| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8831 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.213/91, ARTIGOS 89 E 90, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE PRÓTESE E ÓRTESE NA FORMA QUE MENCIONA. |
| native_id | 11568 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.831, DE 08/07/2024 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.213/91, ARTIGOS 89 E 90, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE PRÓTESE E ÓRTESE NA FORMA QUE MENCIONA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar no portal eletrônico da prefeitura o benefício contido nos artigos 89 e 90, da Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata do fornecimento em caráter obrigatório por parte do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de aparelho de prótese, órtese e instrumento de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de julho de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: JUNIOR CORUJA CMP: 5458/2023