| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8835 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES E IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, IDENTIFICANDO E INFORMANDO SOBRE AS DIFERENÇAS DAS PROFISSÕES DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.835, DE 08/07/2024 DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES E IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, IDENTIFICANDO E INFORMANDO SOBRE AS DIFERENÇAS DAS PROFISSÕES DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Autoriza os hospitais públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a afixarem, em local de fácil visualização, cartazes, informando ao público a diferença entre o exercício das profissões de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem. Parágrafo único. O cartaz deverá ter a medida mínima de 297 x 420 mm (folha A3), com escrita legível e os seguintes dizeres: "Entenda a diferença entre a atuação dos profissionais de enfermagem: 1) Enfermeiro: Curso superior. Campo de atuação mais completo. Além de poder assistir todos os níveis de pacientes, é o responsável pelo planejamento de assistência de enfermagem, como treinamento e capacitação, liderança e supervisão de equipes de atendimento; atua também em gestão de hospitalar, diagnóstico e prescrições de enfermagem, participa de projetos arquitetônicos dentro da instituição e contratação de profissionais capacitados. 2) Técnico em Enfermagem: Curso técnico. Campo de atuação de média complexidade. Executa as ações planejadas e supervisionadas pelo enfermeiro. Está habilitado a lidar com pacientes de média e alta complexidade, atuando em centros cirúrgicos e Unidades de Terapia Intensiva, além de atender pacientes no pós-operatório; 3) Auxiliar de Enfermagem: Curso profissionalizante. Campo de atuação de menor complexidade. Pode atuar em setores ambulatoriais, sob supervisão. Pode administrar medicamentos, aplicar vacinas, fazer curativos, realizar higiene de pacientes e até trabalhar com esterilização de material." Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º O Poder executivo deverá regulamentar a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de julho de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: JUNIOR CORUJA CMP: 4598/2023