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materia nº 95/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaMensagem referente ao Projeto de Lei n° 131/2025 que tem como essência autorizar o Poder Executivo a acrescer o valor de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) à subvenção concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirai APAE DE PIRAÌ para o exercício de 2025.
native_id19205

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Concluído/Arquivado Arquivado.
2026-02-19 Proposição Transformada em Lei
2026-02-19 Proposição Transformada em Lei
2025-12-16 Autógrafo Encaminhado
2025-12-16 Aguardando Autógrafo A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2025-12-15 Matéria Aprovada A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2025-12-15 Incluído na Ordem do Dia A Urgência contida na mensagem aprovada, parecer das comissões pertinentes favorável ao prosseguimento da matéria, segue para inclusão na ordem do dia.
2025-12-15 Matéria para Aprovação Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL 131/2025
2025-12-15 Aguardando Parecer Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL 131/2025
2025-12-15 Aguardando Parecer Urgência contida na mensagem aprovada, encaminho para elaboração de parecer.
2025-12-15 Apresentado no Plenário APROVADO A TRAMITAÇÃO EM URGÊNCIA.
2025-12-15 Matéria de Expediente D
2025-12-15 Para Providências
2025-12-10 Matéria de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:15:48.129816-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N° 095/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Praça Getúlio Vargas, s/n° • Centro
A Sua Excelência o Senhor
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ - RJ.
ye
Fls_
Câmara Municipal de Piraí RJ)
i ■IIIIIIIIIHIIIII
I PROTOCOLO GERAL 1174/2025
Data: 10/12/2025 > Horário: 11:13
Legislativo
--------- fr￾Piraí, 08 de dezembro de 2025.
Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus
Ilustres Pares todos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem como
essência autorizar o Poder Executivo a acrescer o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais) à subvenção concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Piraí - APAE DE PIRAÍ, para o exercício de 2025.
I , Assinado de forma digital
LUIZ FERNANDO DE poriuiz Fernando de
SOUZA:569211957 souza:5692i 195791
qi Dados: 2025.12.10 10:14:39
y' -03'00'
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Neste sentido, objetivando cumprir de forma cristalina todas as
exigências contidas na legislação em vigor, que direcionam as atividades da Administração
Pública, esperamos como de sempre, o indispensável apoio desse Colegiado Legislativo,
na aprovação do Projeto em apenso, em regime de urgência, aproveitando a oportunidade
para reiterar a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, protestos de estima e apreço.
È de conhecimento de Vossas Excelências, a dedicação dos
funcionários que trabalham junto a APAE, que tem desempenhado relevante papel na
educação, cuidado e aprimoramento das pessoas que necessitam de atenção especial,
motivo pelo qual se justifica 0 incremento da subvenção ora proposto.
cmp -
Processo n°_
Rubrica
A proposta tem por finalidade reforçar 0 apoio financeiro à referida
instituição cultural, possibilitando a manutenção de suas atividades, notadamente para a
concessão de abono de natal também aos incansáveis funcionários daquela Instituição.
PROJETO DE LEI N° 72025
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
**********************************
Acresce valor à subvenção concedida à
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Piraí - APAE DE PIRAÍ,
para o exercício de 2025.
Praça Getúlio Vargas, s/n° - Centro
E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br
Tel.: (24) 2431-9950
GABINETE DO PREFEITO
LUIZ FERNANDO DE XIrnandoÊe'9"3'
SOUZA:5692119579 souza:5692i 195791
Dados: 2025.12.10 10:13:39
' -03'00'
Artigo 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 1o - Fica acrescido o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos
reais), à subvenção concedida à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Piraí — APAE DE PIRAÍ, para o exercício de 2025.
CMP-P'^
Processo n° ZH1 —
Rubrica___^L___FlsÍLÍ-
L1794
Categoria: Leis Ordinárias 2025
Art .
Art.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
i / i
3o
2o
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE
CONVENIADA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ
APAE DE PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Lei n°
CMP - PIRAI-RJ
Proee880 n° M'W
Rübrica Fls 
- As despesas desta Lei, correrão por verba própria do
orçamento municipal vigente, que de acordo com a necessidade,
devidamente justificada, poderá ser suplementada.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de fevereiro de 2025.
1.794, de 03 de fevereiro de 2025.
Io - Fica autorizado o repasse de subvenção a ser concedida a
entidade conveniada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Piraí - APAE de Pirai, no montante de R$ 638.495,00 (seiscentos e
trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), em 10 (dez)
parcelas mensais e iguais no valor de R$ 63.849,50 (sessenta e três
mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), para
fins de custeio de suas despesas ordinárias de funcionamento.

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