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INDICAQAO N° 604/2025
JUSTIFICATIVA:
SALA DAS SESSOES, em 01 de dezembro de 2025.
Camara Municipal de Pirai
Estado do Rio de Janeiro
Entendendoplenamentejustificada apresenteproposigao
aguardo, do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, determina$6es para o seu pronto
atendimento.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmDirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Julio Cezar da Fonseca Alves, Vereador com assento
nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que realize a
construqdo de urn quebra mola, no trecho compreendido na subida da basila, declive
na altura do n°l 72, neste municipio.
A presente indica^do tern por objetivo solicitor a
construqdo de um quebra-molas na Rua Santa Tereza, no trecho compreendido entre a
subida e descida da principal rua do bairro, na altura do n° 172.
A instalagdo de um quebra mola no bairro de santa
Tereza, especiflcamente nofinal da subida e no inicio da descida da via, e necessdria
devido as condiqoes de risco atualmente observadas no local. Nesse trecho, os veiculos
costumam ganhar velocidade ao completar a subida e iniciar a descida, aumentando
significativamente o perigo para moradores, pedestre e demais usudrios da via.
Trata-se de uma area estritamente residencial, com
circulaqdo constante de familia, crianqas e idosos alem de pontos de travessia
frequentes. A combinaqdo de inclinaqdo acentuada e velocidade excessiva cria um
sendrio propicio para acidentes, especialmente em hordrios de maiorfluxo.
Moradores da localidade tern manifestado preocupagdo
com a falta de dispositivos que promovam a reduqdo da velocidade e previnam
acidentes. Assim, a instalagdo de um quebra mola se faz necessdria como medida de
seguranqa vidria, contribuindo para a preservaqdo da integridadefisica dos cidaddos
e para a melhoria da mobilidade urbana, bem como evitar acidentes.
Dessaforma, a construqdo de quebra-molas neste trecho
e uma aqdo simples, porem de grande impacto na seguranqa e tranquilidade da
comunidade local.
Julio Cezarma Fonseca Alves
- Vereador -
Camara Municipal de Piral (RJ) ■iniiiiiiiiii
PROTOCOLO GERAL 1160/2025
Data: 01/12/2025 • Hortrlo: 14:06
Legislative • IND 604/2025
—-IS
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