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materia nº 4116/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 4116 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE EDIÇÃO DE NORMA que DETERMINE A REORGANIZAÇÃO DO CUME DA MONTANHA PEDRA DA LAGOINHA (TORRE DO MORIN), PARA IMPLEMENTAR UM MIRANTE NO LOCAL, VISANDO O FOMENTO DO TURISMO PETROPOLITANO.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4116/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE EDIÇÃO
DE NORMA QUE DETERMINE A
REORGANIZAÇÃO DO CUME DA
MONTANHA PEDRA DA LAGOINHA (TORRE
DO MORIN), PARA IMPLEMENTAR UM
MIRANTE NO LOCAL, VISANDO O
FOMENTO DO TURISMO
PETROPOLITANO.
O Vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre edição de norma que
determine a reorganização do cume da montanha Pedra da Lagoinha (Torre do
Morin), para implementar um mirante local, visando o fomento do Turismo
Petropolitano.
JUSTIFICATIVA
Esta Indicação Legislativa tem como objetivo sinalizar ao Poder Executivo
Municipal a necessidade de edição de norma que determine a reorganização
da montanha Pedra da Lagoinha, também conhecida como Torre do Morim no
Município de Petrópolis, para implementar um Mirante no local para visitação
pública fomento o Turismo Petropolitano.
Este Vereador, no exercício constitucional que lhe compete de fiscalizar a
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093003202484116
atuação do Poder Executivo Municipal, verificou que o cume dessa montanha
tem diversas torres de transmissão, em razão pela qual se faz necessário que
seja determinada a sua normatização e consequente reorganização.
Na referida montanha, estão localizadas as torres de comunicação da
Polícia Federal, Defesa Civil de Petrópolis e do Estado do Rio de Janeiro,
Corpo de Bombeiros, Centro General Ernani Ayrosa (Exército Brasileiro),
rádios Melodia FM, 107 FM, Tribuna FM, UCP FM, Mood FM, e TV Serra Mar.
Em 2008, com a ampliação do Parque Nacional da Serra do Órgãos,
unidade de conservação da natureza vinculado ao ICM-BIO do Ministério do
Meio Ambiente, a montanha em tela passou a estar nos limites do referido
PARNA-SO.
Portanto, quem passa por esse cume constata seu estado de abandono. O
estado lastimável em que encontra-se a montanha e o topo demonstra o
descaso com a nossa natureza.
O Referido local, poderá ser um magnifico Mirante para a cidade, mesmo
compartilhando o espaço com as torres de comunicação. Como ocorre no Pico
da Caledônia em Nova Friburgo, mesmo possuindo torres de transmissão de
rádio, responsáveis pelas comunicações da Petrobrás. Esse local tem uma
grande visitação popular.
A torre do Morim possui também uma rampa de asa delta para prática de
voo livre, que precisa de manutenção como a estrada que leva ao cume da
Montanha.
Ressalte-se que o setor turístico representa para a cidade de Petrópolis
importante fonte de renda, emprego e desenvolvimento econômico para sua
população, visto ser procurada, todos os anos, por milhares de turistas que
buscam este Município por suas belezas naturais, bem como para conhecer
cenário com vista fabulosa.
Neste sentido, entende-se que a presente proposição legislativa é bastante
pertinente, visto que contribuirá para o turismo petropolitano. Exprimo aqui,
que haja um pedido oficial da Prefeitura de Petrópolis de maiores informações
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sobre os futuros planos do PARNA-SO ou da PETROBRÁS.
Diante do exposto, e, considerando a importância da matéria para a
sociedade petropolitana, peço o apoio dos Ilustres Pares para aprovação da
presente Indicação Legislativa que é de relevante interesse público, social,
turístico e Ambiental ao nosso município de Petrópolis.
Sala das Sessões,Segunda - feira, 17 de março de 2025
GIL MAGNO
Vereador
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