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norma nº 8919/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8919 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO MÉDICO OFTALMOLOGISTA.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.919, DE 01/10/2024 
DISPÕE SOBRE A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO
MÉDICO OFTALMOLOGISTA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Importância do Médico
Oftalmologista, a ser comemorada anualmente na primeira semana de maio, no município de
Petrópolis.
 Parágrafo único. A semana que trata o caput deste artigo tem como objetivo destacar a
importância do médico oftalmologista, valorizando este profissional, que é responsável pelo
estudo, cuidado e prevenção de doenças ligadas ao sistema ocular.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Importância do Médico Oftalmologista passa a
integrar o calendário oficial da cidade.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos elencados nesta Lei, o Poder Executivo poderá
realizar palestras, seminários, workshops, rodas de conversas, campanhas educativas e
mobilizações em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade.
 Parágrafo único. Para a realização dos eventos elencados no caput desse artigo, poderão
ser convidados profissionais, pessoas atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes
atendidos pela rede municipal, seus familiares, docentes e discentes que atuam em área
vinculada ao tratamento das doenças na área oftalmológica.
Art. 4º O Município poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 1 de outubro de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Eduardo do Blog
CMP: 8839/2021

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