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norma nº 8818/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8818 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Capelão Religioso" no município de Petrópolis e dá outras providências.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.818, DE 27/06/2024 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CAPELÃO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicada em 27 de junho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído, na esfera municipal de Petrópolis, o Dia Municipal do Capelão Religioso,
a ser comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro, passando a constar no calendário oficial
do Município de Petrópolis.
Art. 2º O Poder Executivo, no Dia Municipal do Capelão Religioso, poderá promover as
seguintes atividades:
 I - Reuniões religiosas;
 II - Palestras;
 III - Seminários;
 IV - Atividades comemorativas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2024.
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc. : 2889/2022
Autor GILDA BEATRIZ.

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