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norma nº 8847/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8847 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaPROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E O USO DE MEDICAMENTOS ANTI-CIO EM TODO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS RJ
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.847, DE 18/07/2024 
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E O USO DE MEDICAMENTOS ANTI-CIO EM TODO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS RJ.
Publicada em 18 de julho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica proibida a venda e a administração de medicamentos anti-cio para cães e gatos em
todo o Município de Petrópolis-RJ.
 Parágrafo único. Excetua-se da proibição do caput a medicação prescrita por médico
veterinário e utilizada na forma do receituário, sendo certo que deverá, obrigatoriamente,
descrever os motivos justificados da referida prescrição.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores:
 I - A cassação do alvará e a interdição do consultório ou clínica veterinária;
 II - Às sanções do art. 32, § 1º A da Lei Federal nº 14.064/2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2024.
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 5621/2023
Autor: DOMINGOS PROTETOR.

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