| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8885 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Declara patrimônio cultural imaterial do povo Petropolitano a Rádio Imperial de Petrópolis. |
| native_id | 11622 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.885, DE 20/08/2024 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO PETROPOLITANO A RÁDIO IMPERIAL DE PETRÓPOLIS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural imaterial do povo Petropolitano a Rádio Imperial de Petrópolis. Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Rádio Imperial de Petrópolis no âmbito do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de agosto de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Dr. Mauro Peralta CMP: 1104/2024