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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Pirai a firmar termo de concessão de uso.
native_id19148

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição Transformada em Lei
2026-02-10 Proposição Transformada em Lei Informativo Municipal nº 3062 de 23/12/2025.
2025-12-23 Autógrafo Encaminhado
2025-12-23 Aguardando Autógrafo G APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2025-12-22 Matéria Aprovada G APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2025-12-16 Incluído na Ordem do Dia S SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2025-12-15 Matéria Aprovada P APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2025-12-15 Incluído na Ordem do Dia P
2025-12-01 Matéria para Aprovação Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 127/2025
2025-12-01 Aguardando Parecer Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 127/2025
2025-11-25 Aguardando Parecer
2025-11-24 Apresentado no Plenário D
2025-11-24 Matéria de Expediente D
2025-11-24 Para Providências
2025-11-24 Matéria de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T09:40:46.358350-03:00 APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 9 0 0
2025-12-16T09:21:58.699092-03:00 APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI N°^ 72025
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Artigo 3o - A presente lei entrará em vigor
*********************
disposições em contrário.
LUIZ FERNANDO DE' P°'
souzAisesziigszs'—’^’3W
1 -03W
Artigo 4o ■ Revogam-se as
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
na data de sua publicação.
Artigo 1- - Fica o Prefeito Municipal °dÊ
MAMPutlçÃo^TOA^uclSãdo instrumento em anexo, que passa a
fazer parte integramente da presente Lei.
■ > Lei, serão atendidas
em vigor que, em sendo necessário,
AUTORIZA o prefeito municipal de
PIRAÍ A HRMAR TERMO DE CONCESSÃO
de uso.
CMP - PIRAI-RJ
Processo n° i 4 4
Rúbrica -FIsJ^l.
Artigo 2o - As despesas decorrentesJa presente
através da verba própria do orçamento c
serão suplementadas.
MINUTA
TERMO DE
CONCESSÃO DE USO
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
E
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Rua 15 de Novembro, n° 282-Centro
Tel/Fax:(24) 2431-9998
Email: smde@pirai.rj.gov.br
AQ PHARMA LABORATORIO DE
MÀNTPULAÇAO LTDA.
CMP - PIRAI-RJ
Processo n° ^l2.T Of
Rúbrica FIs f9S
I*IfAl
COMPROMISSO COM S£U FUTURO
SECRETARIA
MUNICIPAL DF
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Rua 15 de Novembro, n° 282-Centro
Tel/Fax:(24) 2431-9998
Email: smde@pirai.rj.gov.br
TERMO DE CONCESSÃO DE USO, QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
PIRAÍ E A EMPRESA AQ PHARMA
LABORATORIO DE MANIPULACAO
LTDA., NA FORMA ABAIXO:
MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas s/n° Centro,
Piraí, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor
LUIZ FERNANDO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade
n° 07.964.683-2, expedida pelo IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 569.211.957-91,
portador da carteira de identidade n° 20.495.924-1, expedida pelo DETRAN/RJ,
residente e domiciliado na Rua Capitão Manoel Torres, 159, Centro, Piraí - RJ, doravante
denominado CONCEDENTE e a Empresa AQ PHARMA LABORATORIO DE
MANIPULACAO LTDA., com sede na Avenida Julio De Sa Bierrenbach (Alm), 65,
Bloco 5, Loja 101, Jacarepaguá , Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.775-028, inscrita no sob o
n° CNPJ/MF 04.767.168/0001-88, neste ato representada por MARCELO FELSKE
RIBEIRO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 9377
pelo CRF/RJ, inscrito no CPF n° 052.962.397-84, residente e domiciliado na Avenida
Almirante Júlio de Sá Bierrenbach, n° 65, BL 4, sala 107, Barra Olímpica, Rio de Janeiro
- RJ, CEP 22.775.028, e doravante denominada CONCESSIONÁRIA, tem justos e
acordados o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O CONCEDENTE é proprietário e legítimo possuidor da
área de terra com 32.900,00m2, localizada na Rua Antonio Lisboa s/n°, Centro, Polo
Empresarial I, Piraí - RJ, devidamente registrada no Registro de Imóveis do Cartório do
1° Ofício de Notas, no Livro 2-G, Ficha 176, na matrícula n° R-3-1.512, onde se localiza
um Galpão em dois módulos contíguos, construídos em estrutura metálica, sendo um com
20m X 30m, fechado com paredes de placas de fibrocimento e outro com 10m X 30m,
sem fechamento, perfazendo 900,00m2, ambos com telhado de telhas galvanizadas,
SplBAI CMP - PIRAI-RJ
Processo n° 7 v
Rúbrica FIs O&
CLÁUSULA QUARTA - A CONCESSIONÁRIA, parte integrante do presente termo,
obriga-se ao seguinte:
Rua 15 de Novembro, n° 282-Centro
Tel/Fax:(24) 2431-9998
Email: smde@pirai.rj.gov.br
SE.~RETAR>A
MUNICIPAL DF
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
COMPROMISSO COM SMU FUTURO
CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo presente e nos termos dispostos nos artigos 148 e 154, e
seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Piraí, nos termos da Lei Municipal
n° X.XXX DE XX DE XXXXX DE 2025 o CONCEDENTE dá em Concessão de Uso a
CONCESSIONÁRIA, o uso do imóvel devidamente descrito na cláusula primeira, para
o fim específico de neles serem implantados os serviços relativos a Comércio Varejista
de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - Para desenvolvimento das atividades descritas, a
CONCESSIONÁRIA, poderá firmar contratos de parcerias com outras empresas,
podendo para tal fim, inclusive utilizar suas edificações, visando o atingimento dos
objetivos elencados em seu contrato social.
