| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8847 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E O USO DE MEDICAMENTOS ANTI-CIO EM TODO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS RJ |
| native_id | 11584 |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.847, DE 18/07/2024 PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E O USO DE MEDICAMENTOS ANTI-CIO EM TODO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS RJ. Publicada em 18 de julho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica proibida a venda e a administração de medicamentos anti-cio para cães e gatos em todo o Município de Petrópolis-RJ. Parágrafo único. Excetua-se da proibição do caput a medicação prescrita por médico veterinário e utilizada na forma do receituário, sendo certo que deverá, obrigatoriamente, descrever os motivos justificados da referida prescrição. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores: I - A cassação do alvará e a interdição do consultório ou clínica veterinária; II - Às sanções do art. 32, § 1º A da Lei Federal nº 14.064/2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2024. Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc.: 5621/2023 Autor: DOMINGOS PROTETOR.