br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

norma nº 8794/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8794 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaCRIA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS CAUSADAS PELO USO EXCESSIVO DA INTERNET, A SER REALIZADA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
native_id11531

Originating matéria

matéria 16188 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.794, DE 11/06/2024 
CRIA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS CAUSADAS PELO USO
EXCESSIVO DA INTERNET, A SER REALIZADA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS
DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica criada a Campanha de Conscientização das Doenças Causadas Pelo Uso
Excessivo da Internet, a ser realizada pelo Poder Executivo nas escolas públicas e privadas do
Município de Petrópolis. 
Art. 2º O objetivo da Campanha descrita no artigo 1º desta Lei é levar informações aos alunos,
aos profissionais da educação e aos pais e responsáveis dos alunos.
Art. 3º Para a realização da Campanha, poderá o Poder Executivo:
 I - realizar palestras ministradas por médicos e psicólogos para a explanação dos possíveis
problemas e doenças advindos do uso excessivo da internet;
 II - divulgar material gráfico contendo as possíveis doenças causadas pelo uso excessivo da
internet;
 III - incentivar a prática de atividades físicas como forma de prevenção ao uso excessivo da
internet. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a iniciativa privada para a
realização da campanha. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 11 de junho de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Hingo Hammes
CMP: 6287/2022

open original →