| Tipo | Ofício Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Encaminha cópia do parecer da Comissão de legislação, Justiça e Redação Final, em que costa o parecer favorável ao veto total ao Projeto de Lei nº 94/2025. |
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s> : • OFICIO N° 330/2025 Pirai, 15 de dezembro de 2025. Exmo. Senhor, Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e apre^o. Atenciosamente, Camara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Exmo. Sr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA DD.Prefeito Municipal de Pirai-RJ Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmDirai@Dirai.ri.leg.br Telefax: (24)2411-9500 Encaminho copia do parecer da Comissao de Legisla^ao, Justi?a e Reda^ao Final, em que consta o parecer favoravel ao veto total ao Projeto de Lei n° 94/2025, contido na Mensagem N° 077/2025, conforme artigo 215, §4°, do Regimento Intemo, considerando mantido tacitamente. Moacir GonQaKesVda Rocha Junior -Presidente- 15 de dezembro de 2025 as 11:34 ’ Em seg., 15 de dez. de 2025 as 11:20, <apoiolegislativo@pirai.rj.leg.br> escreveu: Prezado(a) Senhor(a) Segue em anexo Oficio N°330/2025, da Camara Municipal para o devido protocolo. At.te, Apoio Legislative Bom dia, Segue o numero do protocolo:020204/003639/2025. Re: Oficio N°330/2025 - CMPirai/RJ "protocolo adm" <protocoloadmij@gmail.com> Para: apoiolegislativo@pirai.ij.leg.br cam Comissao de Legislacao, Justica e Redacao Final. Parecer ( 1 Mensagem 77/2025. Relator Comissao de URF: Wagner da Cunha Fortunato. Processo n’ VETO INTEGRAL, POR SUA INCONSTITUCIONALIDADE, REFERENTE AO PROJETO DE LEI N® 94/2025. CAMARADIPAI MUNICIPAL DE I iXTM C.M.P PIRAl-RJ. W FIslA II-DO MERITO. 0 Senhor Prefeito apresentou as razoes do veto dentro do prazo legal de 15 dias, conforme previsto no §22 do artigo 215, da Lei Organica do Municipio de Pirai. Passada a premissa. Passo a opinar. Trata-se de veto juridico apresentado pelo Senhor Prefeito do municipio de Pirai, que, em analise por Relator, merece prosperar haja vista que a materia objeto dos autos e de competencia exclusiva do Chefe do Poder Executive. De acordo com o que dispoe no ordenamento juridico brasileiro, nao pode o Poder Legislative criar despesa para o Poder Executive sem observar o disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no qual informa que deve haver estudo previo de impacto financeiro e orgamentario. I - O Projeto De Lei. 0 projeto de lei n® 94/2025 institui o "Programa Pirai Cidade Protegida - Sistema Integrado de Seguran^a Urbana". Apos o tramite regimental, o presente projeto foi aprovado em Sessao de 07 de outubro de 2025. Por meio da mensagem executiva numero 77/2025, o Chefe do Poder Executive Municipal, nos termos dos artigos 74, inciso V, da Lei Organica do Municipio de Pirai, e do artigo 215 do Regimento Interne desta Casa, vetou TOTALMENTE o Projeto, o qual, retornou ao Poder Legislative local para ser apreciado conforme o §le do artigo 215 do Regimento Interno. Considerando o despacho do Senhor Presidente desta Casa Legislativa e o que dispoe o artigo 215 do Regimento Interno, foi o projeto encaminhado a esta Comissao para analise da materia vetada quanto aos aspectos legal, constitucional e juridico. E o necessario para a compreensao do tema. f Sala das Comissoes, 03 de novembro de 2025. Acompanham as conclusoes do Relator os demais membros da presente Comissao. Roberto Horta Jardim Salles Pirai, 03 de novembro de 2025. 2 t V 0 Projeto de Lei, caso aprovado e transformado em lei, interferira diretamente no orgamento municipal, o que confronta o ordenamento jundico. A iniciativa do projeto agride o principio da independencia entre os poderes, insculpido no artigo 2e da Constituigao da Republica e, especificamente para os Municipios, no artigo 7e da Constitui^ao do Estado, o que o macula com o vicio da inconstitucionalidade formal. Vereador Presidente da Comissao de Legislagao, Justifa e Redagao Final III - Da Conclusao. Em conclusao, nos aspectos que compete a esta Comissao examinar, entendo pela rejei^ao do Projeto de Lei n2 94/2025, de 07 de outubro de 2025, e, por consequencia, favoravel ao VETO TOTAL oposto a propositura pelo Chefe do Poder Executive. Jose Otavio Ferreira de Abreu. Vereador Vice Presidente da Comissao de Legislagao, Justi^a e Redagao Final Wagner da Cunha Fortunato. Vereador Relator CAMARADIPAI MUNICIPAL DE F I l\TAB C.M.P PIRAi-RJ. Processo nl^03^ Rubnca^^tfc&lh) • FIs 4^