| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8832 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e cria a Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e altera a Lei Municipal nº 7.295, de 6 de fevereiro de 2015. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.832, DE 08/07/2024 DISPÕE SOBRE O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E CRIA A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.295, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Esta Lei dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de Petrópolis, sobre a atuação do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e cria a Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, institui-se como: I - Agente de Contratação: servidor efetivo ou empregado público, dos quadros permanentes da Administração Pública, responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; II - Equipe de Apoio: servidores da Administração Pública responsáveis por auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação, no desempenho de suas atribuições; III - Comissão de Contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; IV - Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos será constituída por servidores públicos designados pela autoridade competente, entre efetivos e comissionados do quadro da administração pública, cujo suas funções e atuações serão estabelecidas em regulamento próprio, as quais poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto no § 3º, artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 1º O Agente de contratação receberá GRE, sendo pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Câmara Municipal de Petrópolis; § 2º A Equipe de Apoio ao Agente de Contração será formada por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) Presidente, o qual receberá (GR1) e demais membros receberão (GR2), sendo que no mínimo 03 (três) de seus membros, preferencialmente, ocupantes de cargos em provimento efetivo da Câmara Municipal de Petrópolis; § 3º A Comissão de Contratação será constituída, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por no mínimo, 03 (três) membros, preferencialmente, entre servidores de cargos efetivos, sendo 01 (um) deles o Presidente (GR1) e os demais receberão (GR2), e responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão, sendo a remuneração devida apenas enquanto o servidor estiver atuando na contratação; I - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, o agente de contratação poderá ser substituído pela Comissão de Contratação. II - Para o procedimento do inciso anterior, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. § 4º A Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos, será composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) Presidente o qual receberá GR1; um (01) Vice-Presidente e demais membros, os quais receberão GR2, sendo ao menos 02 (dois) de seus membros, preferencialmente, ocupantes de cargos em provimento efetivo da Câmara Municipal de Petrópolis. Art. 3º As regras de atuação do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio, do funcionamento da Comissão de Contratação e da Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito da Câmara Municipal, eventualmente não contempladas por esta Lei, serão regulamentadas por Portaria. Art. 4º Fica instituída a GRE no Anexo I, da Lei nº 7.295, de 06 de fevereiro de 2015, com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a qual será reajustada na mesma data e pelo mesmo percentual aplicado à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Petrópolis. Art. 5º Ficam instituídas as gratificações: do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, membros da Comissão de Contratação, Presidente, Vice-Presidente e membros da Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Petrópolis com os valores vigentes constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 7.295, de 06 de fevereiro de 2015 Parágrafo único. As gratificações previstas nesta Lei serão aquelas disciplinadas pelo Anexo I do art. 10 da Lei Municipal nº 7.295, de 06 de fevereiro de 2015, para os agentes públicos ali mencionados. Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2024, a comissão de Licitação e a Equipe de Pregão, instituída pelo inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 7.295, de 06 de fevereiro de 2015, se extinguirão quando da finalização dos processos licitatórios que estiverem em curso no respectivo órgão ou entidade. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se processo em curso aquele cuja publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta tenha ocorrido até 29 de dezembro de 2023, com a opção de licitar e contratar pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Art. 7º Os membros da Equipe de Apoio e da Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos, não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. Art. 8º Revogam-se, a partir de 01 de janeiro de 2024, o inciso I do art. 2º e o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 7.295, de 06 de fevereiro de 2015. Art. 9º Altera-se o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 7.295, de 06 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2024, com a seguinte redação: "Parágrafo único. A investidura dos membros da Comissão Permanente de Registro Cadastral não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente." Art. 10. As funções do Agente de Contratação terão seus efeitos financeiros retroativos à 1º de agosto de 2023. Art. 11. As funções da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação terão seus efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2024. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de julho de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria:MESA DIRETORA CMP: 2311/2024