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PROJETO DE LEI N°o^/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
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Praça Getúlio Vargas, s/n* ~ Centro
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a título
de contribuição, que deverá ser repassado em parcelas, de acordo com os repasses
efetivados pelo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Resolução SES-RJ n° 3.867 de 09 de setembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
LUIZ FERNANDO DE Srnandode'9^
SOUZA:5692119579 souza:5692i 195791
Dados: 2026.01.15 16:10:00
1 -03'00'
PREFE.TURA DE ®
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CMP ■ PIRAI-RJ
Processo n°
Rubrica Fls Õ~Ã
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