| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8908 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | DENOMINA "TRAVESSA MÁRIO ANTONIO FERREIRA", O LOGRADOURO PÚBLICO COM APROXIMADAMENTE 120 METROS DE EXTENSÃO, QUE SE INICIA NA SERVIDÃO ANTONIO ALEXANDRE CORDEIRO, Nº 47 NO BAIRRO ROSEIRAL, 2º DISTRITO DE PETRÓPOLIS/RJ. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.908, DE 17/09/2024 DENOMINA "TRAVESSA MÁRIO ANTONIO FERREIRA", O LOGRADOURO PÚBLICO COM APROXIMADAMENTE 120 METROS DE EXTENSÃO, QUE SE INICIA NA SERVIDÃO ANTONIO ALEXANDRE CORDEIRO, Nº 47 NO BAIRRO ROSEIRAL, 2º DISTRITO DE PETRÓPOLIS/RJ. Publicada em 17 de setembro de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica denominada "Travessa Mário Antonio Ferreira", o logradouro público com aproximadamente 120 metros de extensão, que se inicia na Servidão Antonio Alexandre Cordeiro, nº 47 no bairro Roseiral, 2º Distrito de Petrópolis/RJ: Art. 2º Deverá comunicar o Núcleo Gestor de Dados Georreferenciados para identificação e lançamento do logradouro no sistema SIGWEB. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2024 Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc: 1131/2024 Autor: MARCELO CHITÃO.