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materia nº 4727/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 4727 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DA REATIVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL INATIVA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO JACÓ NA RODOVIA PHILUVIO CERQUEIRA RODRIGUES, ITAIPAVA.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALBERTO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4727/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DA
REATIVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
INATIVA LOCALIZADA NA COMUNIDADE
DO JACÓ NA RODOVIA PHILUVIO
CERQUEIRA RODRIGUES, ITAIPAVA.
O VEREADOR CARLOS ALBERTO , infra-assinado, satisfeitas as
formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito
Municipal a necessidade da reativação da Escola Municipal inativa localizada
na Comunidade do Jacó na Rodovia Philuvio Cerqueira Rodrigues, Itaipava.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação legislativa visa à reativação da Escola Municipal na
Comunidade do Jacó, que se encontra inativa, com o objetivo de proporcionar
a estudantes da comunidade a oportunidade de acesso à educação de
qualidade e proximidade de um centro escolar adequado.
A reativação de uma escola municipal inativa é de fundamental importância
para o desenvolvimento social e educacional da comunidade local, pois ela
promoverá a inclusão de centenas de crianças e adolescentes que atualmente
enfrentam barreiras para o acesso à educação, devido à distância das escolas
mais próximas. Muitos desses alunos são obrigados a percorrer longas
distâncias ou a contar com transporte público irregular, o que resulta na
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Processo: 4727/2025 às 02/04/2025 - 15:10:09
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202654727
evasão escolar e na diminuição das oportunidades de aprendizado.
Além disso, a reabertura da escola contribuirá para a redução das
desigualdades educacionais, garantindo que todos tenham a chance de
estudar perto de suas casas, sem a necessidade de enfrentarem obstáculos
logísticos. A medida fortalecerá a oferta de educação básica de qualidade,
essencial para o desenvolvimento intelectual e social dos jovens da região,
alinhando-se com os compromissos do município em garantir a educação
como direito fundamental para todos.
Do ponto de vista social, a reativação da escola irá promover a integração e o
fortalecimento da comunidade, proporcionando um espaço de convivência e
aprendizado para os jovens e suas famílias. A presença da escola no bairro
pode também incentivar o crescimento econômico local, gerando empregos
para professores, funcionários e outros profissionais, além de estimular o
comércio e os serviços na área.
Portanto, a reabertura da Escola Municipal na Comunidade do Jacó é uma
medida que trará benefícios significativos para a educação, para a inclusão
social e para a melhoria das condições de vida da população local, alinhando￾se com os princípios da Constituição Federal que garantem a educação como
direito social e com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Diante disso, solicitamos a consideração e aprovação desta indicação
legislativa, com o intuito de garantir a reativação da referida escola e o retorno
de suas atividades em benefício da comunidade.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 02 de abril de 2025
CARLOS ALBERTO
Vereador
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