| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8809 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Denomina Rua Maria Tereza, com extensão aproximada de 240m x 9m de largura, no interior da Associação Santo Antônio da Providência, situada na Estrada Ministro Salgado Filho, 2003, Vale do Cuiabá, Itaipava - Petrópolis/RJ. O acesso serviria de ligação entre a Rua E e a Gleba A1. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.809, DE 18/06/2024 DENOMINA RUA MARIA TEREZA, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 240M X 9M DE LARGURA, NO INTERIOR DA ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO DA PROVIDÊNCIA, SITUADA NA ESTRADA MINISTRO SALGADO FILHO, 2003, VALE DO CUIABÁ, ITAIPAVA - PETRÓPOLIS/RJ. O ACESSO SERVIRIA DE LIGAÇÃO ENTRE A RUA E E A GLEBA A1. Publicada em 18 de junho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica denominada Rua Maria Tereza, com extensão aproximada de 240m x 9m de largura, no interior da Associação Santo Antônio da Providência, situada na Estrada Ministro Salgado Filho, 2003, Vale do Cuiabá, Itaipava - Petrópolis/RJ. O acesso serviria de ligação entre a Rua E e a Gleba A1. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2024. Rubens José França Bomtempo Prefeito