PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DO BLOG
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 8129/2021
INSTITUI A CAMPANHA "MAIO SEM
DOR", QUE VERSA SOBRE O MÊS DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Petrópolis, a Campanha “Maio Sem Dor”, que
versa sobre o mês de conscientização sobre a Fibromialgia.
Art. 2º A campanha aludida no artigo 1º desta Lei será realizada anualmente durante todo o
mês de maio, fazendo menção ao Dia Mundial da Fibromialgia.
Parágrafo Único. O objetivo desta campanha é alertar para a importância da conscientização a
respeito do que é a Fibromialgia, seus sintomas e tratamentos.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos elencados nesta Lei, o Poder Executivo poderá
realizar palestras, seminários, workshops, rodas de conversas, campanhas educativas e
mobilizações em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com outros órgãos
públicos, bem como com instituições e entidades privadas, visando à efetiva realização da
Campanha “Maio Sem Dor”, que versa sobre o mês de conscientização sobre a Fibromialgia no
Âmbito do Município de Petrópolis.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender a demanda de parte da população municipal que é
acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus
pacientes.
"A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças apenas em 2004, sob o código
CID 10 M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida pelo
renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo uma:
“Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e
nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema
nervoso central e o mecanismo de supressão da dor.”
Data do documento: 22/09/2021 - 18:17:18 Data do Processo: 23/09/2021 - 12:05:3
Processo: 8129/202
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu
concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os portadores da citada
enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior
sensibilidade a dor do que as pessoas que não são acometidos por ela, em virtude de o
cérebro dos doentes interpretarem os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema
nervoso por inteiro.
A interpretação exagerada dos estímulos pelo cérebro faz com que o paciente sinta ainda mais
dor, conforme explica a cartilha "Fibromialgia — Cartilha para pacientes", editada pela
Sociedade Brasileira de Reumatologia.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recidivas, de
modo que às vezes sequer é possível elencar onde dói, sensibilidade ao toque, síndrome do
intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores abdominais, queimações,
formigamentos, dificuldades para urinar, cefaléia, cansaço, sono não reparador, variação de
humor, insônia, falta de memória e concentração e até mesmo distúrbios emocionais e
psicológicos, a exemplo do transtorno de ansiedade e depressão.
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados pelos
pacientes nas consultas médicas, tais como a identificação de pontos dolorosos sob pressão,
também chamados do tender-points.
Não existe um exame específico para sua descoberta, de forma que o diagnóstico resulta dos
sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da realização de distintos exames
que são utilizados para excluir doenças que possuem sintomas semelhantes à fibromialgia.
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se
dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições a existência
digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de
vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida.
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena
de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de
tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos
não ser suficiente. Impõe-se, portanto, a submissão a um tratamento multidisciplinar, como
ensina LinTchieYeng, médica fisiatra que trabalha no Grupo de Dor do Serviço de Ortopedia do
Hospital das Clinicas de São Paulo.
O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a estabilização de seu quadro, não
gerando quaisquer efeitos os anti-inflamatórios e analgésicos simples, uma vez que atuam para
tratar dores associadas aos danos teciduais, o que não se dá na fibromialgia. Como na
fibromialgia o que ocorre é urna alteração no cérebro quanto à percepção da dor, referidos
medicamentos não são aptos a tratar os pacientes.
Os antidepressivos e os neuromoduladores são a principal medicação atualmente utilizada
pelos pacientes de fibromialgia, uma vez que controlam a falta de regulação da dor por parte
do cérebro, atuando sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro, pois são capazes de
agir eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a quantidade de neurotransmissores que
diminuem a dor desses pacientes.
O tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática de atividade
física individualizada e especializada, principalmente com exercícios aeróbicos, de
alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco vezes por semana,
acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos pontos da dor,
acompanhamento psicológico, dentre outros.
A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem
como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde - SUS não Data do documento: 22/09/2021 - 18:17:18 Data do Processo: 23/09/2021 - 12:05:3
Processo: 8129/202
dá cobertura a todas essas atividades.
Em que pesem as severas restrições impostas a sadia qualidade de vida dos pacientes,
referida doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencado do art. 40,
do Decreto n° 3.298/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853/1989 do art. 50 , do Decreto n°
5.296/2004, que regulamenta as Leis n ° 10.048/2000 e 10.098/2000. "Isso tem causado
inúmeros transtornos a essas pessoas, especialmente no que tange a concessão de benefícios
destinados as pessoas com deficiência, razão pela qual se torna relevante a presente
discussão."
Dessa forma se faz necessária a criação da Campanha “Maio Sem Dor”, que versa sobre o
mês de conscientização sobre a Fibromialgia, no intuito de esclarecer a população quanto a
doença, sintomas e tratamentos bem como dispor atendimento preferencial a fim de minimizar
o sofrimento desses pacientes, com fulcro na Lei Municipal nº 7.947/20.
Assim sendo, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Sala das Sessões, 23 de Setembro de 2021
EDUARDO DO BLOG
Vereador
Data do documento: 22/09/2021 - 18:17:18 Data do Processo: 23/09/2021 - 12:05:3
Processo: 8129/202