| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4592 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR OCTAVIO SAMPAIO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4592/2025 CRIA O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Art. 1º Cria o Programa “Empresa Amiga da Educação”, no âmbito do município de Petrópolis com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal. Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais. Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada, utilizando-se do nome da unidade de ensino beneficiada. Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no art. 2º desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Educação deve ser vista como um processo que assegura a formação e o Data do Documento: 28/03/2025 - 15:50:34 Pag. 1 de 2 Processo: 4592/2025 às 28/03/2025 - 16:02:14 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000402234592 desenvolvimento intelectual e moral do ser humano. O seguinte projeto em epígrafe é baseado na lei estadual do Rio de Janeiro nº 7487/2016, que cria o mesmo projeto no âmbito do estado do Rio de Janeiro, buscando atender as escolas da rede estadual de ensino. Na mesma linha, tem-se por desígnio estender à rede municipal de ensino. O conhecimento faz com que lutemos por uma sociedade mais justa e igualitária. Destarte, para que se alcance o desejado nível intelectual e moral é necessário que as escolas possuam ambientes que despertem o interesse de seus alunos, o que demanda estrutura física e material adequados, que faz com que o projeto de lei esteja em consonância com a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. Buscar melhorias nas instalações das escolas administradas pelo município é também uma das formas de se manter o aluno na escola, ou – em certos casos a buscar determinada unidade de ensino. As empresas que participarem do projeto terão o direito de divulgar as ações realizadas em escolas da rede municipal da cidade de Petrópolis, inclusive utilizando-se do nome da unidade de ensino beneficiada, conforme previsto no artigo 2º da lei, podendo se utilizar da propaganda positiva de suas ações com base no princípio da responsabilidade social, quiçá fomentando a economia local e aumentando suas bases de mercado. A ideia de solidariedade que visa o presente projeto é uma importante forma de cooperação para auxiliar o desenvolvimento do ensino em âmbito municipal. Sala das Sessões,Sexta - feira, 28 de março de 2025 OCTAVIO SAMPAIO Vereador Data do Documento: 28/03/2025 - 15:50:34 Pag. 2 de 2 Processo: 4592/2025 às 28/03/2025 - 16:02:14 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000402234592