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norma nº 8908/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8908 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDENOMINA "TRAVESSA MÁRIO ANTONIO FERREIRA", O LOGRADOURO PÚBLICO COM APROXIMADAMENTE 120 METROS DE EXTENSÃO, QUE SE INICIA NA SERVIDÃO ANTONIO ALEXANDRE CORDEIRO, Nº 47 NO BAIRRO ROSEIRAL, 2º DISTRITO DE PETRÓPOLIS/RJ.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.908, DE 17/09/2024 
DENOMINA "TRAVESSA MÁRIO ANTONIO FERREIRA", O LOGRADOURO PÚBLICO COM
APROXIMADAMENTE 120 METROS DE EXTENSÃO, QUE SE INICIA NA SERVIDÃO
ANTONIO ALEXANDRE CORDEIRO, Nº 47 NO BAIRRO ROSEIRAL, 2º DISTRITO DE
PETRÓPOLIS/RJ.
Publicada em 17 de setembro de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica denominada "Travessa Mário Antonio Ferreira", o logradouro público com
aproximadamente 120 metros de extensão, que se inicia na Servidão Antonio Alexandre
Cordeiro, nº 47 no bairro Roseiral, 2º Distrito de Petrópolis/RJ:
Art. 2º Deverá comunicar o Núcleo Gestor de Dados Georreferenciados para identificação e
lançamento do logradouro no sistema SIGWEB.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2024
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc: 1131/2024
Autor: MARCELO CHITÃO.

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