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materia nº 595/2025

Tipo Oficio Executivo
Número / Ano 595 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaMensagem referente as repsotas das indicações n° 316,426/2025.
native_id19233

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Concluído/Arquivado
2026-02-19 Para Providências
2026-02-19 Ciência ao Vereador Resposta da indicações n°s 316, 426/2025.
2026-02-06 Ciência ao Vereador
2025-12-23 Para Providências Para digitalização.
2025-12-22 Cientificação de Matéria
2025-12-18 Cientificação de Matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

c
Ofício n° 595/2025 Piraí, 17 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
2) Indicação de n° 426/2025 (Mário Hermínio da Silva Carvalho)
Sem mais para o momento renovamos protesto de elevada estima e consideração.
1) Indicação de n° 316/2025 (Dr. Evandro Soriano da Silva)
- Encaminhado Memorando de n° 237/2025 à Secretaria Municipal de Saúde, sendo
direcionada a este Governo a resposta referente à indicação em anexo.
A Sua Excelência o Senhor
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí/RJ
COMPROMISSO COM SKU FUTURO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, s/n° - Centro
E-mail: qabinete@pirai.ri.qov.br
Tel.: (24) 2431-9950
- Encaminhado Memorando de n° 471/2025 à Secretaria Municipal de Assistência
Social, que encaminhou para à Secretaria Municipal de Fazenda, sendo direcionada a
este Governo a resposta referente à indicação em anexo.
Na forma disposta pela Lei Orgânica do Município, face ao
expediente de Vossa Excelência, encaminhando a resposta da indicação de n° 316/2025 e
426/2025 dos ilustres Vereadores cabe-me cientificar ao Senhor Parlamentar o seguinte:
DE SOUZA kJ LUIZF
PrefeRo Municipal
SnvAr CMP - PIRAI-RJ
Processo n° 42.0-1
Rubrica, fís OÕT
ittiiir MM*
■
COHPROHJ53U ca--! !»CU
Piraí, 12 de dezembro de 2025.
Senhor Prefeito,
Sendo o que se oferece para o momento, colocamo-nos à disposição para
outros esclarecimentos, renovando protestos de estima e consideração.
O Hospital Flávio Leal integra a rede pública municipal de saúde, de forma
complementar nos termos do art. 199, da Constituição Federal, mediante convênio, é
mantido pela Casa de Caridade de Piraí, entidade privada sem fins lucrativos, de
caráter filantrópico que possui certificação como Entidade Beneficente de Assistência
Social na área da Saúde.
Excelentíssimo Senhor
Luiz Fernando de Souza
DD. Prefeito de Piraí
Nesta
Rua Moacyr Barbosa, n° 73 - Centro
Tel.: (24)2411-9300
E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br
SECRE-APíA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
1 sus
U"
tf»
saís*7
Ofício n° 919/2025
Assunto: indicação n° 316 de 2025 da Câmara Municipal
Ref.: SEI PIR-020201/000157/2025 - Memorando n° 237/2025
%
■a
CMP - PIRAI-RJ
Processo n° 40,0'1
Rúbrica r-'ls 03
Atenciosamente.
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Para instrução da indicação n° 316 de 2025 proposta, a Direção Médica do
Hospital Flávio Leal expediu o Ofício n° 286/2025, cópia anexa, contendo análise
Técnica Detalhada sobre o dimensionamento da Equipe Médica do Pronto￾Atendimento, considerando três dimensões: por hora, por dia e por período (diurno e
noturno).
Cumprimentando-o, servimo-nos do presente para responder os termos da
indicação n° 316 de 2025, de autoria do Vereador Evandro Soriano da Silva,
encaminhada a esta Secretaria por meio do Memorando n° 237/2025, propondo a
necessidade de um terceiro médico para o Pronto Socorro do Hospital Flávio Leal.
Piraí, 27 de novembro de 2025.
Ofício n° 286/2025
Prezados (as),
1. Análise Detalhada dos Atendimentos
1.1. Análise por Hora
1.2. Análise por Dia
1.3. Análise por Período (Diurno x Noturno)
de 75% de todos os atendimentos registrados, com fluxo
Os atendimentos foram analisados considerando-se três dimensões: por hora, por dia e por período
(diurno e noturno).
Hospital
Flávío Leal
A ■'MM
- O período diurno concentra cerca
elevado nas primeiras horas do turno.
À Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Dimensionamento da Equipe Médica do Pronto-Atendimento — Análise Técnica Detalhada
Unidade: Hospital Flávio Leal (HFL)
Em resposta à solicitação desta Secretaria, apresentamos análise técnica detalhada do volume de
atendimentos do Pronto-Atendimento do Hospital Flávio Leal, abrangendo a distribuição por hora,
por dia e por período, com base nos registros de janeiro a setembro de 2025.
- Os horários de maior demanda concentram-se entre 08h e llh, com picos médios de 6 a 7,5
atendimentos por hora.
- Entre llh e 18h, observa-se estabilidade entre 5 e 6 atendimentos por hora, configurando fluxo
contínuo, porém controlado.
- Das 20h às 08h, há queda significativa nos atendimentos, que variam entre 0,4 e 3,4 atendimentos
