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norma nº 8831/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8831 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.213/91, ARTIGOS 89 E 90, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE PRÓTESE E ÓRTESE NA FORMA QUE MENCIONA.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.831, DE 08/07/2024 
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO PELA LEI FEDERAL Nº
8.213/91, ARTIGOS 89 E 90, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE PRÓTESE E ÓRTESE
NA FORMA QUE MENCIONA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar no portal eletrônico da prefeitura o
benefício contido nos artigos 89 e 90, da Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata
do fornecimento em caráter obrigatório por parte do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
de aparelho de prótese, órtese e instrumento de auxílio para locomoção quando a perda ou
redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos
necessários à habilitação e reabilitação social e profissional. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de julho de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: JUNIOR CORUJA 
CMP: 5458/2023

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