| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 173, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR DUDU LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1825/2025 ALTERA O ARTIGO 173, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Art. 1º - Fica alterado o inciso III do Artigo 173 da Lei Orgânica Municipal, passando o texto legal a vigorar com a seguinte redação: "Art. 173 (...) III- Tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de 60 (sessenta) anos e aos alunos da Rede Pública até a conclusão do ensino fundamental; Art. 2º Essa Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O artigo 230 da Constituição Federal / 88, juntamente com a Lei Estadual 3150/2014 estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na Comunidade, como um todo, principalmente defendendo sua dignidade e bem estar, garantindo-lhe qualidade de vida. Desta forma, cabe no nosso entender ampliar os benefícios desse estratégico seguimento da nossa sociedade. Sala das Sessões,Terça - feira, 21 de janeiro de 2025 Data do Documento: 21/01/2025 - 16:49:33 Pag. 1 de 2 Processo: 1825/2025 às 21/01/2025 - 17:58:51 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427001800011825 DUDU Vereador Data do Documento: 21/01/2025 - 16:49:33 Pag. 2 de 2 Processo: 1825/2025 às 21/01/2025 - 17:58:51 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427001800011825