| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8810 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Institui o dia municipal da Logosofia no município de Petrópolis e dá outras providências |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.810, DE 18/06/2024 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LOGOSOFIA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicada em 18 de junho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis, o Dia Municipal da Logosofia, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto. Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover a realização de eventos alusivos à data, com a finalidade de divulgação e informação para ampliar o conhecimento e a conscientização sobre a matéria. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário para sua aplicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2024. Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc.: 6094/2023 Autor: GIL MAGNO.