| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Ceder à Câmara Municipal de Volta Redonda, a partir de 01 de Janeiro de 2026, a servidora Yasmim Sani Ferreira Rosa da Silva, exercendo o cargo do quadro de efetivos, de Oficial Legislativo, com a matrícula sob o n° 2029-1, cuja cessão é com ônus de vencimentos, direitos e vantagens para aquele ente federado. |
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PORTARIA N° 004/ 2026 Câmara Municipal de Piraí, em 12 de Janei. de CÂMARADIDAI UH* MUNICIPAL DE I I l\FAI )séTai Wce Presidente Moacir Gonçalves da I.ocha Junior Presidente A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta no Ofício n° 003/2026/D/CMVR, de 05 de Janeiro de 2026, da lavrado Sr. Nilton Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal de VoltaRedonda, o qual está capeado pelo processo administrativo CMP n° 00004/2026; Roberto I orta Jardim Salles Primeiro Secretário iode Oliveira RESOLVE: Art. 1 ° Ceder à Câmara Municipal de Volta Redonda, a partir de 01 de Janeiro de 2026, a servidora Yasmim Sani Ferreira Rosa da Silva, exercendo o cargo do quadro de efetivos, de Oficial Legislativo, com a matrícula sob o n° 2029-1, cuja cessão é com ônus de vencimentos, direitos e vantagens para aquele ente federado, observando as seguintes definições legais: I - O desconto da previdência da funcionária é de 14% (quatorze por cento) e o do empregador de 14% (quatorze por cento), os quais deverão ser recolhidos a favor do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí; Art. 2o - Cabe ao órgão cedido observar que o servidor deve cumprir o horário do cargo a ser exercido, e que sua folha de ponto deve ser enviada ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Piraí para a efetiva constatação dos dias trabalhados, e formulada entre o dia 16 ao dia 15 do mês seguinte. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.