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INDICAQiON° 601/2025
JUSTIFICATIVA:
I
SALA DAS SESSOES, em 01 de dezembro de 2025.
Julio Cezar onseca Alves
- VereadorSem pavimentaqdo, a via exige constantes reparos,
patrolamento e correqbes, gerando gasto continuo ao municipio. Sendo mats durdvel,
representa economia a medio e longo prazo, reduzindo a necessidade de intervenqdes
frequentes.
A presente indicaqao tern por objetivo solicitar a
pavimentaqdo com intertravado na Rua da Pedreira, altura do numero 270, conhecida como
Quintal do Dedo, no distrito de Arrozal tendo em vista que o trecho citado A pavimentaqdo
com intertravado e uma necessidade urgente e amplamente reivindicada pelos moradores.
Em dias secos, a poeira constante causa desconforto e
pode gerar problemas respiratdrios, especialmente em crianqas e idosos. Em dias chuvosos,
valas, buracos e a instabilidade do solo elevam o risco de acidentes. A pavimentaqdo elimina
essas situaqdes, proporcionando melhor qualidade de vida e proteqdo a saude.
Vias ndo pavimentadas prejudicam a passagem de
ambuldncias, transporte escolar, coleta de lixo e demais serviqos municipals. Com a
pavimentaqdo, esses atendimentos ocorrerdo com regularidade e seguranqa, garantindo mais
eficiencia e dignidade a comunidade local.
Diante do exposto, apavimentaqdo da rua mostrase medida necessdria e urgente, garantindo mais tranquilidade e proteqdo para
todos que utilizam a via.
A ausencia de pavimentaqdo dificulta o trdfego de
veiculos, motos e bicicletas, principalmente emperiodos de chuva, quando o acumulo de barro
e lama torna o deslocamento arriscado.
Camara Municipal de Pirai
Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24)2411-9500
Julio Cezar da Fonseca Alves, Vereador com
assento nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que
realize a pavimentaqdo com intertravado na Rua da Pedreira 270, Quintal do Dedo, no
distrito de Arrozal, neste municipio.
Cdmara Municipal de Pirai (RJ)
PROTOCOLO GERAL 1155/2025
Data: 01/12/2025 • Hordrio: 10:48
Legislative • IND 600/2025
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