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materia nº 4592/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4592 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaCRIA O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR OCTAVIO SAMPAIO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4592/2025
CRIA O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA
EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º Cria o Programa “Empresa Amiga da Educação”, no âmbito do
município de Petrópolis com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a
contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública
municipal.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á
sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção,
conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações
que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais.
Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins
promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola
adotada, utilizando-se do nome da unidade de ensino beneficiada.
Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá
quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no art. 2º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Educação deve ser vista como um processo que assegura a formação e o
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Processo: 4592/2025 às 28/03/2025 - 16:02:14
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000402234592
desenvolvimento intelectual e moral do ser humano.
O seguinte projeto em epígrafe é baseado na lei estadual do Rio de Janeiro nº
7487/2016, que cria o mesmo projeto no âmbito do estado do Rio de Janeiro,
buscando atender as escolas da rede estadual de ensino. Na mesma linha,
tem-se por desígnio estender à rede municipal de ensino.
O conhecimento faz com que lutemos por uma sociedade mais justa e
igualitária. Destarte, para que se alcance o desejado nível intelectual e moral é
necessário que as escolas possuam ambientes que despertem o interesse de
seus alunos, o que demanda estrutura física e material adequados, que faz
com que o projeto de lei esteja em consonância com a Constituição Federal e
a Lei Orgânica Municipal. Buscar melhorias nas instalações das escolas
administradas pelo município é também uma das formas de se manter o aluno
na escola, ou – em certos casos a buscar determinada unidade de ensino.
As empresas que participarem do projeto terão o direito de divulgar as ações
realizadas em escolas da rede municipal da cidade de Petrópolis, inclusive
utilizando-se do nome da unidade de ensino beneficiada, conforme previsto no
artigo 2º da lei, podendo se utilizar da propaganda positiva de suas ações com
base no princípio da responsabilidade social, quiçá fomentando a economia
local e aumentando suas bases de mercado.
A ideia de solidariedade que visa o presente projeto é uma importante forma de
cooperação para auxiliar o desenvolvimento do ensino em âmbito municipal.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 28 de março de 2025
OCTAVIO SAMPAIO
Vereador
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Processo: 4592/2025 às 28/03/2025 - 16:02:14
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000402234592

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