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materia nº 3/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaMensagem referente ao Projeto de Lei nº 04, que tem como escopo, autorizar o Executivo Municipal conceder contribuição À Casa de Caridade de Piraí - HOSPITAL FLÁVIO LEAL.
native_id19261

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Concluído/Arquivado Arquivado.
2026-02-04 Para Providências
2026-01-09 Para Providências
2026-01-09 Matéria de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T09:27:49.971942-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MENSAQEM N°..Q.Q3/2Q2§. Piraí, 08 de janeiro de 2026.
“Piraí, 08 de janeiro de 2026.
Senhor Prefeito,
Excelentíssimo Senhor
Luiz Fernando de Souza
DD. Prefeito de Piraí
Nesta
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
______
Fls_CLl„
CMP - PIRAI-RJ
Processo n°
Rúbrica
PREFEITURA DE |■
PIKAI COMPROMISSO COM SEV PIHUWO
Ofício n° 013/2026
Assunto: repasses de recursos para Hospital Flávio Leal a título de contribuição
R$ 139.550,41 ( cento e trinta e nove mil, quinhentos e
um centavos), conforme explicitado no Ofício n°
c1íBíí.
“■BBS￾Pela presente Mensagem encaminho a Vossa
Excelência e aos Nobres Edis, que compõem esta Augusta Casa Legislativa,
Projetos de Lei que tem como escopo, autorizar o Executivo Municipal conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, no valor de R$
1.674.604,92 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quatro
reais e noventa e dois centavos), a serem repassados em 12 (doze) parcelas
iguais, mensalmente no I .
cinqüenta reais e quarenta e
013/2026 abaixo transcrito:
Cumprimentando-o, servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência,
especial atenção no sentido de submeter ao Poder Legislativo municipal, EM CARATER DE
EMERGÊNCIA, projeto de lei específica, com a finalidade de possibilitar a transferência de recursos
financeiros à Casa de Caridade de Piraí, para aplicação no Hospital Flávio Leal, a título de
contribuição (natureza da despesa 33.50.41.00), em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101 de 2000).
Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026, referem-se a
incentivos financeiros a serem repassados mensalmente pela União, através do Fundo Nacional de
Saúde a título de Incentivo à contratualização dos hospitais filantrópicos, denominado Incentivo
de Adesão à Contratualizacão (IAC)”. no valor de R$ 1.054.104.96 (hum milhão, cinquenta e
quatro mil, cento e quatro reais e noventa seis centavos), para o ano de_ 2026, bem como os
recursos destinados ao "Incentivo à Rede de Atenção a Urgência e Emergência (RUE) no valor 
de R$ 620.499,96 (seiscentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis
centavos), para o exercício de 2026, conforme previsão contida na Portaria de Consolidação
MS/GM n° 02 de 28 de setembro de 2017, disponível no link abaixo copiado, uma vez tratar-se de
documento com 412 (quatrocentos e doze) páginas, o qual, se deixa de anexar em razao do
princípio da economicidade processual e de recursos financeiros.
■ lsaude.aov\br/0'.s/saudeleg!S/gm(2017/prç0QQ2 03..'|0 201/ html
Atenciosamente
leis municipais que versam sobre o
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE”
A LRF descreve a partir do artigo 26, estabelece a necessidade
de lei específica, fazendo também alusão as I
orçamento:
a Vossa Excelência protestos de
PREFEITURA DE
PlfAl
eoHfftOMífiso coh seu furu«o
“ Art. 26 - A destinação de recursos para, direta
ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas
físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser
autorizada por lei específica, atender às condições
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e
CMP - PIRAI-RJ
Processo n°
Rúbrica
O valor total anual dos incentivos será de R$ 1.674.604,92 (hum milhão, seiscentos e
setenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e noventa e dois centavos), que deverá ser
repassado em 12 (doze) parcelas iguais, mensalmente no valor de R$ 139.550,41 (cento e trinta e
nove mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), cada, a party da competência
janeiro de 2026, cujo repasse deverá ser efetivado até o quinto dia útil de cada mês, condicionado à
efetivação do repasse pelo Fundo Nacional de Saúde.
O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação
complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que
integram a região de saúde na qual o município de Piraí está inserido.
Vale ressaltar que, para execução das despesas a que se refere o incentivo em
questão, já foi celebrado o competente Termo de Convênio entre o Município e a Casa de Caridade
de Piraí, na qualidade de mantenedora do Hospital Flávio Leal.
Sendo o que se oferece para o momento, renovo
estima e consideração.
Cumpre destacar que a Casa de Caridade de Piraí, conforme
exposto pela Secretaria Municipal de Saúde, é contratualizada pelo Município de
Piraí, através de termo de Convênio, o que ratifica a necessidade de autorização
legislativa, para repasse dos valores necessários a manutenção dos serviços
prestados à população de um modo geral.
Os recursos acima indicados, já consignados na proposta da
Lei Orçamentária de 2026, dizem respeito aos incentivos financeiros repassados
pela União, através do Fundo Nacional de Saúde.
A anuência do Poder Legislativo Municipal tornou-se
primordial, em virtude da necessidade de se adequar as disposições contidas na
supracitada resolução, às normas estatuídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
estar prevista no orçamento ou em seus créditos
adicionais.
