4
MENSAGEM N° 002/2026 Piraí, 07 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminho em anexo o presente projeto de lei, onde o Executivo
Municipal busca autorização legislativa para contrair empréstimo através de
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências.”
Ressalta-se que o Município encontra-se adimplente com suas obrigações junto ao Governo Federal e demais entes, atendendo aos requisitos para contratação da operação de crédito, cuja amortização será suportada dentro
da capacidade financeira municipal, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
I PREFEITURA DE
<pirAi
f COMMÍOMÍ5S0 COM POTU8O
Câmara Municipal de Piraí (RJ) ■llllílllllll
PROTOCOLO GERAL 3/2026
Data: 09/01/2026 - Horário: 08:54
Legislativo - MSG 2/2026
Praça Getúlio Vargas, s/n9 - Centro
A linha de crédito está pré aprovada no âmbito do Programa de
Eficiência Municipal do Banco do Brasil, nos termos da Resolução CMN n°
4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Despesas de Capital
para investimentos em diversos eixos de gestão no Município como
infraestrutura, mobilidade, equipamentos, iluminação, construção de escolas,
creches, hospitais, entre outros.
A celebração do referido contrato é condição necessária para o desenvolvimento de ações previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, estando em plena conformidade com os limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas normas do Senado Federal relativas à contratação de operações
de crédito.
cmp - pirai-rj
Processo n°
Ri'ibrica Pis Oá.
- o
Atenciosamente,
LUI
Praça Getúlio Vargas, s/na-Centro
A Sua Excelência o Senhor
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ-RJ.
CMP - PIRAI-RJ
Processo n°
Rubrica
PREFEITURA DE
PltAI COMPttOMJiSO COM S£U FUTURO
Desta forma, o Poder Executivo, entende que contrair tal
financiamento é de grande valia e importância para o Município, para execução
de obras de valor expressivo como a construção do Centro Administrativo
Municipal de outras obras de infraestrutura de maior monta.
eÂàwÍ^^ouza
refeito Municipal
Face o que foi exposto, busca por intermédio do Projeto de Lei em
anexo, a autorização desta Nobre Casa de Leis, nos termos do artigo 74,
XXVIII da Lei Orgânica do Município, para ter acesso à verba acima
mencionada.
Por derradeiro, mediante a tudo que se encontra apresentado junto a
presente Mensagem, encaminhamos a minuta em apreço, para tramitação em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno desta digna Casa
Legislativa, contando com a apreciação e conseqüente aprovação do projeto
de lei, sendo que aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos e protestos
de elevada estima e distinta consideração.
oA_
PROJETO DE LEI N° 0cP/2O26
A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
***********************
Praça Getúliv Vargas, s/rf - Centro
Art. 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4o do art. 167 da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., com a garantia da União e
dá outras providências.
Art. 5o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
destinados a fazer os pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 4o - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa de Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Despesas de Capital para investimentos diversos no Município de Piraí, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000.
Mw...........
CMP - PIRAI-RJ
Processo n°
Rubrica
PREFEÍTURA OE íli
PltAI COM SWU FUTURO