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A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
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Praça Getòlio Vargas, sM* - Centro
__FIs 0-5
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo n°
Rubrica M
Autoriza o Poder Executivo a
conceder contribuição à Casa de
Caridade de Piraí - Hospital Flávio
Leal.
PREFEITURA DE PIFAI COMeíiOMISSO COM SGV FUTURO
PROJETO DE LEI No^^/2025
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de
Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única,
condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são
oriundos da Resolução SES-RJ n° 3.601, de 31 de janeiro de 2025, que institui
apoio financeiro para o município de Piraí, em razão da declaração do estado de
calamidade financeira, conforme Decreto Municipal n° 6.662, de 14 de janeiro de
2025, reconhecido pela Lei municipal n° 1.791, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente
do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
_________ Assinado de forma digital
LUIZ FERNANDO DE porLuiz Fernando de
SOUZA:5692119579 SOUZA:5692119S791
Dados: 2025.11.27 12:25:45
1 -OSW
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