| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4727 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DA REATIVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL INATIVA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO JACÓ NA RODOVIA PHILUVIO CERQUEIRA RODRIGUES, ITAIPAVA. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALBERTO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 4727/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DA REATIVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL INATIVA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO JACÓ NA RODOVIA PHILUVIO CERQUEIRA RODRIGUES, ITAIPAVA. O VEREADOR CARLOS ALBERTO , infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a necessidade da reativação da Escola Municipal inativa localizada na Comunidade do Jacó na Rodovia Philuvio Cerqueira Rodrigues, Itaipava. JUSTIFICATIVA A presente indicação legislativa visa à reativação da Escola Municipal na Comunidade do Jacó, que se encontra inativa, com o objetivo de proporcionar a estudantes da comunidade a oportunidade de acesso à educação de qualidade e proximidade de um centro escolar adequado. A reativação de uma escola municipal inativa é de fundamental importância para o desenvolvimento social e educacional da comunidade local, pois ela promoverá a inclusão de centenas de crianças e adolescentes que atualmente enfrentam barreiras para o acesso à educação, devido à distância das escolas mais próximas. Muitos desses alunos são obrigados a percorrer longas distâncias ou a contar com transporte público irregular, o que resulta na Data do Documento: 02/04/2025 - 14:53:56 Pag. 1 de 2 Processo: 4727/2025 às 02/04/2025 - 15:10:09 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202654727 evasão escolar e na diminuição das oportunidades de aprendizado. Além disso, a reabertura da escola contribuirá para a redução das desigualdades educacionais, garantindo que todos tenham a chance de estudar perto de suas casas, sem a necessidade de enfrentarem obstáculos logísticos. A medida fortalecerá a oferta de educação básica de qualidade, essencial para o desenvolvimento intelectual e social dos jovens da região, alinhando-se com os compromissos do município em garantir a educação como direito fundamental para todos. Do ponto de vista social, a reativação da escola irá promover a integração e o fortalecimento da comunidade, proporcionando um espaço de convivência e aprendizado para os jovens e suas famílias. A presença da escola no bairro pode também incentivar o crescimento econômico local, gerando empregos para professores, funcionários e outros profissionais, além de estimular o comércio e os serviços na área. Portanto, a reabertura da Escola Municipal na Comunidade do Jacó é uma medida que trará benefícios significativos para a educação, para a inclusão social e para a melhoria das condições de vida da população local, alinhandose com os princípios da Constituição Federal que garantem a educação como direito social e com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Diante disso, solicitamos a consideração e aprovação desta indicação legislativa, com o intuito de garantir a reativação da referida escola e o retorno de suas atividades em benefício da comunidade. Sala das Sessões,Quarta - feira, 02 de abril de 2025 CARLOS ALBERTO Vereador Data do Documento: 02/04/2025 - 14:53:56 Pag. 2 de 2 Processo: 4727/2025 às 02/04/2025 - 15:10:09 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202654727