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materia nº 614/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 614 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que seja encaminhado à Secretaria competente, que seja realizada a reforma de toda a extensão da calçada da Rua Theodoro Barbosa Ribeiro, localizada no Distrito de Arrozal.
native_id19224

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Concluído/Arquivado
2026-02-19 Para Providências
2026-02-19 Ciência ao Vereador Resposta das indicações 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 617, 618 e 619/2025.
2026-02-06 Ciência ao Vereador
2025-12-23 Concluído/Arquivado
2025-12-16 Matéria Lida/Aprovada D
2025-12-16 Matéria de Expediente D
2025-12-15 Matéria Lida/Aprovada D
2025-12-15 Matéria de Expediente

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 614/2025
JUSTIFICATIVA
SALA DAS SESSÕES, em 15 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Darlei Gomes de Moraes, Vereador com assento
nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que
seja encaminhado à Secretaria competente, que seja realizada a reforma
de toda a extensão da calçada da Rua Theodoro Barbosa Ribeiro,
localizada no Distrito de Arrozal.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
A reforma de toda a extensão da calçada da Rua
TheodoroBarbosaRibeiro, no Distrito deArrozal,faz-se necessária devido
ao desgaste significativo da estrutura, que hoje apresenta rachaduras,
buracos e irregularidades. Essas condições comprometem a segurança dos
pedestres, aumentando o risco de acidentes, especialmente entre idosos,
crianças epessoas com mobilidade reduzida.
A intervenção garantirá melhor acessibilidade,
circulação adequada e prevenção de quedas, além de contribuir para a
organização e valorização do espaço público. Trata-se de uma demanda
simples, porém essencial, para o bem-estar dos moradores e usuários da
via.
Darlet^me^deMoraes
Vereador
lainíí’
PROTOCOLO GERAL Data: 15/12/2025 - Koràr o. 13.53
Legislativo ■ IND 614/2025

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