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materia nº 323/2025

Tipo Ofício Presidente
Número / Ano 323 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaEncaminha autógrafo das Leis aprovadas na sessão do dia 01 de dezembro do corrente ano, referente aos Projetos de Leis nºs 122,125 e 128 em que: PL nº 122/2025- Institui a política pública municipal "Raízes de Piraí", que visa ao incentivo de registros de Indicação Geográfica (IG), Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO), e cria o Selo "Produzido em Piraí" como instrumento de valorização dos produtos, saberes e identidades locais, e dá outras providências. PL nº 125/2025- Fixa a data-base da revisão geral anual do vencimento e subsidio dos servidores públicos municipais ativos, bem como inativos e pensionistas com paridade do Município de Piraí, e dá outras providências. PL nº 128/2025 - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal.
native_id19199

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Concluído/Arquivado Manutenção Tácita do Veto
2026-03-10 Transformado em Lei / Arquivado
2026-03-10 Transformado em Lei / Arquivado
2026-03-10 Manutenção Tácita do Veto Parecer favorável ao VETO TOTAL. OPEROU-SE MANIFESTAÇÃO TÁCITA DO VETO
2026-03-03 Manutenção Tácita do Veto
2026-03-03 Manutenção Tácita do Veto Parecer favorável ao VETO TOTAL contido na mensagem nº98/2025. Encaminha-se ofício ao executivo informando a decisão e sobre a MANIFESTAÇÃO TÁCITA DO VETO.
2025-12-09 Autógrafo Encaminhado Informo que foi dado ciencia ao RH.
2025-12-02 Aguardando Autógrafo A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2025-12-01 Matéria Aprovada A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2025-12-01 Incluído na Ordem do Dia A Urgência contida na mensagem aprovada, parecer das comissões pertinentes favorável ao prosseguimento da matéria, segue para inclusão na ordem do dia.
2025-12-01 Matéria para Aprovação Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 125/2025
2025-12-01 Aguardando Parecer Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 125/2025
2025-12-01 Aguardando Parecer Pelo subdiretor Geral. Após urgência contida na mensagem ser aprovada, encaminha as comissões para elaboração de parecer.
2025-12-01 Matéria Aprovada Ao subdiretor geral, Urgência contida na mensagem aprovada.
2025-12-01 Matéria de Expediente Pelo subdiretor Geral.
2025-12-01 Matéria de Expediente Do Vice-Presidente para subdiretor Geral.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

r
OFÍCIO N° 323/2025
Exmo. Senhor,
Sem maispara o momento, reitero protestos de elevada
e apreço.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete do Presidente
PL N° 125/2025 -Fixa a data-base da revisão geral anual do vencimento e subsidio dos
servidorespúblicos municipais ativos, bem como inativos e pensionistas com paridade
do Município de Piraí, e dá outrasprovidencias.
PL N° 128/2025 -Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de
Caridade de Piraí-Hospital Flávio LeaL
Exmo. Sr.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DD. Prefeito Municipal de Piraí-RJ.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
PL N° 122/2025 — Institui apolítica municipal “Raízes de Piraí”, que visa ao Incentivo
de registros de Indicação Geográfica (IG), Indicação de Procedência (IP) e
Denominação de Origem (DO), e cria o Selo “Produzido em Piraí” como instrumento
de valorização dosprodutos, saberes e identidade locais, e dá outrasprovidências.
Encaminho autógrafo das Leis aprovadas na
sessão do dia 1 de dezembro do corrente ano, referente aos Projetos de Lei n° 122,125 e
128/2025 em que:
MOACIR GONCALVES, Assinado de forma digital por
DA ROCHA
JUNIOR:O565O7O7707 Dadôs2025.12.0214:28:49-0300'
Moacir Gonçalves da Rocha Júnior
-Presidente-
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Pifaí,*2 dbzmbroTte-mSr-8
LEI N° , de 02 de dezembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Capítulo I
Da Política Pública "Raízes De Piraí"
ir
II - A valorização dos produtos, saberes, territórios e identidades culturais locais;
III - O fortalecimento da economia local e da organização coletiva dos produtores.
Capítulo II
Do Instrumento Municipal De Valorização: Selo "Produzido Em Piraí"
I - Produtos Agroalimentares Primários e Processados:
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Art. 2o Fica instituído o Selo "Produzido em Piraí", instrumento oficial e unificado de
valorização da origem no Município, destinado a identificar e valorizar produtos fabricados
localmente, abrangendo, mas não se limitando a:
a) Hortifrutigranjeiros e demais produtos in natura (frutas, legumes, hortaliças, grãos,
sementes e cereais);
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Piraí, a política pública denominada
'Raízes de Piraí", com o objetivo de incentivar, apoiar e promover:
I - A obtenção de registros de Indicação Geográfica (IG), Indicação de Procedência (IP)
e Denominação de Origem (DO), nos termos da legislação federal e da Portaria INPI/PR n°
4/2022;
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai(«)DÍrai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Institui a política pública municipal "Raízes de Piraí",
que visa ao incentivo de registros de Indicação
Geográfica (IG), Indicação de Procedência (IP) e
Denominação de Origem (DO), e cria o Selo "Produzido
em Piraí” como instrumento de valorização dos produtos,
saberes e identidades locais, e dá outras providências.
f) Outros Produtos de Origem Animal (ovos, mel, pescados e produtos da apicultura).
