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PROJETO DE LEINoaí/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
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Praça Getúlio Vargas, s/n° - Centro
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de
dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão suplementadas.
Parágrafo Único: O percentual descrito no caput deste artigo se aplica a
remuneração dos Conselheiros Tutelares.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo,
entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2026.
I
CMP - PIRAI-RJ
Processo n°
RúbriCd.
Art. 1o - Fica concedido nos termos do disposto no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal, a revisão geral anual, correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o vencimento base e subsídios dos servidores públicos municipais ativos, inativos
e pensionistas com paridade do Poder Executivo.
Concede revisão geral anual aos servidores
públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas com paridade, do Poder
Executivo, e dá outras providências”
PREFEITURA DE 1___
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