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norma nº 8895/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8895 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaINSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO CULTURAL E RELIGIOSO A PROCISSÃO DE SÃO CRISTÓVÃO, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.895, DE 27/08/2024 
INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO CULTURAL E RELIGIOSO A PROCISSÃO DE SÃO
CRISTÓVÃO, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Institui como Patrimônio Público Cultural e Religioso a Procissão de São Cristóvão, a ser
realizada no dia 25 julho de cada Ano.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo oficializar a realização do cortejo religioso dedicado a São
Cristóvão com a reunião e benção de seus devotos, em gratidão e propagação da fé no santo
católico.
Art. 3º Considerando a expressividade da tradicional marcha solene, o órgão executivo de
trânsito municipal garantirá o suporte necessário no acompanhamento de todo o trajeto
percorrido, visando a salvaguarda de um trânsito seguro.
Art. 4º O evento acontecerá anualmente, no dia 25 de julho, com início e chegada no Parque
Municipal Prefeito Paulo Rattes, em Itaipava.
 Parágrafo único. A procissão poderá ser, a critério dos organizadores em comum acordo
com o poder público e com a paróquia local, precedido de missa campal a ser celebrada no hall
de entrada do Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes, em Itaipava.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 27 de agosto de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Dudu
CMP: 3035/2024

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