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norma nº 8810/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8810 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaInstitui o dia municipal da Logosofia no município de Petrópolis e dá outras providências
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matéria 23156 →

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.810, DE 18/06/2024 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LOGOSOFIA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicada em 18 de junho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis, o Dia Municipal da Logosofia, a ser
comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover a realização de eventos alusivos à data,
com a finalidade de divulgação e informação para ampliar o conhecimento e a conscientização
sobre a matéria.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário para sua
aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2024.
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 6094/2023
Autor: GIL MAGNO.

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