| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8884 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | DENOMINA RUA VALE ENCANTADO O LOGRADOURO PÚBLICO QUE SE INICIA NA ESTRADA PEDRO DO RIO-VALE DAS VIDEIRAS, 2º DISTRITO DE PETRÓPOLIS. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.884, DE 20/08/2024 DENOMINA RUA VALE ENCANTADO O LOGRADOURO PÚBLICO QUE SE INICIA NA ESTRADA PEDRO DO RIO-VALE DAS VIDEIRAS, 2º DISTRITO DE PETRÓPOLIS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Fica denominada "Rua Vale Encantado", o logradouro público que se inicia na altura do número 13.599, da Estrada Pedro do Rio-Vale das Videiras, na localidade conhecida como Taquaral, com aproximadamente 1.400 (mil e quatrocentos) metros de extensão e 6 (seis) metros de largura, no 2º distrito de Petrópolis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de agosto de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Junior Paixão CMP: 1391/2024