por hora, dependendo da madrugada.
- A madrugada (00h-05h) representa o período de menor movimento, frequentemente com menos
de 1 atendimento por hora.
CMP - PIRAI-RJ
Processon° '1^0 (
Rúbrica Fls 4
- A média diária no turno diurno (08h—20h) é de aproximadamente 66 atendimentos por dia.
- No turno noturno (20h—08h), a média diária é de aproximadamente 19—20 atendimentos,
demonstrando baixa pressão assistencial.
- Dias de maior fluxo permanecem dentro da capacidade operacional combinada de dois médicos
clínicos, sem evidência de sobrecarga sistemática.
Casa de Caridade de Piraí
HOSPITAL FLÁVIO LEAL
Reconhecida de Utilidade Pública pelo Gov. Federal (Dec 949 de 4-5-2962).
E pelo Gov. Municipal (Dec 19 de 15-7-1941) - C.N.P.J. 31.424.245/0001-70
Telefones: (024) 3511-5600
PIRAÍ - RJ
2. Enquadramento Técnico (CFM/CREMERJ)
dimensionamento das equipes médicas deve
3. Conclusão
Atenciosamente,
CMP ■ PIRAI-RJ
Processo n°.
Rubrica <¥
Marcus Vinícius Santos de Laffítte Alves
Diretor Médico
Hospital Flávio Leal
Hospital
Flávio Leal
MARCUS vftícíuTsÃfiTOS DE LAFFÍTTE ALVES
Data: 27/11/2025 - 15:05:2eh
Casa de Caridade de Piraí
HOSPITAL FLÁVIO LEAL
Reconhecida de Utilidade Pública pelo Gov. Federal (Dec 949 de 4-5-2962).
E pelo Gov. Municipal (Dec 19 de 15-7-1941) - C.N.P.J. 31.424.245/0001-70
Telefones: (024) 3511-5600
PIRAÍ - RJ
Com base na análise detalhada dos atendimentos por hora, por dia e por período, e considerando o
uso estruturado da classificação de risco, concluímos que:
Dois médicos plantonistas são suficientes para garantir atendimento seguro, eficiente e adequado no
Pronto-Atendimento do Hospital Flávio Leal.
Os dados apresentados não demonstram necessidade técnica para a implantação de um terceiro
médico clínico plantonista fixo.
Ps
- O período noturno responde por aproximadamente 25% dos atendimentos totais, distribuídos de
forma mais espaçada e sem picos críticos.
- Mesmo nos dias de maior demanda, o volume máximo observado não ultrapassa a capacidade de
dois plantonistas.
A Resolução CFM n° 2.077/2014 estabelece que o
considerar o histórico real de demanda.
Orientações e pareceres do CREMERJ reforçam que cabe à Direção Técnica definir a quantidade
de plantonistas com base no volume assistencial.
Os dados do HFL, analisados entre janeiro e setembro de 2025, demonstram que a carga de
atendimentos está compatível com a atuação de dois médicos plantonistas.
S'
A Secretária Municipal de Fazenda
• possua renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos;
• seja proprietário de um único imóvel no Município; e
• resida no referido imóvel.
SEI n2 00675300
• 0G
Em atenção à Indicação n° 46/2025 que solicita estudos para a criação de isenção do IPTU destinada aos
proprietários de imóveis que possuam filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), informamos o que
segue.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o Município de Piraí já dispõe de previsão legal de isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU, nos termos do art. 178, inciso V, da Lei Complementar n° 03/1999
(CTM), que concede isenção ao contribuinte que:
Referência: Processo n2 PIR-020201/000191/2025
Praça Getúlio Vargas s/n°, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogério Afonso, Gerente, em 10/12/2025, às 18:31,
conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Assim, o ordenamento jurídico municipal já contempla uma política de alívio tributário voltada às famílias
em situação de maior vulnerabilidade econômica, incluindo aquelas que venham a possuir membros com
deficiência ou necessidades especiais, desde que atendidos os requisitos citados.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
w https://medioparaiba.sei.rj.gov.br/sei/controlador_extemo.phn?
acao=documento_conferir&id_orgao acesso externo=0. informando o código verificador 00675300
K eo código CRC 852ECE37.
Piraí,
.................................................................................................................. na data .........................r,.............................-
da.......... assinatura W/.V
4 *■■■■■■ ■**%
jrtul! nA
... -..,......-..
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Fazenda
CMP
Processo '
Rúboí
Ressalte-se que qualquer ampliação de benefícios fiscais — como a criação de nova hipótese de isenção
demanda estudo detalhado de impacto financeiro, em conformidade com o art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como análise de conveniência e oportunidade por parte da Administração
Municipal. Além disso, a concessão de isenções deve preservar o equilíbrio das receitas e a capacidade de
financiamento dos serviços públicos essenciais.

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