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Projeto de Lei 03/2026.
A Câmara Municipal de Piraí aprova:
JUSTIFICATIVA.
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Art. 2o. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei vigorarão a partir de 1o de
janeiro de 2026.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Dispõe sobre o Revisão Geral Anual (RGA)
de vencimentos aos servidores públicos do
Poder Legislativo Municipal.
O presente projeto de lei visa concretizar o direito à manutenção do poder de
compra do vencimento, na forma de revisão geral anual (Constituição Federal, art. 37,
inciso X) dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
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Legislativo ■ PLO 3/2026
Art. 1°. É concedida a Revisão Geral Anual (RGA), nos termos do art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser aplicado
sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos do Poder
Legislativo; a remuneração dos ocupantes de cargos em comissão e de funções de
confiança do Poder Legislativo; e os proventos dos servidores inativos e as pensões
com direito à paridade remuneratória (Emendas Constitucionais n° 41/2003 e n°
47/2005).
CMP-P|RJ4(.O :
Recesso n’
Eis a justificativa.
Piraí/RJ, 08 de janeiro de 2026.
Moacir Gonçalve^da Rocha Júnior
Presidente
José Paulo Carvalho de Oliveira Roberto Horta Jardim Salles
Vice Presidente 10 Secretário
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A Revisão Geral Anual é justificada tanto como direito fundamental dos
servidores públicos, quanto por questões de mérito.
O mérito está relacionado ao empenho e dedicação dos servidores que
mantem as atividades do Poder Legislativo Municipal em excelência na prestação de
serviços à nossa sociedade.
CMP. PIRAI-RJ
Processo n° 6
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