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materia nº 6/2004

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-05-20
EmentaDá nova redação ao artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí.
native_id18234

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texto original #

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Câmara Mu icipal de Pirai 
Protocolo 
2 0 MAI 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Livro 
PROJETO DE RESOLUCÃO N° 06 / 2004. 
Dá nova redação ao artigo 152 do 
Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Pirai. 
A CÂMARA MUNICIPAL. DE PIRAI, aprova e seu Presidente promulga 
a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 152 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - RI. 
Art. 152 - A. Sessães Ordinárias da Câmara realizar-se-ão, 
independentemente de convocação, às segundas e terças￾feiras, às 17:10 -horas, com duração de 2 (duas) horas, 
podendo haver intervalo de 10 (dez) minutos entre o término 
do Expediente e o inicio da Ordem do Dia. 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor n data de sua 
promulgação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário 
JUSTIFICATIVA: Com a aprovação do presente Projeto de Resolução, os 
Senhores Vereadores Terão - maior disponibilidade de 
tempo, para atender a suas necessidades políticas, 
nesta época em que se aproxima o pleito Municipal de 
2004. 
Rua Dr. Luiz Antonio'Garcia da Silveira, n° 16 - Centro - Pirai - RJ 
Te/.: (24) 2431-16-26.,;',2431-1336 
Telefax: (24) 24314 5à.3:‘ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Face ao exposto, esperamos a aprovação de todos os 
Senhores Vereadores. 
SALA DAS SESSÕES, em 20 de maio de 2004. 
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 16 - Centro - Piraí - RJ 
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 
Telefax: (24) 2431-1583 

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