilidade reduzida e qualquer indivíduo que necessite de um momento de descompressão. Este projeto reflete o compromisso do município de Petrópolis em garantir um futuro mais inclusivo, acessível e acolhedor, promovendo o exercício pleno da cidadania para todos, independentemente de suas condições ou necessidades específicas. Dessa forma, o presente projeto de lei reforça o papel transformador da administração pública ao implementar políticas inovadoras e humanizadas, que visam à melhoria contínua da qualidade de vida e da integração social dos munícipes. Sala das Sessões,Sexta - feira, 28 de março de 2025 WESLEY BARRETO Vereador Data do Documento: 28/03/2025 - 12:20:01 Pag. 4 de 4 Processo: 4584/2025 às 28/03/2025 - 12:23:26 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725000402224584