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norma nº 8809/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8809 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDenomina Rua Maria Tereza, com extensão aproximada de 240m x 9m de largura, no interior da Associação Santo Antônio da Providência, situada na Estrada Ministro Salgado Filho, 2003, Vale do Cuiabá, Itaipava - Petrópolis/RJ. O acesso serviria de ligação entre a Rua E e a Gleba A1.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.809, DE 18/06/2024 
DENOMINA RUA MARIA TEREZA, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 240M X 9M DE
LARGURA, NO INTERIOR DA ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO DA PROVIDÊNCIA,
SITUADA NA ESTRADA MINISTRO
SALGADO FILHO, 2003, VALE DO CUIABÁ, ITAIPAVA - PETRÓPOLIS/RJ. O ACESSO
SERVIRIA DE LIGAÇÃO ENTRE A RUA E E A GLEBA A1.
Publicada em 18 de junho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica denominada Rua Maria Tereza, com extensão aproximada de 240m x 9m de
largura, no interior da Associação Santo Antônio da Providência, situada na Estrada Ministro
Salgado Filho, 2003, Vale do Cuiabá, Itaipava - Petrópolis/RJ. O acesso serviria de ligação
entre a Rua E e a Gleba A1.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2024.
Rubens José França Bomtempo
Prefeito

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