| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8818 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal do Capelão Religioso" no município de Petrópolis e dá outras providências. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.818, DE 27/06/2024 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CAPELÃO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicada em 27 de junho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído, na esfera municipal de Petrópolis, o Dia Municipal do Capelão Religioso, a ser comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro, passando a constar no calendário oficial do Município de Petrópolis. Art. 2º O Poder Executivo, no Dia Municipal do Capelão Religioso, poderá promover as seguintes atividades: I - Reuniões religiosas; II - Palestras; III - Seminários; IV - Atividades comemorativas. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2024. Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc. : 2889/2022 Autor GILDA BEATRIZ.