| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8895 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO CULTURAL E RELIGIOSO A PROCISSÃO DE SÃO CRISTÓVÃO, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.895, DE 27/08/2024 INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO CULTURAL E RELIGIOSO A PROCISSÃO DE SÃO CRISTÓVÃO, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Institui como Patrimônio Público Cultural e Religioso a Procissão de São Cristóvão, a ser realizada no dia 25 julho de cada Ano. Art. 2º Esta Lei tem por objetivo oficializar a realização do cortejo religioso dedicado a São Cristóvão com a reunião e benção de seus devotos, em gratidão e propagação da fé no santo católico. Art. 3º Considerando a expressividade da tradicional marcha solene, o órgão executivo de trânsito municipal garantirá o suporte necessário no acompanhamento de todo o trajeto percorrido, visando a salvaguarda de um trânsito seguro. Art. 4º O evento acontecerá anualmente, no dia 25 de julho, com início e chegada no Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes, em Itaipava. Parágrafo único. A procissão poderá ser, a critério dos organizadores em comum acordo com o poder público e com a paróquia local, precedido de missa campal a ser celebrada no hall de entrada do Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes, em Itaipava. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 27 de agosto de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Dudu CMP: 3035/2024