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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) de vencimentos aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
native_id19262

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Concluído/Arquivado Arquivado.
2026-02-04 Para Providências
2026-02-03 Proposição Transformada em Lei
2026-02-02 Autógrafo Encaminhado
2026-01-12 Aguardando Autógrafo A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-01-12 Matéria Aprovada A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-01-12 Incluído na Ordem do Dia A Urgência contida no requerimento nº01/2026, aprovada, parecer das comissões pertinentes favorável ao prosseguimento da matéria, segue para inclusão na ordem do dia.
2026-01-12 Matéria para Aprovação Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 03/2026
2026-01-12 Aguardando Parecer Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 03/2026
2026-01-12 Aguardando Parecer Após urgência contida no requerimento nº01/2026 ser aprovada, encaminha as comissões para elaboração de parecer.
2026-01-12 Apresentado no Plenário Requerimento de urgência nº01/2026 referente a matéria foi aprovado, seguem em tramitação de urgência.
2026-01-12 Matéria de Expediente
2026-01-09 Para Providências
2026-01-09 Matéria de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T09:37:49.720900-03:00 APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 03/2026.
A Câmara Municipal de Piraí aprova:
JUSTIFICATIVA.
1
Art. 2o. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei vigorarão a partir de 1o de
janeiro de 2026.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Dispõe sobre o Revisão Geral Anual (RGA)
de vencimentos aos servidores públicos do
Poder Legislativo Municipal.
O presente projeto de lei visa concretizar o direito à manutenção do poder de
compra do vencimento, na forma de revisão geral anual (Constituição Federal, art. 37,
inciso X) dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
câmarapipaÍ
MUNICIPAL DEI IFXfAI
naiir
Legislativo ■ PLO 3/2026
Art. 1°. É concedida a Revisão Geral Anual (RGA), nos termos do art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser aplicado
sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos do Poder
Legislativo; a remuneração dos ocupantes de cargos em comissão e de funções de
confiança do Poder Legislativo; e os proventos dos servidores inativos e as pensões
com direito à paridade remuneratória (Emendas Constitucionais n° 41/2003 e n°
47/2005).
CMP-P|RJ4(.O :
Recesso n’
Eis a justificativa.
Piraí/RJ, 08 de janeiro de 2026.
Moacir Gonçalve^da Rocha Júnior
Presidente
José Paulo Carvalho de Oliveira Roberto Horta Jardim Salles
Vice Presidente 10 Secretário
2
A Revisão Geral Anual é justificada tanto como direito fundamental dos
servidores públicos, quanto por questões de mérito.
O mérito está relacionado ao empenho e dedicação dos servidores que
mantem as atividades do Poder Legislativo Municipal em excelência na prestação de
serviços à nossa sociedade.
CMP. PIRAI-RJ
Processo n° 6
Rúbrica_ Fls O j
»CAMARAPIPA|
Ml* MUNICIPAL DE ■ Ir\AAl

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