Piraí, 15 de janeiro de 2026.
"Ofício n’ 024/2026 Piraí, 15 de janeiro de 2026.
Assunto: repasses de recursos para Hospital Flávio Leal a título de contribuição
Excelentíssimo Senhor
Luiz Fernando de Souza
DD. Prefeito de Piraí
Nesta
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Atenciosamente,
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE"
_____
FIs D 9
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o, servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA , especial atenção no sentido de submeter ao Poder Legislativo municipal,
projeto de lei específica, conforme minuta em anexo, com a finalidade de possibilitar a transferência
de recursos financeiros à Casa de Caridade de Piraí, para aplicação no Hospital Flávio Leal, no valor
de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a título de contribuição (natureza da despesa 33.50.41.00),
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101
de 2000), que deverá ser transferido em parcela única, condicionado à efetivação do repasse pelo
Fundo Nacional de Saúde.
Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026, referem-se ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, autorizado pelo
Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS n9 7.381 de 30 de junho de 2025, que trata da
emenda parlamentar n9 36000660776202500, código 43120002.
O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação
complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram
a região de saúde na qual o município de Piraí está inserido.
Vale ressaltar que, para execução das despesas a que se refere o incremento em questão,
será celebrado o competente instrumento de repasse entre o Município, representado pela Secretaria
Municipal de Saúde e a Casa de Caridade de Piraí, na qualidade de mantenedora do Hospital Flávio
Leal, fixando as regras e condições a serem observadas na execução dos recursos.
Sendo o que se oferece para o momento, renovo a Vossa Excelência protestos de estima e
consideração.
Pela presente Mensagem encaminho a Vossa Excelência e aos
Nobres Edis, que compõem esta Augusta Casa Legislativa, Projetos de Lei que tem como
escopo, autorizar o Executivo Municipal conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), a ser repassado em
parcela única, condicionado a efetivação do repasse do Fundo Nacional de Saúde, conforme
explicitado no Ofício n° 024/2026 abaixo transcrito:
CMP • PIRAI-RJ
Processo n°
RúL» n . <
PROTOCOLO GERAL 14/2026
rv
V E F S" í T Lí A D ti o
Atenciosamente,
Entendendo ser desnecessário maiores justificativas para aprovação do
Projeto adunado a presente Mensagem em regime de urgência, por essa Colenda Casa de
Leis que, através de seus integrantes, a cada dia, contribui inestimavelmente para o
desenvolvimento de nosso Município em toda a sua dimensão, apresento a Vossa Excelência
e aos seus ínclitos pares protestos de elevada estima e profunda consideração.
Cumpre destacar que a Casa de Caridade de Piraí, conforme exposto
pela Secretaria Municipal de Saúde, é contratualizada pelo Município de Piraí, através de
termo de Convênio, o que ratifica a necessidade de autorização legislativa, para repasse dos
valores necessários a manutenção dos serviços prestados à população de um modo geral.
“ Art. 26 - A destinação de recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou
déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei
específica, atender às condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em
seus créditos adicionais.
São recursos que todos os anos são repassados ao Hospital
para o custeio de parte das ações de Saúde, tão importantes para sociedade, ainda que em
valores muito aquém do que o Governo Federal deveria repassar, como apontado em
diversos estudos da área.
A LRF descreve a partir do artigo 26, estabelece a necessidade
de lei específica, fazendo também alusão as leis municipais que versam sobre o orçamento:
CMP - PIRAI-RJ
Processo n0
Rubrica
Exmo. Sr.
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ - RJ.
-..pv;-
— ____
FIs O3
A anuência do Poder Legislativo Municipal tornou-se primordial, em
virtude da necessidade de se adequar as disposições contidas na supracitada resolução, às
normas estatuídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
r- E F E : T t.i a o E
PICAI
§1°-...
§ 2o-...”
i i n-7 rmiiikinn r->c Assinado de forma digital LUIZ FERNANDO DE poriuizfernandode
SOUZA:5692119579 SOUZA:56921195791
. Dados: 2026.01.15 16:05:12
1 -03'00'
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N°06/2O26
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
*****************************************
Art 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a título
de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse
efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2° - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Portaria GM/MS n° 7.381 de 30 de junho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, , retroagindo seus
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
CMP - PIRAI-RJ
Processo n°
Rúbrica
J4
__Hs O
LUIZ FERNANDO DE Assinado de forma digital por LUIZ
SOUZA:5692119579 soulSii^r
1 Dados; 2026.01.15 16:08:50 -03’00'
Praça Getó/to s/n* * Centm
PBEFEiTURA DE ££
PltAI ««WOMÍSW COW SRV
Piraí, 15 de janeiro de 2026.
Senhor Prefeito,
Excelentíssimo Senhor
Luiz Fernando de Souza
DD. Prefeito de Piraí
Nesta
Rua Moacyr Barbosa, n° 73 - Centro
Tel.: (24)2411-9300
E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br
Processo n.0
Rubrica
Ofício n° 024/2026
Assunto: repasses de recursos para Hospital Flávio Leal a título de contribuição
í SECRETARIA
i MUNICIPAL DE
SAÚDE
COMPROMISSO COM SEU FUTURO
sus
«rs»»
Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026, referem-se
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde,
autorizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS n° 7.381 de 30 de junho de
2025, que trata da emenda parlamentar n° 36000660776202500, código 43120002.
O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação
complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde
dos munícipes que integram a região de saúde na qual o município de Piraí está inserido.
Vale ressaltar que, para execução das despesas a que se refere o incremento em
questão, será celebrado o competente instrumento de repasse entre o Município, representado
pela Secretaria Municipal de Saúde e a Casa de Caridade de Piraí, na qualidade de
mantenedora do Hospital Flávio Leal, fixando as regras e condições a serem observadas na
execução dos recursos.
Sendo o que se oferece para o momento, renovo a Vossa Excelência protestos de
estima e consideração.
j TO
Cumprimentando-o, servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, especial atenção no sentido de submeter ao Poder Legislativo
municipal, projeto de lei específica, conforme minuta em anexo, com a finalidade de possibilitar
a transferência de recursos financeiros à Casa de Caridade de Piraí, para aplicação no Hospital
Flávio Leal, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a título de contribuição
(natureza da despesa 33.50.41.00), em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101 de 2000), que deverá ser transferido em
parcela única, condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo Nacional de Saúde.
Atenciosamente
ÀMÍnado dtgílalnianta por MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
MARIA DA CONCEIGAONDÍe^BFLO-icP^Brasil.OU-CertificadoDIoitalPFAI.OU-
. Prisondai, Ou-30994184000113, OU-AC SyngularlO Múltipla,
FIE QfM 17A CN’MARJADACONCEICAODE SOUZA ROCHA:94647755720
Razão: Eu «ou o autor deita documento
ROCHA:94647755720 KXj-»
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CMP ■ PIRAI-RJ
IA
COMPROMISSO COM SEU FUTURO
PROJETO DE LEI (MINUTA)
LEI N°
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
• SECRETARIA
; MUNICIPAL DE
:SAÚDE
Luiz Fernando de Souza
Prefeito de Piraí
“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à
Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal."
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a título de contribuição,
que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo
Nacional de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria
GM/MS n° 7.381 de 30 de junho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Rua Moacyr Barbosa, n° 73 - Centro
Tel.: (24)2411-9300
E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br
SUS
CMP - PIRAI-RJ
Processo n° 1
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