II - Produtos Artesanais e Agroindustriais Não Alimentícios:
b) Floricultura e produtos derivados de plantas, óleos essenciais e sementes;
c) Cosméticos e Produtos de Higiene de base natural, produzidos localmente;
b) Laticínios e Derivados (queijos, iogurtes, manteiga, doces de leite e demais produtos
lácteos);
I - Origem Territorial: O produto deve ser comprovadamente originário e fabricado no
território do Município de Piraí;
II - Regularidade Legal: O produtor deve atender à regularidade fiscal e, quando
aplicável, à regularidade sanitária, ambiental e de registro de pessoajurídica, conforme as normas
vigentes;
III - Qualidade Mínima: O produto deve observar os padrões de qualidade e de
conformidade técnica estabelecidos em regulamento, garantindo a segurança e a idoneidade do
produto ao consumidor, sem prejuízo de critérios complementares que venham a ser dispostos.
§ 2o Produtos que obtiverem reconhecimento de Indicação Geográfica (IG), Indicação de
Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO) junto ao INPI serão automaticamente
habilitados ao uso de um selo especial de excelência da origem, com identidade visual própria e
distinta do Selo "Produzido em Piraí", no âmbito da política "Raízes de Piraí".
a) Artesanato em materiais diversos (madeira, cerâmica, têxtil, vidro, metal ou materiais
reciclados) que carreguem identidade cultural e saberes locais;
d) Outros produtos manufaturados ou agroindustriais cuja matéria-prima, processo de
produção ou mão de obra sejam predominantemente locais.
§ Io A concessão do Selo "Produzido em Piraí" pelo Poder Executivo Municipal será
realizada por meio de regulamento específico, condicionada à comprovação, pelo produtor, dos
seguintes critérios mínimos obrigatórios:
d) Bebidas Artesanais (cafés, chás, sucos, cervejas, cachaças, vinhos, licores e
hidroméis);
e) Alimentos Processados (panificação, confeitaria, mel e derivados, geleias, conservas,
compotas e temperos);
c) Produtos Cámeos (charcutaria, embutidos, defumados e cortes especiais de origem
certificada);
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Capítulo III
Das Ações E Mecanismos De Execução
I - Educação e Cultura:
II - Comunicação e Divulgação:
III - Capacitação e Apoio Técnico:
c) instituição de programas de suporte técnico que auxiliem os produtores, especialmente
os de pequeno porte, na regularização fiscal e sanitária e na obtenção dos critérios de qualidade
para a concessão do Selo "Produzido em Piraí".
c) Sinalização Turística por meio de placas e totens em pontos estratégicos (rodovias,
praças) com os dizeres: "Aqui tem produto de Piraí!";
d) Estímulo a Parcerias com o Comércio Local (mercados, restaurantes, hotéis) para
priorizarem produtos com o Selo.
b) disponibilização de equipe técnica e jurídica para apoio aos processos de registro de
IG, IP e DO junto ao INPI;
a) realização de campanhas públicas para divulgação da política "Raízes de Piraí" e dos
produtos certificados;
a) inclusão dos temas de identidade cultural, território e saberes tradicionais nos projetos
pedagógicos das escolas da rede municipal;
b) apoio a ações culturais, como festivais, exposições e oficinas, que valorizem os
produtos locais.
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
a) promoção de cursos, oficinas e seminários sobre certificações, organização coletiva e
valorização territorial;
b) criação e manutenção de uma seção exclusiva no Portal Oficial do Município com a
lista de produtores e produtos certificados com o Selo "Produzido em Piraí";
Art. 3° A política pública "Raízes de Piraí" e o Selo "Produzido em Piraí" serão
executados em articulação com as demais iniciativas públicas e privadas, e compreenderão, em
especial, as seguintes ações:
IV - Fomento e Apoio Financeiro:
V - Cadastro Municipal de Produtos e Saberes Locais:
VI - Cooperação Intermunicipal:
Capítulo IV
Do Monitoramento E Da Participação Social
I - avaliar os resultados da política pública;
II - debater desafios e oportunidades com produtores, especialistas e gestores;
III - apresentar estudos, experiências e propostas de aprimoramento;
IV - estimular a articulação entre os diversos atores envolvidos.
§ 2o Ao final de cada edição, será elaborado o Relatório Anual "Raízes de Piraí", contendo
diretrizes e metas para o ano seguinte.
