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materia nº 1/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaMensagem referente ao Projeto de Lei n° 01/2026, que tem como essência conceder a revisão geral anual ao servidores públicos municipais ,ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
native_id19258

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Concluído/Arquivado Arquivado.
2026-02-04 Para Providências
2026-01-09 Para Providências
2026-01-09 Matéria de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T09:27:49.597390-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N° 001/2026 Piraí, 07 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
reconhecimento dos nossos
Praça Getülio Vargas, s/n° - Centro
Wíiilk
Vale ressaltar que no mês de maio de 2025, concedemos o reajuste
salarial de 7% (sete por cento), quando a inflação medida pelo IPCA no período
foi de 5,32% ( cinco vírgula trinta e dois por cento).
Câmara Municipal de Piraí (RJ)
■IHMII
PROTOCOLO GERAL 1/2026
Data: 09/01/2026 - Horário: 08:46
Legislativo - MSG 1/2026
Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio desta submeter à
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores, incluso Projeto de Lei, que tem
como essência conceder a revisão geral anual aos servidores públicos municipais
ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, bem como, aos Conselheiros
Tutelares, conforme previsão legal contida na Constituição Federal e nas demais
normas que disciplinam a matéria.
CMP - PIRAI-RJ
Processo n"__
Rubrica
Com o apoio dos Nobres Vereadores, a data base dos nossos servidores
tradicionalmente fixada no mês de maio, foi antecipada para o mês de janeiro de
2026, solidificando a forma de valorização do funcionalismo público municipal e
de reorganização do calendário de reajustes salariais.
Isto posto, verificamos uma recomposição salarial de 5,27% ( cinco vírgula
vinte e sete por cento) acima dos índices de inflação do período, o que demonstra
o compromisso desta Administração com o i-------------------
servidores f r Ç
A_____
__ Fls OA i PREFEITURA DE
t WSgjSy Af CCMPROMI88O COM SRV FUTURO
O reajuste visando a revisão geral anual dos servidores públicos
municipais, observados os limites legais e a responsabilidade fiscal, que
propomos a conceder é de 5% ( cinco por cento), ressaltando que a inflação para
o período está em torno de 1,41% ( um vírgula quarenta e um por cento).
Atenciosamente,
Praça Getúlio Vargas, s/n° - Centro
A medida ora apresentada, encontra respaldo em estudos técnicos, que
atestam sua compatibilidade com a capacidade financeira e orçamentária do
município, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e
assegurando a sustentabilidade das contas públicas.
Exmo. Sr.
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ - RJ.
Nobres Edis, a revisão geral anual possui caráter constitucional, e sua
implementação exige a edição de lei específica de iniciativa do Poder Executivo,
nos termos da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e do
entendimento das Cortes de Contas.
Esperando o indispensável apoio de Vossas Excelências, confiamos que
este Augusto Poder Legislativo, aprove a proposta que lhes é enviada em regime
de urgência, para que Executivo e Legislativo, unidos, continuem lutando pela
valorização nossos servidores públicos municipais, que trabalham com
responsabilidade e competência.
CMP • PIRAI-RJ
Processo n° J
Rúbrico. ___ Fls_
Inclítos Vereadores, mediante tudo que foi exposto e, com a certeza que
Executivo e Legislativo caminham juntos para valorizar nossos dedicados
servidores, e com base nos índices apresentados pelo Governo Federal no que
se refere a inflação anual acumulada para o período, propomos um reajuste da
ordem de 5% (cinco por cento), a fim de promover a recomposição salarial dos
servidores, que de forma direta reflete a disponibilidade orçamentária municipal,
face o alicerce de suas economias e obrigações constitucionais.
LUIZ FERNANDO BE SOUZA
Prefeito Municipal
— PREFEITURA DE
>
PROJETO DE LEI N° OÍ 72026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
*****************************************
Praça Getúlío Vargas, s/n° - Centro
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de
dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão suplementadas.
Parágrafo Único: O percentual descrito no caput deste artigo se aplica a
remuneração dos Conselheiros Tutelares.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo,
entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2026.
CMP - PIRAI-RJ
Processo n° J￾Rúbricd __ Fls Oá
Art. 1o - Fica concedido nos termos do disposto no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal, a revisão geral anual, correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o vencimento base e subsídios dos servidores públicos municipais ativos, inativos
e pensionistas com paridade do Poder Executivo.
Ste»»
PREFEITURA > I
PltAI
Concede revisão geral anual aos servidores
públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas com paridade, do Poder
Executivo, e dá outras providências”

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