| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-05-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí. |
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Câmara Mu icipal de Pirai Protocolo 2 0 MAI 2004 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Livro PROJETO DE RESOLUCÃO N° 06 / 2004. Dá nova redação ao artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai. A CÂMARA MUNICIPAL. DE PIRAI, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - RI. Art. 152 - A. Sessães Ordinárias da Câmara realizar-se-ão, independentemente de convocação, às segundas e terçasfeiras, às 17:10 -horas, com duração de 2 (duas) horas, podendo haver intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o inicio da Ordem do Dia. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor n data de sua promulgação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário JUSTIFICATIVA: Com a aprovação do presente Projeto de Resolução, os Senhores Vereadores Terão - maior disponibilidade de tempo, para atender a suas necessidades políticas, nesta época em que se aproxima o pleito Municipal de 2004. Rua Dr. Luiz Antonio'Garcia da Silveira, n° 16 - Centro - Pirai - RJ Te/.: (24) 2431-16-26.,;',2431-1336 Telefax: (24) 24314 5à.3:‘ CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Face ao exposto, esperamos a aprovação de todos os Senhores Vereadores. SALA DAS SESSÕES, em 20 de maio de 2004. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583