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INDICAÇÃO N°609/2025
JUSTIFICATIVA:
Além disso, a ausência de coleta na Rua João XXIIIpode acarretar:
A presente indicação tem como objetivo atender aos reiteradospedidos dos moradores da
Rua João XXIII, que vêm enfrentando sérios transtornos devido à ausência de coleta de lixo
diretamente na via. Atualmente, o caminhão de coleta não inclui a rua em seu itinerário, o
queforça os residentes a deslocarem seus resíduos atépontos distantes, como:
Ressalta-se que a Rua João XXIII encontra-se em pleno desenvolvimento e crescimento,
com aumento de moradores, melhorias residenciais e expansão natural do bairro. Portanto, é
• A coleta mais próxima acessívelpelaponte das Laranjeiras;
• Ou até as proximidades da CEDAE.
• Acúmulo indevido de resíduos nasportas das casas;
• Risco de proliferação de animais e insetos;
• Prejuízo à saúde pública;
• Degradação estética e ambiental da localidade.
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antônio Garcia da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cnipirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Tal prática é inviável, especialmente para idosos, pessoas com mobilidade reduzida,
famílias com crianças e trabalhadores que retornam tarde para suas residências. Além do
desgastefísico, essa situação constrange os moradores a transportar sacos de lixo por longas
distâncias, muitas vezes enfrentando chuva, calor ou horários inadequados.
José Otávio Ferreira de Abreu (MUCACA), Vereador com assento nesta Casa
Legislativa, O(a) Vereador(a) que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem por meio desta indicar ao Poder Executivo Municipal a necessidade
URGENTE de incluir a Rua João XXIII na rota regular do caminhão de coleta de lixo do
município, bairro Santa Tereza, nesse município.
Câmara Municipal de Piraí (RJ)
PROTOCOLO GERAL 1184/2025
Data: 12/12/2025 - Horário: 09:33
Legislativo - IND 609/2025
SALA DAS SESSÕES, em 12 de dezembro de 2025.
A inclusão da rua na rota de coleta é medida simples, viável e de grande impacto social e
sanitário.
essencial que os serviços públicos acompanhem esse avanço, garantindo infraestrutura
adequada, dignidade e atendimento igualitário a todos.
Diante do exposto, solicita-se pronto atendimento à presente Indicação Legislativa,
visando assegurar aos moradores da Rua João XXIII o mesmo serviço de limpeza urbana
disponibilizado ao restante da cidade.
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
José Otávio Ferreira defibreu (MUCACA)
- Vereador -
Rua Dr. Luiz Antônio Garcia da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
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