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INDICAÇÃO N°615/2025
JUSTIFICATIVA:
O título de Utilidade Pública confere à Associação o direito de receber apoio do
Poder Público para auxiliar na continuidade de suas atividades.
A entidade enfrenta custos operacionais elevados e constantes, principalmente
com:
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Roberto Horta Jardim Salles (Betão), Vereador que esta subscreve,
no uso de suas atribuições regimentais, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito que,
seja avaliada e viabilizada a concessão de Subvenção Social ou outro tipo de
apoiofinanceiro regular à Associação Projeto Bem EstarAnimal e Ambiental.
Esta Casa Legislativa reconheceu a importância deste trabalho ao aprovar a Lei
n° 1.694, que "Dispõe sobre o reconhecimento como entidade de utilidade
públicaAssociação Projeto BemEstarAnimal e Ambiental".
• Ração eAlimentação Especializada: Essencialpara o sustento dos animais
resgatados.
• Despesas Veterinárias: Consultas, medicamentos, vacinas, castrações e
procedimentos de emergência.
• Manutenção de Abrigo: Higiene, limpeza e estrutura para garantir o bemestar dos animais.
A Associação Projeto BemEstarAnimal eAmbiental desempenha um
papel de extrema relevância social e ambiental em nosso município, atuando no
resgate, tratamento, reabilitação e promoção da adoção responsável de animais
em situação de abandono ou maus-tratos.
PROTOCOLO GERAL 1194/2025
Data: 15/12/2025 ■ Horário: 13:56
Legislativo ■ IND 615/2025
Ao viabilizar uma subvenção ou auxíliofinanceiro, a Prefeitura estará:
SALA DAS SESSÕES, em 15 de Dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Roberto Horta fardim Salles
/ (Betão)
z - Vereador -
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Desta forma, solicitamos o empenho do Poder Executivo para que esta parceria
seja concretizada, garantindo que a Associação tenha os recursos necessários
para manter seu nobre trabalho.
1. Cumprindo a Lei: Efetivando o reconhecimento concedido pela Lei
Municipal n° 1.694.
2. Promovendo a Saúde Pública: Auxiliando no controle populacional e
sanitário de animais de rua.
3. Apoiando a Causa Animal: Garantindo que a Associação possa continuar
prestando este serviço essencial que beneficia toda a sociedade, aliviando a
carga do próprio município no trato com animais abandonados.
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