§ Io - Para firmar contratos de parcerias, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar
previamente a anuência do CONCEDENTE.
§ 2o - Após a celebração dos contratos de parcerias, a CONCESSIONÁRIA deverá
encaminhar cópias dos termos à Procuradoria Municipal e à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, para ciência e acompanhamento.
Flsúft
CMP - PIRAI-RJ
Processo n°
Rúbríca
a) Apresentar no ato da celebração do Termo de Concessão de Uso e no seu
desfazimento, todas as certidões negativas de débitos ou positiva com efeito de negativa,
ou ainda, outro documento comprobatório de regularidade fiscal junto aos órgãos
Municipais, Estaduais e Federais e Concessionárias de Serviços Públicos;
b) Submeter à prévia aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Piraí,
os projetos arquitetônicos e civis das construções a serem levadas a efeito no imóvel
cedido, observando, no que couberem, as normas técnicas pertinentes ás condições de
higiene, segurança e meio ambiente;
ocupando parte da área, que assim se caracteriza: Frente para a Rua Antonio Lisboa,
medindo 50,00 metros; Lado Direito confrontando com acesso a área maior, medindo
40,00 metros; Lado Esquerdo confrontando com o Córrego do Fotógrafo, medindo 40,00
metros e Fundos confrontando com o pátio da área maior, medindo 50,00 metros,
perfazendo o total de 2.000,00 m2.
COMPROMISSO COM FUTURO
imóvel objeto do presente termo de
1) Comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, todas as alterações
efetuadas em seu Contrato Social.
Rua 15 de Novembro, n° 282-Centro
Tel/Fax:(24) 2431-9998
Email: smde@pirai.rj.gov.br
h) Assegurar, no início das atividades, a geração de 05 (cinco) empregos diretos; gerar
mais 05 (cinco) empregos diretos em até 12 (doze) meses e gerar mais 05 (cinco)
empregos diretos em até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do presente
Termo de Concessão, perfazendo, assim, o total de 15 (quinze) empregos diretos, os
quais deverão ser mantidos durante a permanência da empresa no imóvel, objetivando,
progressivamente, o atingimento de novos postos de trabalho no decorrer de suas
atividades empresariais;
SECREIARiA
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
—
tSu
d) Responsabilizar-se e assumir todos os danos diretamente causados a terceiros ou ao
CONCEDENTE, em decorrência de sua ação ou omissão;
e) Responsabilizar-se pelos ônus administrativos e tributários, na forma da legislação
aplicável;
g) Manter em perfeito estado de conservação o
concessão;
TPiBAI
c) Não modificar, ampliar ou restringir o projeto sem prévia aprovação dos órgãos
competentes do CONCEDENTE, utilizar o terreno e as respectivas instalações,
exclusivamente para o fim indicado e estabelecido na cláusula segunda;
k) Encaminhar semestralmente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
comprovante do número de empregados, através de guia da GFIP com autenticação do
banco recebedor ou outro documento equivalente;
i) Priorizar a oferta de 80% (oitenta por cento) dos empregos a serem gerados, para
pessoas residentes no Município de Piraí, dando preferência ás agências bancárias, ao
comércio e aos prestadores de serviços locais;
j) Apresentar relatório situacional da empresa e todas as certidões negativas de débitos ou
outro documento comprobatório de regularidade fiscal junto aos órgãos Municipais,
Estaduais e Federais e Concessionárias de Serviços Públicos, semestralmente à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
f) Iniciar a construção de sua unidade empresarial em até 04 (quatro) meses a contar da
data de assinatura do presente termo e concluí-la em até 19 (dezenove) meses e iniciar
suas atividades em até 03 (três) meses após o término das obras.
