br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade, do Poder Executivo, e dá outras providências.
native_id19265

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição Transformada em Lei
2026-02-02 Autógrafo Encaminhado
2026-01-12 Aguardando Autógrafo A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-01-12 Matéria Aprovada A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-01-12 Incluído na Ordem do Dia A Urgência contida na mensagem aprovada, parecer das comissões pertinentes favorável ao prosseguimento da matéria, segue para inclusão na ordem do dia.
2026-01-12 Matéria para Aprovação Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 01/2026
2026-01-12 Aguardando Parecer Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 01/2026
2026-01-12 Aguardando Parecer Após urgência contida na mensagem ser aprovada, encaminha as comissões para elaboração de parecer.
2026-01-12 Matéria Aprovada Aprovado o pedido de urgência especial.
2026-01-12 Matéria de Expediente
2026-01-09 Para Providências
2026-01-09 Para Providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T09:37:49.376434-03:00 APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEINoaí/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
*****************************************
Praça Getúlio Vargas, s/n° - Centro
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de
dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão suplementadas.
Parágrafo Único: O percentual descrito no caput deste artigo se aplica a
remuneração dos Conselheiros Tutelares.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo,
entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2026.
I
CMP - PIRAI-RJ
Processo n°
RúbriCd.
Art. 1o - Fica concedido nos termos do disposto no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal, a revisão geral anual, correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o vencimento base e subsídios dos servidores públicos municipais ativos, inativos
e pensionistas com paridade do Poder Executivo.
Concede revisão geral anual aos servidores
públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas com paridade, do Poder
Executivo, e dá outras providências”
PREFEITURA DE 1___
___Fls Oí\

open original →