| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8794 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | CRIA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS CAUSADAS PELO USO EXCESSIVO DA INTERNET, A SER REALIZADA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.794, DE 11/06/2024 CRIA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS CAUSADAS PELO USO EXCESSIVO DA INTERNET, A SER REALIZADA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Fica criada a Campanha de Conscientização das Doenças Causadas Pelo Uso Excessivo da Internet, a ser realizada pelo Poder Executivo nas escolas públicas e privadas do Município de Petrópolis. Art. 2º O objetivo da Campanha descrita no artigo 1º desta Lei é levar informações aos alunos, aos profissionais da educação e aos pais e responsáveis dos alunos. Art. 3º Para a realização da Campanha, poderá o Poder Executivo: I - realizar palestras ministradas por médicos e psicólogos para a explanação dos possíveis problemas e doenças advindos do uso excessivo da internet; II - divulgar material gráfico contendo as possíveis doenças causadas pelo uso excessivo da internet; III - incentivar a prática de atividades físicas como forma de prevenção ao uso excessivo da internet. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a iniciativa privada para a realização da campanha. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 11 de junho de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Hingo Hammes CMP: 6287/2022