| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7853 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | INDICAM À MESA DIRETORA A NECESSIDADE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE INSTITUI O PRÊMIO AGOSTO LILÁS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27881 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR LÉO FRANÇA E OUTROS LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 7853/2025 INDICAM À MESA DIRETORA A NECESSIDADE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE INSTITUI O PRÊMIO AGOSTO LILÁS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Léo França, a Vereadora Professora Lívia, a Vereadora Júlia Casamasso e a Vereadora Gilda Beatriz, infra-assinados, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICAM à Mesa Diretora a necessidade de PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE: "INSTITUI O PRÊMIO AGOSTO LILÁS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", conforme o anteprojeto a seguir: Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Agosto Lilás”, a ser concedido anualmente no mês de agosto, em alusão ao mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, no âmbito do Município de Petrópolis. Art. 2º O prêmio tem como objetivo reconhecer e homenagear mulheres que tenham se destacado na luta contra a violência de gênero, seja por meio de ações sociais, educacionais, políticas, institucionais ou comunitárias. Art. 3º Poderão ser indicadas ao prêmio: I – Mulheres que desenvolvam ações ou projetos voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher; II – Lideranças comunitárias, profissionais, ativistas ou voluntárias com notório Data do Documento: 18/08/2025 - 17:18:13 Pag. 1 de 3 Processo: 7853/2025 às 18/08/2025 - 17:22:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203427853 envolvimento com a causa; III – Representantes de instituições públicas ou privadas que atuem diretamente na proteção e promoção dos direitos das mulheres. Art. 4º O prêmio será concedido anualmente a até 02 (duas) mulheres, por meio de indicação de livre escolha dos vereadores, não sujeita à apreciação do Plenário. Parágrafo único. O vereador deverá protocolar as indicações até o dia 31 de maio de cada ano, por meio do Protocolo Legislativo, acompanhadas das documentações necessárias, tais como: cópia do RG, comprovante de residência, telefone de contato e currículo das indicadas. Art. 5º A Premiação será realizada no dia 07 de agosto de cada ano, data em que se comemora a sanção da Lei Maria da Penha, ou no primeiro dia útil subsequente, em solenidade específica a ser organizada pela Mesa Diretora. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Petrópolis, o Prêmio agosto lilás no âmbito do Município de Petrópolis. A violência contra a mulher é um problema estrutural, histórico e alarmante em nossa sociedade. Apesar dos avanços legislativos, os índices de violência ainda exigem ações contínuas e concretas de enfrentamento por parte do poder público e da sociedade civil. No dia 07 de agosto de 2006, foi promulgada a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, marco legal fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Essa legislação representou um divisor de águas na proteção dos direitos das mulheres e na responsabilização dos agressores, tornando-se referência internacional no enfrentamento à Data do Documento: 18/08/2025 - 17:18:13 Pag. 2 de 3 Processo: 7853/2025 às 18/08/2025 - 17:22:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203427853 violência de gênero. Em alusão a essa data histórica, foi instituída em todo o país a campanha “Agosto Lilás”, voltada à conscientização e ao combate à violência contra a mulher. Ao longo do mês de agosto, diversas ações educativas, preventivas e institucionais são realizadas para alertar a população sobre os diferentes tipos de violência e reforçar os canais de denúncia e acolhimento às vítimas. Nesse contexto, o presente projeto de lei propõe a criação do Prêmio “Agosto Lilás”, com o objetivo de reconhecer e homenagear mulheres que se destacam na luta contra a violência de gênero, seja por meio de ações sociais, educacionais, políticas, institucionais ou comunitárias. Além de valorizar essas trajetórias de coragem e compromisso, o prêmio busca inspirar novas lideranças, fortalecer a rede de proteção às mulheres e reafirmar o papel do poder público no enfrentamento à violência. Sala das Sessões,Segunda - feira, 18 de agosto de 2025 LÉO FRANÇA Vereador GILDA BEATRIZ Vereadora JULIA CASAMASSO Vereadora PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 18/08/2025 - 17:18:13 Pag. 3 de 3 Processo: 7853/2025 às 18/08/2025 - 17:22:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203427853