| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8919 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO MÉDICO OFTALMOLOGISTA. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.919, DE 01/10/2024 DISPÕE SOBRE A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO MÉDICO OFTALMOLOGISTA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Importância do Médico Oftalmologista, a ser comemorada anualmente na primeira semana de maio, no município de Petrópolis. Parágrafo único. A semana que trata o caput deste artigo tem como objetivo destacar a importância do médico oftalmologista, valorizando este profissional, que é responsável pelo estudo, cuidado e prevenção de doenças ligadas ao sistema ocular. Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Importância do Médico Oftalmologista passa a integrar o calendário oficial da cidade. Art. 3º Para a consecução dos objetivos elencados nesta Lei, o Poder Executivo poderá realizar palestras, seminários, workshops, rodas de conversas, campanhas educativas e mobilizações em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade. Parágrafo único. Para a realização dos eventos elencados no caput desse artigo, poderão ser convidados profissionais, pessoas atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes atendidos pela rede municipal, seus familiares, docentes e discentes que atuam em área vinculada ao tratamento das doenças na área oftalmológica. Art. 4º O Município poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 1 de outubro de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Eduardo do Blog CMP: 8839/2021