| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8862 / 2024 |
| Date | 2024-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, INCENTIVANDO A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DE TECIDOS. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.862, DE 03/08/2024 DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, INCENTIVANDO A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DE TECIDOS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, FRED PROCÓPIO, 1º VICE-PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º art. 1º Torna obrigatória em toda a rede do Sistema Único de Saúde no município de Petrópolis a afixação, em local visível ao público e aos pacientes, de cartazes que informem e incentivem a doação de órgãos e de tecidos. Art. 2º Os avisos deverão ser afixados em locais de fácil visualização, devendo o texto ser impresso em letras proporcionais às dimensões do cartaz. Art. 3º O poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da 1ª Vice-Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de agosto de 2024. FRED PROCÓPIO 1º VICE-PRESIDENTE Autoria: Fred Procópio CMP: 2257/2024