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norma nº 8862/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8862 / 2024
Date 2024-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, INCENTIVANDO A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DE TECIDOS.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.862, DE 03/08/2024 
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS NOS ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, INCENTIVANDO A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E
DE TECIDOS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
FRED PROCÓPIO, 1º VICE-PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS
5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A
SEGUINTE:
Art. 1º art. 1º Torna obrigatória em toda a rede do Sistema Único de Saúde no município de
Petrópolis a afixação, em local visível ao público e aos pacientes, de cartazes que informem e
incentivem a doação de órgãos e de tecidos.
Art. 2º Os avisos deverão ser afixados em locais de fácil visualização, devendo o texto ser
impresso em letras proporcionais às dimensões do cartaz.
Art. 3º O poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da 1ª Vice-Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de
agosto de 2024.
FRED PROCÓPIO
1º VICE-PRESIDENTE
Autoria: Fred Procópio
CMP: 2257/2024

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