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norma nº 8835/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8835 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES E IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, IDENTIFICANDO E INFORMANDO SOBRE AS DIFERENÇAS DAS PROFISSÕES DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.835, DE 08/07/2024 
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES E IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS NOS
HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS,
IDENTIFICANDO E INFORMANDO SOBRE AS DIFERENÇAS DAS PROFISSÕES DE
ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Autoriza os hospitais públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a
afixarem, em local de fácil visualização, cartazes, informando ao público a diferença entre o
exercício das profissões de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
 Parágrafo único. O cartaz deverá ter a medida mínima de 297 x 420 mm (folha A3), com
escrita legível e os seguintes dizeres:
"Entenda a diferença entre a atuação dos profissionais de enfermagem:
1) Enfermeiro: Curso superior. Campo de atuação mais completo. Além de poder assistir todos os
níveis de pacientes, é o responsável pelo planejamento de assistência de enfermagem, como
treinamento e capacitação, liderança e supervisão de equipes de atendimento; atua também em gestão
de hospitalar, diagnóstico e prescrições de enfermagem, participa de projetos arquitetônicos dentro da
instituição e contratação de profissionais capacitados.
2) Técnico em Enfermagem: Curso técnico. Campo de atuação de média complexidade. Executa as
ações planejadas e supervisionadas pelo enfermeiro. Está habilitado a lidar com pacientes de média e
alta complexidade, atuando em centros cirúrgicos e Unidades de Terapia Intensiva, além de atender
pacientes no pós-operatório;
3) Auxiliar de Enfermagem: Curso profissionalizante. Campo de atuação de menor complexidade. Pode
atuar em setores ambulatoriais, sob supervisão. Pode administrar medicamentos, aplicar vacinas, fazer
curativos, realizar higiene de pacientes e até trabalhar com esterilização de material."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder executivo deverá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de julho de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: JUNIOR CORUJA
CMP: 4598/2023

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