§ 10 Aprogramação do Fórum incluirá painéistemáticos, oficinas, exposições de produtos
locais e apresentação de casos de sucesso.
a) possibilidade de o Município firmar convênios ou integrar consórcios públicos com
outros entes, visando ao desenvolvimento conjunto de cadeias produtivas ou territórios com
potencial compartilhado de IG, IP ou DO.
a) criação de editais e linhas de financiamento para custear estudos técnicos, taxas de
registro de IG/IP/DO e ações promocionais;
b) utilização do cadastro como instrumento de planejamento, divulgação e valorização
dos bens registrados.
b) estímulo à formação de cooperativas e associações para facilitar o acesso aos recursos
e à certificação.
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Art. 4o Fica instituído o Fórum Municipal "Raízes de Piraí", evento anual promovido
pelo Poder Executivo, com o objetivo de:
a) instituição do Cadastro Municipal de Produtos e Saberes de Identidade Local com o
objetivo de registrar, organizar e divulgar os produtos, práticas e conhecimentos tradicionais;
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 5o A regulamentação desta Lei observará as seguintes diretrizes, entre outras:
★★★★*★★★★★★★★★★*★*************★***★*★★★******
Câmara Municipal de Piraí, 02 de dezembro de 2025.
PL N° 122/2025 -João Gomes Figueira Camacho
IV - Promoção e Comunicação Institucional: estratégias de comunicação, identidade
visual e campanhas educativas que promovam os produtos certificados;
V - Formação e Capacitação Contínua: ações formativas, como cursos, oficinas e
materiais educativos, voltadas à qualificação dos produtores, gestores públicos e demais atores
envolvidos na política;
VII - Integração com o Plano Diretor e Políticas Locais: articulação com os instrumentos
de planejamento municipal e com políticas públicas nas áreas de cultura, turismo, educação,
agricultura, meio ambiente e desenvolvimento econômico.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
VI - Monitoramento e Avaliação: indicadores e metas definidos em conjunto com os
atores locais, visando à mensuração de seus impactos e à revisão periódica de suas estratégias;
I - Planejamento Territorial Participativo: o mapeamento colaborativo dos produtos e
saberes locais, com a realização de audiências públicas, oficinas comunitárias e diagnósticos
territoriais que subsidiem a certificação de origem e identidade;
II - Fomento à Organização Coletiva: incentivos a formação, o fortalecimento e a
articulação de associações, cooperativas, redes produtivas e demais formas de organização social
voltadas à gestão compartilhada dos produtos certificados;
III - Apoio Técnico e Científico: suporte técnico especializado para a elaboração de
estudos, dossiês e processos de certificação junto aos órgãos competentes;
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
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Telefax: (24) 2411-9500
VIII - Mecanismo de Fiscalização e Sanções: O Regulamento deverá instituir, de forma
objetiva, os mecanismos de auditoria e controle para a concessão e manutenção do uso do Selo
"Produzido em Piraí", e as sanções cabíveis, como advertência, suspensão e revogação da
concessão do Selo, em caso de descumprimento das normas de origem, qualidade e regularidade.
MOACIR GONCALVES DA ' Awin^odefonn.dWtdporMOAaR
________ ______ ___ _ __ GONCALVES DA ROCHA JUMOfc05650707707
ROCHA JUNIOR:05650707707 dmok 2025.12.02 osassi -osw
Moacir Gonçalves da Rocha Junior
Presidente
LEI N° , de 02 de dezembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de
*********************************************
Câmara Municipal de Piraí, 02 de dezembro de 2025.
PL N° 128/2025 -Luiz Fernando de Souza
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de
contribuição, que deverá serrepassado em parcela única, condicionado à efetivação do repasse
pelo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Resolução SES-RJ n° 3.601, de 31 de janeiro de 2025, que institui apoio financeiro para o
município de Piraí, em razão da declaração do estado de calamidade financeira, conforme
Decreto Municipal n° 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecido pela Lei municipal n°
1.791, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
MOACIR GONCALVES DÁ1 Assinadodeforma digital por MOAOR GONCALVES ROCHA A)AROCHA XJMORO5650707707
/ .Cbdor-ÍOJS.U.OJ0032.-01 ■03'00'
JUNIOR:05650707707/ ’
Moacir Gonçalves da Rocha Junior
Presidente
LEI N° , de 02 de dezembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Câmara Municipal de Pirai, 02 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Pirai
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
PL N° 125/2025 -Luiz Fernando de Souza
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Art. Io - Fica estabelecido o dia Io de janeiro, como a data-base da revisão geral
anual do vencimento e subsidio dos servidores públicos municipais ativos, bem como
inativos e pensionistas com paridade do Município de Piraí.
Art. 2o - A revisão geral anual será concedida de acordo com a disponibilidade
financeira do Município, e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de Io de janeiro de 2026.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
MOACIR GONCALVES l Assinado de forma digital por
HA DnrUA ÀMOACIR GONCALVES DA ROCHA
UA KVL.nA / JUNIOR:05650707707
JUNIOR:056507077Q7/ Dados: 2025.12.02 08:33:11 -03'00'
Moacir Gonçalves da Rocha Junior
Presidente
Fixa a data-base da revisão geral anual do
vencimento e subsidio dos servidores públicos
municipais ativos, bem como inativos e pensionistas
com paridade do Município de Piraí, e dá outras
providências.

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