CMP - PIRAI-RJ
Processo n°
Rúbnca Fls Jo
^ijbnca
COMPROMISSO COM SCU FUtURO
CLÁUSULA NONA - Constatada eventual infração contratual, o CONCEDENTE
notificará a CONCESSIONÁRIA para que ofereça defesa escrita no prazo de 05 (cinco)
dias, a ser apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, caso rejeitada as razões de
defesa, deverá desocupar imediatamente o imóvel, devolvendo-o ao CONCEDENTE.
Rua 15 de Novembro, n° 282-Centro
Tel/Fax:(24) 2431-9998
Email: smde@pirai.rj.gov.br
SECRETARíA
MONlCiPAL DÊ
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
CLÁUSULA OITAVA - A CONCESSIONÁRIA fruirá plenamente do imóvel objeto
desta concessão para os fins previstos na cláusula segunda, respondendo por todos os
encargos que, eventualmente, venham a incidir sobre os mesmos e suas rendas.
CLÁUSULA SEXTA - A presente concessão onerada com os encargos estabelecidos,
vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos, renovável por igual período, desde que a
empresa em tela, venha cumprir integralmente tais encargos, sendo que o imóvel cedido e
as benfeitorias levadas a efeito no mesmo, reverterão ao patrimônio do CONCEDENTE
se a CONCESSIONÁRIA paralisar, suas atividades.
PARAGRÁFO ÚNICO - As obras e benfeitorias realizadas pela
CONCESSIONÁRIA, inclusive de adaptação do imóvel ás necessidades da empresa,
passarão a compor o patrimônio municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - Caso a paralisação se dê por força maior, caso fortuito, ou
outros motivos justificáveis a juízo do CONCEDENTE, que impeçam, restrinjam ou
inviabilizem a atividade normal desenvolvida nas unidades instaladas no imóvel, as
partes se comporão no sentido de serem resguardados os direitos e interesses recíprocos.
CMP - PIRAI-RJ
°rocesso n° 4 1
CLÁUSULA QUINTA - Como contrapartida social ao apoio do Município de Piraí ao
empreendimento, a empresa compromete-se, ao custeio mensal de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) em medicamentos, pelo período de 2 (dois) anos, condicionados à
disponibilidade de estoque, excetuando-se os medicamentos injetáveis, estéreis e
patenteados, por não integrarem o rol de produtos comercializados pela empresa, os quais
deverão possuir custo unitário superior a R$ 0,40 (quarenta centavos), conforme a tabela
CMED/ANVISA, que estabelece o limite legal de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA -. Não poderá a CONCESSIONÁRIA pleitear indenização
referente às benfeitorias ou opor embargos de retenção.
FltÀI
Piraí, de de 2025.
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
CPF:
2.
Nome:
CPF:
E por assim estarem de acordo, assinam o
presente termo, que lido e achado conforme, é firmado, também pelas testemunhas
abaixo.
SECRETARiA
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Comarca de Piraí, para
dirimir qualquer dúvida resultante deste termo, bem como eventuais aditivos que vierem
integrá-lo, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Toda e qualquer alteração, do presente termo, só
prevalecerão quando feitas através de Termos Aditivos especialmente lavrados para tais
fins.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Rua 15 de Novembro, n° 282-Centro
Tel/Fax:(2.4) 2431-9998
Email: smde@pirai.rj.gov.br
MARCELO FELSKE RIBEIRO
AQ Pharma Laboratorio De Manipulacao ltda.
CMP - PIRAI-RJ
Processo n°
Rúbrica__ F|s 22
CCJMPROMIÜSO COM 3RU FUTURO
Lei n° 1.834, de 09 de junho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de junho de 2025.
LUIZ
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário em especial a
Lei Municipal N° 1.620, de 28 de abril de 2021.
Praça Getúlio Vargas, s/n° - Centro
E-mail: qabinete@pirai.ri.qov.br
Tel.: (24) 2431-9950
£VSOUZA
jpal
COMPROMISSO COM SEU FUTURO
GABINETE DO PREFEITO
—FIs. JJ.
efeito Muni
Artigo 1o - Fica o Prefeito Municipal de Piraí autorizado a firmar
Termo de Concessão de Uso, com a empresa ECOBAGS BRASIL LTDA, nos
termos do instrumento em anexo, que passa a fazer parte integramente da
presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
“AUTORIZA O PREFEITO
MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR
TERMO DE CONCESSÃO DE
USO.”
CMP - PIRAI-RJ
Processo n0
Rúbrica
PI AÍ
Artigo 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, serão
atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo
necessário, será suplementada.
Artigo 3o - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.

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