íw>
Atenciosamente,
LUIZ FERNANDopKsOUZA Ik kJk
Prefeito Municipal
§1°-...
§ 2o -...”
Exmo. Sr.
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ - RJ.
CMP - PIRAI-RJ
Processo n°
Rúbrica_^L
Entendendo ser desnecessário maiores justificativas para
aprovação do Projeto adunado a presente Mensagem em regime de urgência, por
essa Colenda Casa de Leis que, através de seus integrantes, a cada dia, contribui
inestimavelmente para o desenvolvimento de nosso Município em toda a sua
dimensão, apresento a Vossa Excelência e aos seus ínclitos pares protestos de
elevada estima e profunda consideração.
PREFEITURA DF
PltAI c-om sfiu puruíto
São recursos que todos os anos são repassados ao Hospital
para o custeio de parte das ações de Saúde, tão importantes para sociedade, ainda
que em valores muito aquém do que o Governo Federal deveria repassar, como
apontado em diversos estudos da área.
PROJETO DE LEI N° W2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
*****************************************
Praça Getúlio Vargas, s/n° - Centro
Artigo 2o - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do
orçamento vigente, que, em sendo necessário, serão suplementadas.
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
CMP - PIRAI-RJ
Ptacesso n’_
Rubrica
___
FIs O
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Casa de
Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, a título de contribuição o valor de R$
1.674.604,92 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e
quatro reais e noventa e dois centavos), que deverá ser repassado em
12(doze) parcelas iguais, mensalmente no valor de R$ 139.550,41 (cento e
trinta e nova mil, quinhentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos), a
partir da competência de janeiro de 2026, cuja transferência deverá ocorrer até
o quinto dia útil de cada mês, condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo
Nacional da Saúde.
PREFEITURA DE '!?
PltAI C&MPBOMi&SO COM »sy FUTURO
rV
f
Senhor Prefeito,
Excelentíssimo Senhor
Luiz Fernando de Souza
DD. Prefeito de Piraí
Nesta
Rua Moacyr Barbosa, n° 73 - Centro
Tel.: (24) 2411-9300
E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br
SE.CRtÍAt<A
MUNIC’PA: .
Ofício n° 013/2026
Assunto: repasses de recursos para Hospital Flávio Leal a título de contribuição
Piraí, 08 de janeiro de 2026.
5____
__Fls nG
CMP - PIRAI-RJ
Processo n’_
Rúbrica
Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026,
referem-se a incentivos financeiros a serem repassados mensalmente pela União,
através do Fundo Nacional de Saúde, a título de Incentivo à contratualização dos
hospitais filantrópicos, denominado “Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) ,
no valor de R$ 1.054.104.96 (hum milhão, cinquenta e quatro mil, cento e quatro reais
e noventa seis centavos), para o ano de 2026, bem como os recursos destinados ao
Incentivo á Rede de Atenção a Urgência e Emergência (RUE)”, no valor de R$
620.499,96 (seiscentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e
seis centavos), para o exercício de 2026, conforme previsão contida na Portaria de
Consolidação MS/GM n° 02 de 28 de setembro de 2017, disponível no link abaixo
copiado, uma vez tratar-se de documento com 412 (quatrocentos e doze) páginas, o
qual, se deixa de anexar em razão do princípio da economicidade processual e de
recursos financeiros.
< ís;s. u•'.A qgv bf/bvs/saudelegis/gn’/2017/prcOOO? 03 lü 001 /.htmi
O valor total anual dos incentivos será de R$ 1.674.604,92 (hum milhão,
seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e noventa e dois centavos),
que deverá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais, mensalmente no valor de R$
139.550,41 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um
centavos), cada, a partir da competência janeiro de 2026, cujo repasse deverá ser
efetivado até o quinto dia útil de cada mês, condicionado à efetivação do repasse pelo
Fundo Nacional de Saúde.
Cumprimentando-o, servimo-nos do presente para solicitar a Vossa
Excelência, especial atenção no sentido de submeter ao Poder Legislativo municipal,
EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA, projeto de lei específica, com a finalidade de
possibilitar a transferência de recursos financeiros à Casa de Caridade de Piraí, para
aplicação no Hospital Flávio Leal, a título de contribuição (natureza da despesa
33.50.41.00), em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n° 101 de 2000).
Atenciosamente
atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o
município de Piraí está inserido.
Sendo o que se oferece para o momento, renovo a Vossa Excelência
protestos de estima e consideração.
Rua Moacyr Barbosa, n° 73 - Centro
Tel.: (24) 2411-9300
E-maii: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br
_______
-Fis_Q£.
■ -■'■R,. íií￾CMP - PIRAI-RJ
Processo n°_
Rubrica
J; ÍWígJ
O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Unico de Saúde mediante
participação complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da
Vale ressaltar que, para execução das despesas a que se refere o incentivo
em questão, já foi celebrado o competente Termo de Convênio entre o Município e a
Casa de Caridade de Piraí, na qualidade de mantenedora do Hospital Flávio Leal.
MULhOt
L/- ■.
MARIA QACí5NCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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