br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal.
native_id19169

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Transformado em Lei / Arquivado
2026-03-10 Proposição Transformada em Lei
2025-12-09 Autógrafo Encaminhado
2025-12-02 Aguardando Autógrafo A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2025-12-01 Matéria Aprovada A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2025-12-01 Incluído na Ordem do Dia A Urgência contida na mensagem aprovada, parecer das comissões pertinentes favorável ao prosseguimento da matéria, segue para inclusão na ordem do dia.
2025-12-01 Matéria para Aprovação Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 128/2025
2025-12-01 Aguardando Parecer Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 128/2025
2025-12-01 Aguardando Parecer Pelo subdiretor Geral. Após urgência contida na mensagem ser aprovada, encaminha as comissões para elaboração de parecer.
2025-12-01 Matéria Aprovada Para o subdiretor geral. Urgência contida na mensagem aprovada.
2025-12-01 Matéria de Expediente D
2025-12-01 Matéria de Expediente Do Vice-Presidente para subdiretor Geral.
2025-11-27 Matéria de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T11:52:00.326019-03:00 APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
*******************************
Praça Getòlio Vargas, sM* - Centro
__FIs 0-5
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo n°
Rubrica M
Autoriza o Poder Executivo a
conceder contribuição à Casa de
Caridade de Piraí - Hospital Flávio
Leal.
PREFEITURA DE PIFAI COMeíiOMISSO COM SGV FUTURO
PROJETO DE LEI No^^/2025
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de
Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única,
condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são
oriundos da Resolução SES-RJ n° 3.601, de 31 de janeiro de 2025, que institui
apoio financeiro para o município de Piraí, em razão da declaração do estado de
calamidade financeira, conforme Decreto Municipal n° 6.662, de 14 de janeiro de
2025, reconhecido pela Lei municipal n° 1.791, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente
do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
_________ Assinado de forma digital
LUIZ FERNANDO DE porLuiz Fernando de
SOUZA:5692119579 SOUZA:5692119S791
Dados: 2025.11.27 12:25:45
1 -OSW

open original →